DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021800057 57 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EXTRATO DO ACORDO DE COOPERACAO TECNICA N 394/2024 ACT entre o INCRAGO e a Prefeitura Municipal abaixo listada cujo Objeto Desenvolver acoes no Sistema Nacional de Cadastro Rural SNCR com insercao de informacoes e orientacoes aos interessados sobre questoes relacionados ao cadastramento de imoveis rurais e emissao do Certificado de Cadastro de Imovel Rural CCIR cumprindo o estabelecido pela legislacao no acordo Vigencia 05 anos Firmado no dia 09/09/2024 Prefeitura Municipal de Goianesia-GO proc No 54150.000383/2005-44 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 43/2026 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ n.º 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no estado do Maranhão, o senhor JOSÉ CARLOS NUNES JÚNIOR, brasileiro, casado, portador do CPF nº .097.283-*, CREDENCIA, com fundamento na Lei n.º 13.019, de 2014 e no Decreto n.º 11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do Programa Nacional De Reforma Agrária UNIÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE FERRO VELHO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.741.574/0001-10, com sede em Santa Luzia/MA, neste ato representada por seu Presidente, senhor ANTONIO BISPO CRUZ DE SOUSA, brasileiro, portador do CPF n.º .041.583-, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento n.º 1621/2025 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo. (Processo Administrativo nº 54000.132366/2025-32). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica Nº 320/2025 que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por intermédio da Superintendência Regional do Incra em Sergipe, inscrita no CNPJ/MF nº 00.375.972/0021-04 e a Prefeitura de São Francisco/SE, CNPJ/MF nº 13.118.435/0001-87. Objeto: Execução de ações de apoio nos assentamentos de Reforma Agrária, por meio da cessão e utilização de máquinas agrícolas, sendo 1 (um) trator de 75 CV, e 1 (uma) carreta metálica Basculante, destinadas ao apoio à produção nos projetos de assentamento da reforma agrária EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica Nº 12/2026 que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por intermédio da Superintendência Regional do Incra em Sergipe, inscrita no CNPJ/MF nº 00.375.972/0021-04 e a Prefeitura de Aquidabã/SE, CNPJ/MF nº 13.000.609/0001-02. Objeto: Execução de ações de apoio à agricultura familiar e ao pequeno produtor rural, por meio da cessão e utilização de máquinas agrícolas, sendo 01 (um) trator de 75 CV, destinado ao apoio à produção nos projetos de assentamento da reforma agrária localizados no município de Aquidabã/SE, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em observância às disposições do art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 08 de maio de 2025, legislação correlacionada à política pública e suas alterações. Proc.: 54000.006952/2026-11. Vigência: 02/02/2026 a 02/02/2031 - Data de Assinatura: 02/02/2026. Signatários: André Luiz Milanez de Souza, Superintendente Regional do Incra/SE, CPF/MF nº .879.785-; Ana Helena de Carvalho Fontes, Prefeito do Município de Aquidabã/SE, CPF/MF nº .585.675-*. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 21200.004033/2023-47 - Espécie: Termo Aditivo nº 02/2026 ao Contrato Administrativo CONAB nº 018/2024 - Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0001-80. Contratada: EV LOCADORA LTDA, CNPJ: 03.574.135/0001-59 - Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação por 12 (doze) do Contrato Administrativo CONAB nº 018/2024, a contar de 11/03/2026 a 11/03/2027 - nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB - RLC e Lei 13.303, de 30 de junho de 2016. Nota de Empenho: 2026NE000206. Data da Assinatura 12/02/2026 - Assinam pela CONAB: LENIDO DIAS DE MORAIS, Diretor-Executivo Substituto da Diretoria Administrativa, Financeira e de Fiscalização. Assina pela Contratada: MARCOS DAVI FREITAS COUTINHO - Administrador. localizados no município de São Francisco/SE, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em observância às disposições do art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 08 de maio de 2025, legislação correlacionada à política pública e suas alterações. Proc.: 54000.135466/2025-11. Vigência: 14/10/2025 a 14/10/2030 - Data de Assinatura: 14/10/2025. Signatários: André Luiz Milanez de Souza, Superintendente Regional do Incra/SE, CPF/MF nº .731.615-; Eduardo Barbosa Guimarães, Prefeito do Município de São Francisco /SE, CPF/MF nº .585.675-. DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES COMUNICADO MOC Nº 5, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. Retirar: Título 41 Safra 2023/2024 e 2024. Incluir: Título 41 Safra 2025/2026 e 2026. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/02/2026 A 28/02/2026 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) .CENTRO OESTE .S U D ES T E .SUL . . .DF .GO .MS .MT .ES .MG .RJ .SP .PR .RS .SC . .Algodão em Pluma .- .7,8447 .- .7,3120 .- .- .- .- .- .- .- . .Arroz em Casca (1) .1,1611 .1,3348 .1,1611 .0,9875 .1,3444 .1,6000 .1,3500 .1,0833 .0,9166 .1,0586 .0,9782 . .Farinha de Mandioca .3,0000 .5,8333 .2,6000 .- .- .- .2,3000 .2,2284 .2,0872 .- .2,0000 . .Fécula de Mandioca .- .- .2,7399 .- .- .- .- .2,9139 .2,8823 .- .- . .Feijão Comum .3,6666 .4,1805 .3,8333 .3,6076 .5,2333 .4,3340 .- .4,6333 .4,5533 .2,0610 .2,1216 . .Milho em Grãos .1,0500 .0,8528 .0,8796 .0,7785 .1,3903 .1,0388 .1,5600 .1,0213 .0,8600 .0,9685 .0,9555 . .Soja (3) .1,7500 .1,8052 .1,8102 .1,6998 .- .1,8620 .- .1,8825 .1,8865 .1,9580 .1,9357 . .Sorgo .0,8000 .0,7025 .0,6833 .0,6626 .- .0,8000 .- .- .- .0,7860 .- . .Trigo .1,3000 .1,3000 .1,0000 .- .- .1,3800 .- .1,0500 .1,0185 .0,9142 .1,0080 . .Uva Comum a 15º Brix .- .- .- .- .- .- .- .- .- .1,8500 .- . .Vinho Comum Superior (Litro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .3,3013 .- . .Vinho Vinífera (Litro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .5,3525 .- . .Embalagens (4) .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/02/2026 A 28/02/2026 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) .N O R D ES T E .NORTE . . .AL .BA .CE .MA .PB .PE .PI .RN .SE .AC .AM .AP .PA .RO .RR .TO . .Algodão em Pluma .- .7,6667 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Arroz em Casca (2) .1,0000 .1,0658 .1,0000 .1,1802 .1,0658 .1,0658 .1,1488 .1,0658 .1,0000 .1,3312 .1,3312 .1,3312 .1,4458 .1,3312 .1,3312 .1,2166 . .Farinha de Mandioca .2,9583 .2,9721 .2,5000 .- .4,1666 .2,3333 .2,3333 .2,3400 .3,8300 .3,0400 .3,0000 .- .6,5167 .- .- .9,0000 . .Feijão Comum .- .4,9583 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .3,1666 . .Juta/Malva .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .5,1000 .- .5,1000 .- .- .- . .Milho em Grãos .1,2083 .1,0206 .1,2393 .1,1435 .1,2393 .1,5833 .1,3303 .1,2393 .1,1500 .1,5600 .1,2312 .1,2500 .1,2705 .1,0930 .1,3000 .0,9166 . .Soja .- .1,8518 .- .1,8007 .- .- .1,9105 .- .- .- .- .- .1,9877 .1,8013 .- .1,7333 . .Sisal - Tipo 2 .- .4,2600 .- .- .3,4000 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Trigo .- .- .- .1,8867 .1,8867 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Embalagens (4) .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 2,3794 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,1133 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,1917 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. Retirar: TÍTULO 41 - Normas Específicas de Algodão - Safras 2023/2024 e 2024. Incluir: TÍTULO 41 - Normas Específicas de Algodão - Safras 2025/2026 e 2026. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas. 2) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/PRODUTOS AMPARADOS/BENEFICIÁRIOS: a) AGF de Algodão em pluma: para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas; b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 3) CLASSIFICAÇÃO DO ALGODÃO: De acordo com a Instrução Normativa MAPA Nº 63, de 5 de dezembro de 2002, sendo aceitos exclusivamente nas operações de AGF, algodão de coloração Branca e Ligeiramente Creme. Somente serão aceitos Certificados de Classificação emitidos pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F/SP). A coleta da amostra é de responsabilidade da Conab. No Certificado de Classificação deverá constar a expressão "amostra coletada sob a supervisão da Conab". 3.1) Classificação Universal: Composta de cinco dígitos numéricos, identificando o primeiro dígito: tipo; segundo dígito: cor; terceiro dígito: folha; quarto e quinto dígitos: código universal de comprimento. Exemplo: Classificação universal (obtida no Certificado de Classificação) 41237. Algodão tipo 4, cor branca, folha 2 e comprimento 37. 3.2) Para efeito de cálculo do Preço Mínimo, será utilizada a classificação universal constante do Certificado de Classificação. 4) FINANCIAMENTO: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1; c) Valor do financiamento: para Algodão em caroço ou Algodão em pluma, com apresentação do Certificado de Classificação, multiplicar a quantidade objeto do financiamento pelo Preço Mínimo (item 6), acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07 do MOC, se for o caso, observando-se, ainda, a possibilidade de aplicação de ágios e deságios conforme disposto no Manual de Crédito Rural (MCR). Ou na forma abaixo, sem classificação: c.1) Algodão em caroço: branco R$ 3,0553 /kg e ligeiramente creme R$ 2,9892 /kg; c.2) Algodão em pluma: branco R$ 7,6387 /kg e ligeiramente creme R$ 7,5726 /kg; c.3) caroço de Algodão: o Preço Mínimo único de R$ 0,4487 /kg líquido;