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Diário Oficial da União · 19/02/2026 · pág. 162

DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021900162 162 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.685/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TAY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 48.418.058/0001-86, CRGTF00310832025, 29/08/2025, R$ 1.076,28; CRGTF00310852025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00310872025, 29/08/2025, R$ 677,46; CRGTF00310802025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00310572025, 29/08/2025, R$ 1.283,32; CRGTF00310592025, 29/08/2025, R$ 873,98; CRGTF00310762025, 29/08/2025, R$ 550,00; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA , 56.764.822/0024-90, CRGTF00415812025, 21/10/2025, R$ 1.799,48; TORONTO LO G OPERADOR LOGISTICO LTDA, 10.787.871/0001-50, CRGTF00415932025, 16/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00416012025, 16/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00415942025, 16/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00415992025, 16/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00415972025, 16/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00415902025, 16/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00415952025, 16/10/2025, R$ 550,00; TRANS BS TRANSPORTES LTDA, 34.069.462/0001-87, CRGTF00410802025, 17/10/2025, R$ 3.884,48; CRGTF00410762025, 17/10/2025, R$ 5.399,60; CRGTF00410742025, 17/10/2025, R$ 4.818,34; CRGTF00410782025, 17/10/2025, R$ 5.052,24; TRANS MOINHOS LOGISTICA LTDA, 31.776.232/0001-60, CRGTF00411002025, 17/10/2025, R$ 1.347,74. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.687/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA MARIA EDUARDA LTDA, 07.395.369/0001-90, CRGTF00267292025, 11/08/2025, R$ 2.403,78; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0007-73, CRGTF00301662025, 26/08/2025, R$ 1.320,90; CRGTF00301902025, 27/08/2025, R$ 725,72; TRANSPORTES CASARINO LTDA, 26.306.589/0001-44, CRGTF00299962025, 22/08/2025, R$ 1.874,74; CRGTF00299952025, 22/08/2025, R$ 1.999,02; CRGTF00299932025, 22/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00278292025, 27/05/2025, R$ 8.794,16; TRANSPORTADORA SABIA LTDA, 75.017.541/0001-21, CRGTF00277242025, 25/07/2025, R$ 976,08; TRANSPORTADORA NOVA TRES BARRAS LTDA, 46.207.244/0001-40, CRGTF00278092025, 15/08/2025, R$ 1.289,46; TRANS-PROGRESS LOGISTICA LTDA, 19.479.472/0001-05, CRGTF00293222025, 22/08/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA F & L LTDA, 37.207.753/0001-82, CRGTF00278392025, 15/08/2025, R$ 4.732,14; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00288482025, 31/07/2025, R$ 683,18; TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA, 00.367.894/0001-52, CRGTF00280892025, 18/08/2025, R$ 1.162,16; TRANSPORTES TAPPARO LTDA, 03.233.553/0001-82, CRGTF00287232025, 20/08/2025, R$ 705,22; TRAN S H A AC K TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 33.238.117/0001-67, CRGTF00303352025, 27/08/2025, R$ 4.365,56; CRGTF00303392025, 27/08/2025, R$ 6.411,64; TRAN S G I R ES TRANSPORTES LTDA, 81.692.956/0001-01, CRGTF00273342025, 13/08/2025, R$ 3.595,48; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0003-20, CRGTF00411142025, 17/10/2025, R$ 1.138,94; TRANSPORTES ADAMY LTDA, 36.084.638/0001-03, CRGTF00410412025, 17/10/2025, R$ 2.942,00; CRGTF00410692025, 17/10/2025, R$ 2.145,56. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.688/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, CRGTF00266302025, 11/08/2025, R$ 1.104,28; NOVA FROTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.984.393/0011-67, CRGTF00274572025, 14/08/2025, R$ 5.789,20; CRGTF00274682025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00274722025, 14/08/2025, R$ 4.844,96; CRGTF00274562025, 14/08/2025, R$ 6.038,02; CRGTF00274612025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; NB MINERAIS LTDA, 46.892.492/0001-78, CRGTF00410182025, 23/01/2025, R$ 10.500,00; PANCIERI ROCHAS DO BRASIL LTDA, 20.546.705/0001-16, CRGTF00418052025, 22/10/2025, R$ 1.252,98; CRGTF00418082025, 22/10/2025, R$ 1.192,98; CRGTF00418032025, 22/10/2025, R$ 1.372,98; CRGTF00418062025, 22/10/2025, R$ 1.252,98; CRGTF00418012025, 22/10/2025, R$ 758,44; CRGTF00418022025, 22/10/2025, R$ 1.372,98; CRGTF00417982025, 22/10/2025, R$ 638,44; PBO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00418202025, 22/10/2025, R$ 1.176,68; CRGTF00418292025, 22/10/2025, R$ 1.188,08; CRGTF00418242025, 22/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00418272025, 22/10/2025, R$ 737,02; CRGTF00418252025, 22/10/2025, R$ 994,50; CRGTF00418222025, 22/10/2025, R$ 1.299,68. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.689/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0003-47, CRGTF00273652025, 13/08/2025, R$ 4.081,62; TWF LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA , 22.955.733/0001-12, CRGTF00276702025, 14/08/2025, R$ 550,00; TWF LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.955.733/0002-01, CRGTF00296352025, 12/08/2025, R$ 663,78; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85, CRGTF00277002025, 14/08/2025, R$ 7.194,02; UNIAO LOG LOGISTICA LTDA, 20.756.544/0006-08, CRGTF00290112025, 21/08/2025, R$ 1.235,62; CRGTF00289912025, 21/08/2025, R$ 1.195,46; UNIAO LOG LOGISTICA LTDA, 20.756.544/0003-57, CRGTF00282142025, 13/08/2025, R$ 744,22; TRUCKAR TRANSPORTES LTDA, 36.600.653/0001-59, CRGTF00299572025, 26/08/2025, R$ 4.017,62; VETTA TRANSPORTES E LOGISTICA DE CARGAS ESPECIAIS LTDA, 10.990.932/0001-82, CRGTF00410542025, 15/10/2025, R$ 4.067,42; CRGTF00410522025, 15/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00410552025, 15/10/2025, R$ 4.248,84; CRGTF00415642025, 16/10/2025, R$ 6.744,34; CRGTF00410532025, 15/10/2025, R$ 7.384,08; CRGTF00415652025, 16/10/2025, R$ 1.092,52; CRGTF00415672025, 16/10/2025, R$ 2.386,84; UNILEVER BRASIL LTDA., 61.068.276/0037- 07, CRGTF00409912025, 01/05/2025, R$ 1.845,88; VIA EXPRESSO TRANSPORTES LTDA , 09.237.457/0001-99, CRGTF00410382025, 17/10/2025, R$ 1.621,36; TRANS-P R O G R ES S LOGISTICA LTDA, 19.479.472/0001-05, CRGTF00293312025, 22/08/2025, R$ 2.194,38; CRGTF00293272025, 22/08/2025, R$ 1.584,92; CRGTF00293292025, 22/08/2025, R$ 1.728,86. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.690/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R&D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82, CRGTF00273142025, 13/08/2025, R$ 550,00; RODOVIARIO LIDER S.A., 22.777.692/0002-00, CRGTF00298132025, 20/08/2025, R$ 4.626,80; CRGTF00298242025, 20/08/2025, R$ 2.815,52; CRGTF00298182025, 20/08/2025, R$ 2.844,22; CRGTF00298212025, 20/08/2025, R$ 4.593,08; CRGTF00298252025, 20/08/2025, R$ 2.246,64; CRGTF00298162025, 20/08/2025, R$ 3.281,58; CRGTF00298192025, 20/08/2025, R$ 3.232,18; CRGTF00298112025, 20/08/2025, R$ 4.626,80; ROBERTO ERENO MASSALAI LTDA, 11.837.012/0001-91, CRGTF00275162025, 24/07/2025, R$ 10.500,00; PLENITUDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.895.638/0002-26, CRGTF00296392025, 19/08/2025, R$ 4.369,26; CRGTF00290692025, 19/08/2025, R$ 3.669,90; RODOCABRAL TRANSPORTES LTDA, 48.929.504/0001-17, CRGTF00277062025, 09/05/2025, R$ 935,02; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40, CRGTF00278072025, 15/08/2025, R$ 852,04; RAPIDO DE TRANSPORTES TUBARAO LTDA , 86.447.562/0001-01, CRGTF00290962025, 04/08/2025, R$ 1.237,94; RODOCOOP - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E SERVICOS RODOVIARIOS, 07.881.528/0001-66, CRGTF00323882025, 03/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00324042025, 03/09/2025, R$ 795,72; CRGTF00323922025, 03/09/2025, R$ 654,62; PBO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00418302025, 22/10/2025, R$ 1.641,90; RIO BRANCO ALIMENTOS S/A, 05.017.780/0013-30, CRGTF00410302025, 15/10/2025, R$ 1.328,86. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta