DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021900199 199 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 070714.000095/2025-67. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2023, assinado no dia 04/02/2026. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 7ª REGIÃO - CRN-7; Presidente Interina: RAHILDA CONCEICAO FERREIRA BRITO TUMA. Contratado: INCORP TECHNOLOGY INFORMÁTICA LTDA; CNPJ: nº 41.069.964/0001-73. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos (manutenção e suporte a todos os módulos licenciados ao CRN7 do sistema INCORPWARE) - Cadastro e Registro, Cobrança e Arrecadação, Fiscalização, Dívida Ativa e Protocolo, visando atender as necessidades do CRN7. Vigência: 01/04/2026 a 31/03/2027. Valor global de R$ 24.346,68 (vinte e quatro mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: Conta nº 6.2.2.1.1.01.04.04.005 - Serviços de Informática. Fundamentação Legal com base na Lei nº 8.666/1993. AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 Processo: 070715.000033/2025-45. Objeto: Credenciamento de interessados em prestar serviços continuados de gerenciamento e fornecimento de cartões vales alimentação e refeição, por meio de cartão eletrônico ou magnético com chip de segurança e senha de acesso individual, assim como aplicativo mobile para smartphone compatível com os sistemas operacionais Android e IOS (todas as versões), para a aquisição de gêneros alimentícios e/ou refeições prontas para os funcionários do CRN-7, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como da legislação pertinente e os dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamentam o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. O edital para credenciamento de interessados terá prazo de vigência de 19/02/2026 à 04/03/2026 (10 dias úteis) e estará disponível no PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br) e no sítio do CRN7 (https://www.crn7.org/). Belém-PA, 5 de fevereiro de 2026 RAHILDA CONCEICAO FERREIRA BRITO TUMA Presidente Interina do CRN-7 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS EDITAL CROGO Nº 14/2026 CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO DENTISTA CD, ANDRÉ LUIZ SAMORA SARAIVA - CROGO 3454 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao Cirurgião Dentista ANDRÉ LUIZ SAMORA SARAIVA, inscrito sob o Nº. CROGO 3454, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 001/2024, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 17 de janeiro de 2025. Neste ato, o Cirurgião Dentista foi apenado por infringir aos artigos: Art. 8º; Art. 9, III, IV; V; VII, XII, XIII, XIV; Art. 11, IV, XI; Art. 13, IV, IX; Art. 17; Art. 18, I e II; Art. 20, IV e V; Art. 29; Art. 33, § 1º E § 2º; Art. 53, II, X, do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o referido Cirurgião Dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, de 6 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 15/2026 CENSURA PÚBLICA À ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EPAO, SOS DOR OROFACIAL LTDA - CROGO 2116 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à Entidade Prestadora de Assistência Odontológica SOS DOR OROFACIAL LTDA, inscrita sob o Nº. CROGO 2116, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 001/2024, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 24 de janeiro de 2025. Neste ato, a EPAO foi apenada por infringir aos artigos: Art. 8º; Art. 9, III, IV; V; VII, XII, XIII, XIV; Art. 11, IV, XI; Art. 13, IV, IX; Art. 17; Art. 18, I e II; Art. 20, IV e V; Art. 29; Art. 33, § 1º E § 2º; Art. 53, II, X, do Código de Ét i c a Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Entidade Prestadora de Assistência Odontológica CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 6 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 12/2026 CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃO DENTISTA CD, WALTER HENRIQUE BRISOLLA MAISONNETT - CROGO 11768 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 10 (DEZ) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao Cirurgião Dentista WALTER HENRIQUE BRISOLLA MAISONNETT, inscrito sob o Nº. CROGO 11768, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 004/2020, de acordo com a decisão final do Plenário do CFO, por unanimidade, em 28 de janeiro de 2025. Neste ato, o cirurgião dentista foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º, incisos I, III, V, VII, XII e XIII; Art. 11, incisos II, III e VIII; Art. 12; Art. 13, incisos I e III; Art. 43, §1º e inciso I; Art. 44, incisos I, IV, V, VII, VIII, XII e XIV; Art. 53, incisos VII, X e XI; Art. 54; Art. 55, incisos II e VI e Art. 57, §1º e §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012); Art. 1°, §1°; Art. 2°, §1°; Art. 4° e Art. 5° da Resolução CFO 196/2019. Desta forma, fica o referido Cirurgião Dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 6 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 9/2026 CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ DENTISTA CD, LAIS CARVALHO DO NASCIMENTO- CROGO 11835 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à Cirurgiã Dentista LAIS CARVALHO DO NASCIMENTO, inscrita sob o Nº. CROGO 11835, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 004/2021, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 15 de setembro de 2023. Neste ato, a Cirurgiã Dentista foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, I, II, III, IV, XII, XIII, XV; Art.14, III; Art. 30; Art. 32, V, XII; Art. 33 §1º e §2º; Art. 43; Art. 44, I, V, VI, VII, VIII, XII; Art. 45; Art. 53, VII, X e XI; Art. 55, I, II, III e VI; Art. 57, §1º, §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012) e Art. 1º, §1º, Art. 2º, §1º; Art. 4º e Art. 5º da Resolução CFO 196/2019. Desta forma, fica a referida Cirurgiã Dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, de 4 de fevereiro de 2026 FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 4/2026 CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃO DENTISTA CD, MARCELO DE PAULA CUNHA- CROGO 7178 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL SEM PENA PECUNIÁRIA, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao Cirurgião Dentista MARCELO DE PAULA CUNHA, inscrito sob o Nº. CROGO 7178, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o N. 17/2020, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 06 de dezembro de 2024.Neste ato, o cirurgião dentista foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9, I, II, III, IV; Art. 12; Art. 13, VII; Art. 29; Art. 32, XII; Art. 33, §1; Art. 53, X; Art. 54; Art. 55, I, II, III, V; Art. 57, §1, §2 do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o referido Cirurgião Dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, de 3 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 5/2026 CENSURA PÚBLICA À ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EPAO, CUNHA ODONTOLOGIA S/S LTDA- CROGO 399 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à Entidade Prestadora de Assistência Odontológica CUNHA ODONTOLOGIA S/S LTDA, EPAO, inscrita sob o Nº. CROGO 399, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 17/2020, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 06 de dezembro de 2024. Neste ato, a EPAO foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, I, II, III, IV; Art. 12; Art. 13, VII; Art. 29; Art. 32, XII; Art. 33, §1º; Art. 53, X; Art. 54; Art. 55, I, II, III, V; Art. 57, §1º, §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Entidade Prestadora de Assistência Odontológica CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, de 4 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 17/2026 CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ DENTISTA CD, AMANDA DE OLIVEIRA PONCE MOREIRA- CROGO 14154 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 10 (DEZ) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à Cirurgiã Dentista AMANDA DE OLIVEIRA PONCE MOREIRA, inscrita sob o Nº. CROGO 14154, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 020/2023, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 29 de novembro de 2024. Neste ato, a Cirurgiã Dentista foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9, III, V, XIII, XV; Art. 11, III, V, XIV; Art. 28, I; Art. 43, §1º, I; Art. 44, I, VII; Art. 53, V, X; Art. 55, I, II, III e VI; Art. 57, §1º e §2º, do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Cirurgiã Dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 6 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 10/2026 CENSURA PÚBLICA AO AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA APD, ORLANDO MARTINHO DA ROCHA - CROGO 59 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ét i c a Odontológico Res- CFO-118/2012, ao Auxiliar de Prótese Dentária ORLANDO MARTINHO DA ROCHA, inscrito sob o Nº. CROGO 59, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 38/2016, de acordo com a decisão final do Plenário do CFO, por unanimidade, em 26 de setembro de 2023. Neste ato, o Auxiliar de Prótese Dentária foi apenado por infringir aos artigos: Art. 6°, Art. 8°, 9º, V e XVII; Art. 11, XIII; Art. 53, II; do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o referido Auxiliar de Prótese Dentária CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, de 4 de fevereiro de 2026 FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 16/2026 CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ DENTISTA CD, ANA CLARA FRANCO DE LIMA - CROGO 16387 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res- CFO-118/2012, à Cirurgiã Dentista ANA CLARA FRANCO DE LIMA, inscrita sob o Nº. CROGO 16387, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 043/2023, de acordo com a decisão final do Plenário do CFO, por unanimidade, em 11 de outubro de 2024. Neste ato, a Cirurgiã Dentista foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9, III, V, XIII, XIV, XV; Art. 11, II, III, V, XIV; Art. 13, IV; Art. 24; Art. 28, I; Art. 43, §1º, I, II, VI; Art. 44, I, II, VII, XII; Art. 53, VII, XI; do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012); Art. 1º, §1º; Art. 2º, §1º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º da Resolução CFO 196/2019 e Art. 1º, b), c) e), f), Art. 2º; Art.3º; Art. 4º da Resolução CFO 230/2020. Desta forma, fica a referida Cirurgião Dentista CEN S U R A DA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 6 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO