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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 93

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021800093 93 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 5/2026 - SUPES-AL Processo nº 02003.001214/2025-65 O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA, por meio deste Edital, em cumprimento ao disposto no Decreto 9.194/2017 e na Lei 10.522/2002, com alterações pela Lei 14.973/2024, de 2023, os interessados abaixo relacionados, da existência de débito(s) passível(eis) de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, ficando os mesmos intimados a efetuar o pagamento ou requerer o parcelamento dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, na forma do §2º do art. 2º da Lei 10.522/2002, sob pena de inclusão no CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Fiscal, conforme dispõe Lei 6830/1980. Para parcelamento do débito ou quaisquer outros esclarecimentos, procurar a área de arrecadação desta unidade do IBAMA. Já tendo efetuado o devido recolhimento, entrar em contato com esta unidade do IBAMA para regularização da pendência através dos contatos: E-mail: [email protected]; Telefones.: (82) 3230-8782. . .Processo .Interessado .C P F/ C N P J .Valor atualizado em data . .02003.001214/2025-65 .BESTON MACHINERY BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA .47.362.949/0001-03 .R$ 2.522,48 RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR Superintendente EDITAL Nº 6/2026 - SUPES-AL Processo nº 02003.000675/2025-11 O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA, por meio deste Edital, em cumprimento ao disposto no Decreto 9.194/2017 e na Lei 10.522/2002, com alterações pela Lei 14.973/2024, de 2023, os interessados abaixo relacionados, da existência de débito(s) passível(eis) de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, ficando os mesmos intimados a efetuar o pagamento ou requerer o parcelamento dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, na forma do §2º do art. 2º da Lei 10.522/2002, sob pena de inclusão no CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Fiscal, conforme dispõe Lei 6830/1980. Para parcelamento do débito ou quaisquer outros esclarecimentos, procurar a área de arrecadação desta unidade do IBAMA. Já tendo efetuado o devido recolhimento, entrar em contato com esta unidade do IBAMA para regularização da pendência através dos contatos: E-mail: [email protected]; Telefones.: (82) 3230-8782. . .Processo .Interessado .C P F/ C N P J .Valor atualizado em data . .02003.000675/2025-11 .ENGENHO DA BARRA COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA .41.030.468/0001-06 .R$ 2.571,35 RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR Superintendente EDITAL Nº 7/2026 - SUPES-AL Processo nº 02003.001228/2025-89 O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA, por meio deste Edital, em cumprimento ao disposto no Decreto 9.194/2017 e na Lei 10.522/2002, com alterações pela Lei 14.973/2024, de 2023, os interessados abaixo relacionados, da existência de débito(s) passível(eis) de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, ficando os mesmos intimados a efetuar o pagamento ou requerer o parcelamento dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, na forma do §2º do art. 2º da Lei 10.522/2002, sob pena de inclusão no CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Fiscal, conforme dispõe Lei 6830/1980. Para parcelamento do débito ou quaisquer outros esclarecimentos, procurar a área de arrecadação desta unidade do IBAMA. Já tendo efetuado o devido recolhimento, entrar em contato com esta unidade do IBAMA para regularização da pendência através dos contatos: E-mail: [email protected]; Telefones.: (82) 3230-8782. . .Processo .Interessado .C P F/ C N P J .Valor atualizado em data . .02003.001228/2025-89 .POSTO MELO COMENDADOR LTDA .22.105.760/0001-04 .R$ 1.576,52 RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR Superintendente EDITAL Nº 8/2026 - SUPES-AL Processo nº 02003.000338/2025-23 O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA, por meio deste Edital, em cumprimento ao disposto no Decreto 9.194/2017 e na Lei 10.522/2002, com alterações pela Lei 14.973/2024, de 2023, os interessados abaixo relacionados, da existência de débito(s) passível(eis) de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, ficando os mesmos intimados a efetuar o pagamento ou requerer o parcelamento dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, na forma do §2º do art. 2º da Lei 10.522/2002, sob pena de inclusão no CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Fiscal, conforme dispõe Lei 6830/1980. Para parcelamento do débito ou quaisquer outros esclarecimentos, procurar a área de arrecadação desta unidade do IBAMA. Já tendo efetuado o devido recolhimento, entrar em contato com esta unidade do IBAMA para regularização da pendência através dos contatos: E-mail: [email protected]; Telefones.: (82) 3230-8782. . .Processo .Interessado .C P F/ C N P J .Valor atualizado em data . .02003.000338/2025-23 .TOTAL GIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .21.050.087/0001-81 .R$ 6.428,37 RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR Superintendente EDITAL Nº 9/2026 - SUPES-AL Processo nº 02003.000706/2025-33 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a efetuar o pagamento dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MARCELO REIS GOMES - M E TRANSPORTES E SERVIÇOS .31.877.320/0001-58 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .15969049 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .29,01 .25,76 .183,59 . .15969052 . 4/2024 .31/12/2024 .128,82 .0 .0 .18,83 .25,76 .173,41 . .15969051 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .22,35 .25,76 .176,93 . .15969050 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .25,75 .25,76 .180,33 . .Data dos Cálculos: 13/02/2026 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR Superintendente