DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021900200 200 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL CROGO Nº 7/2026 CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO DENTISTA CD, MARCELO DE BARROS BASSO - CROGO 4586 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao Cirurgião Dentista MARCELO DE BARROS BA S S O, inscrito sob o Nº. CROGO 4586, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 052/2019, de acordo com a decisão final do Plenário do CFO, por unanimidade, em 24 de julho de 2024. Neste ato, o Cirurgião Dentista foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º, I, III, V, VII e XIII; Art. 11, II, IV, VI e VIII; Art. 53, X; Art. 54; Art. 55, II, III, VI; Art. 57, §1º e §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o referido Cirurgião Dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, de 4 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 11/2026 CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO DENTISTA CD, IGOR LEONARDO SOARES NASCIMENTO - CROGO 7940 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao Cirurgião Dentista IGOR LEONARDO SOARES NASCIMENTO, inscrito sob o Nº. CROGO 7940, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 077/2021, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 17 de fevereiro de 2023. Neste ato, o Cirurgião Dentista foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º, I, II, III, V, VIII, XII, XIII, XV; Art. 24; Art. 43 §1º, I; Art. 44, I, II, XIV; Art. 53, X; Art. 54; Art. 55, II, III e VI; Art. 57, §1º, §2º do Código de Ét i c a Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012) e Art. 1º, §1º; Art. 2º, §1º; Art. 3º, Art. 4º e Art. 5º da Resolução CFO 196/2019, e também à Resolução CFO 230/2020, Art. 1 'a' e Art. 4. Desta forma, fica o referido Cirurgião Dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, de 4 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 8/2026 CENSURA PÚBLICA À ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EPAO, HELLEN KACIA MATIAS DA SILVA - ME- CROGO 1528 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à Entidade Prestadora de Assistência Odontológica HELLEN KACIA MATIAS DA SILVA - ME - CROGO 1528, EPAO, inscrita sob o Nº. CROGO 1528, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 089/2019, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 05 de maio de 2023. Neste ato, a EPAO foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, I, III, IV; Art. 24; Art. 29; Art. 31, VII; Art. 32, IV, XII; Art. 33, §1º e §2º; Art. 42; Art. 43, §1º, I, II, §2º; Art. 44, I, II; Art. 45; Art. 46; Art. 53, VII; Art. 54; Art. 55, III; Art. 57, §1º e §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Entidade Prestadora de Assistência Odontológica CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, de 4 de fevereiro de 2026 FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 18/2026 CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO DENTISTA EPAO, JOÃO VITOR FERNADES ARANTES - ME - CROGO 1751 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista no Artigo 51, inciso III do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à Entidade Prestadora de Assistência Odontológica JOÃO VITOR FERNADES ARANTES - ME, inscrita sob o Nº. CROGO 1751, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 099/2021, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 08 de março de 2024. Neste ato, a EPAO foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, III, IV; Art. 43, § 1º, I; do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a Entidade Prestadora de Assistência Odontológica CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 6 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 19/2026 CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO DENTISTA CD, GUSTAVO RIBEIRO TIAGO - CROGO 11614 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao Cirurgião Dentista GUSTAVO RIBEIRO TIAGO, inscrito sob o Nº CROGO 11614, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº 106/2021, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 22 de março de 2024. Neste ato, o Cirurgião Dentista foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º III, IV; Art. 43, §1°, I, do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o referido Cirurgião Dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 6 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 20/2026 CENSURA PÚBLICA À ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA EPAO, GOIAS ODONTO VALPARAISO EIRELI - CROGO 2738 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E CIN CO ) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res- CFO-118/2012, à Entidade Prestadora de Assistência Odontológica GOIAS ODONTO VALPARAISO EIRELI, EPAO, inscrita sob o Nº. CROGO 2738, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº 106/2021, de acordo com a decisão final do Plenário do C R O G O, por unanimidade, em 22 de março de 2024. Neste ato, a EPAO foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, III, IV; Art. 43, §1º, I do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Entidade Prestadora de Assistência Odontológica CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, 6 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 13/2026 CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AO TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA TPD, ANTÔNIO MARTINS LOUBAH - CROGO 878 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso V e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res- CFO-118/2012, ao Técnico de Prótese Dentária ANTÔNIO MARTINS LOUBAH, inscrito sob o Nº. CROGO 878, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 144/2019, de acordo com a decisão final do Plenário do CFO, por unanimidade, em 28 de janeiro de 2025. Neste ato, o Técnico de Prótese Dentária foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9°, I, III, V, VII, IX, XII, XIII, XIV; Art. 11, V, VIII, XIII; Art. 43, caput; Art. 53, V, IX, X; Art. 54; Art. 55, I, II, V, VI; Art. 57, §1° e § 2° do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o referido Técnico de Prótese Dentária CASSADO O SEU EXERCÍCIO PROFISSIONAL, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, de 6 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 2/2026 CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ DENTISTA CD, PATRÍCIA CRISTINA LIMA DE MOURA - CROGO 8829 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à Cirurgiã Dentista PATRÍCIA CRISTINA LIMA DE MOURA, inscrita sob o Nº. CROGO 8829, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 12/2018, de acordo com a decisão final do Plenário do CFO, por unanimidade, em 02 de agosto de 2024. Neste ato, a Cirurgiã Dentista foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, III e XIV; Art. 11, VI; Art. 55, II do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica a referida Cirurgiã Dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, de 3 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 6/2026 SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AO CIRURGIÃO DENTISTA CD, WEDER CARNEIRO LOPES - CROGO 9065 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso IV e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao Cirurgião Dentista WEDER CARNEIRO LOPES, inscrito sob o Nº. CROGO 9065, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 22/2017, de acordo com a decisão final do Plenário do CFO, por unanimidade, em 19 de outubro de 2023. Neste ato, o Cirurgião Dentista foi apenado por infringir aos artigos: Art. 8°, Art. 9°, III, V, VI, VII, X, XIII, XIV, XVII; Art. 11° III, IV, V, X, XI; Art. 13, IX, Art. 17, parágrafo único; Art. 18, I; Art. 24; Art. 43, §1°; Art. 44, II, Art. 53, II, IV; Art. 55, II, Art. 56, I; Art. 57 §1° do Código de Ética Odontológica do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o referido Cirurgião Dentista SUSPENSO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, de 4 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 3/2026 SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AO CIRURGIÃO DENTISTA CD, BRUNNO RODRIGUES OLIVEIRA - CROGO 15709 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004) O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS E PENA PECUNIÁRIA DE 30 (TRINTA) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso IV e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao Cirurgião Dentista BRUNNO RODRIGUES OLIVEIRA, inscrito sob o Nº. CROGO 15709, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 178/2022, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 20 de dezembro de 2024. Neste ato, o Cirurgião Dentista foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9, III, V, XII, XIII, XIV, XV; Art. 11, II, III, V, XIV; Art. 13, III, IV; Art. 24; Art. 28, I; Art. 43, §1º, I, II, VI; Art. 44, I, II, VII, XII; Art. 53, VII, XI; Art. 55, I, II, III e VI; Art. 57, §1º e §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012); Art. 1º, §1º; Art. 2º, §1º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º da Resolução CFO 196/2019 e Art. 1º, b), d), f), Art. 2º; Art.3º; Art. 4º da Resolução CFO 230/2020.Desta forma, fica o referido Cirurgião Dentista SUSPENSO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes. Goiânia-GO, de 3 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA, CD CROGO-9024 Presidente do CROGO