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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 99

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026021800099 99 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a- informacao/processo-eletronico-sei. O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. INTERESSADO: I.M. NEVES - DRAGA BEM-TI-VI CPF/CNPJ: 15.456./- PROCESSO SANCIONADOR: 48051.701659/2026-55 AUTO DE INFRAÇÃO: 173/2026/PROTOCOLO DIGITAL INFRAÇÃO: Deixar de iniciar os trabalhos previstos no plano de aproveitamento econômico no prazo de seis meses, contado da data de publicação da concessão de lavra no Diário Oficial da União, exceto por motivo de força maior, a juízo da ANM. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 20 (vinte) dias AILSON MACHADO DE ANDRADE Gerente Regional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente comunica do lançamento do Auto de Infração nº 175/2026/PROTOCOLO DIGITAL no valor de R$ 5.573,10 (cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e dez centavos), contido no processo PAS nº 48051.701661/2026-24, vinculado ao processo minerário nº 860662/2000. Fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta notificação para apresentar defesa. Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa no processo de nº 48051.701661/2026-24. Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/pagar-debito. Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/termo-parcelamento. Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo- eletronico-sei. O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. INTERESSADO: Planalto Extração de Areia Ltda CPF/CNPJ: 05.284./- PROCESSO SANCIONADOR: 48051.701661/2026-24 AUTO DE INFRAÇÃO: 175/2026/PROTOCOLO DIGITAL INFRAÇÃO: Deixar de iniciar os trabalhos previstos no plano de aproveitamento econômico no prazo de seis meses, contado da data de publicação da concessão de lavra no Diário Oficial da União, exceto por motivo de força maior, a juízo da ANM. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 20 (vinte) dias AILSON MACHADO DE ANDRADE Gerente Regional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente comunica do lançamento da Notificação Administrativa nº 523/2026/PROTOCOLO DIGITAL no valor de R$ 5.727,20 (cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos), referente ao não pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH vencida em 31/05/2024 e atinente ao Alvará de Pesquisa contido no processo minerário nº 870420/2022, prevista no inciso II, do art. 20, do Código de Mineração. Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta notificação para apresentar defesa. Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa no processo de nº 48051.701763/2026-40. Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/pagar-debito. Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/termo-parcelamento. Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo_eletronico_sei. O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: ..824-04 PROCESSO DE COBRANÇA: 48051.701763/2026-40 EUTIQUIA LÚCIA DO VALE RAMOS Coordenadora de Autuação e Fiscalização da TAH. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente comunica do lançamento da Notificação Administrativa nº 522/20 2 6 / P R OT O CO LO DIGITAL no valor de R$ 3.741,08 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e oito centavos), referente ao não pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH vencida em 31/05/2024 e atinente ao Alvará de Pesquisa contido no processo minerário nº 870562/2022, prevista no inciso II, do art. 20, do Código de Mineração. Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação desta notificação para apresentar defesa. Qualquer defesa a ser interposta contra o referido ato somente será processada se apresentada, através do serviço disponível no seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-defesa no processo de nº 48051.701769/2026-17. Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/pagar-debito. Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc- site/servico/termo-parcelamento. Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo_eletronico_sei. O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: ..824-04 PROCESSO DE COBRANÇA: 48051.701769/2026-17 EUTIQUIA LÚCIA DO VALE RAMOS Coordenadora de Autuação e Fiscalização da TAH. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base nas deliberações tomadas na 1.176ª Reunião de Diretoria, realizada em 13 de fevereiro de 2026, e no que consta no Processo Administrativo nº 48610.222308/2024-38, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir: Assunto: Minuta de resolução que revisa e atualiza a Resolução ANP nº 785/2019, disciplinando os procedimentos aplicáveis à cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. I. DOS OBJETIVOS: I.1 Obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta de resolução que revisa e atualiza a Resolução ANP nº 785/2019, disciplinando os procedimentos aplicáveis à cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, a constituição de garantias sobre direitos emergentes desses contratos e a alteração do controle societário de concessionárias ou contratadas; I.2 Propiciar aos agentes econômicos e aos demais interessados a possibilidade de encaminhamento de comentários e sugestões; I.3 Identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da Audiência Pública; e I.4 Dar publicidade, transparência e legitimidade às ações da ANP. II. DA CONSULTA PÚBLICA: II.1 A minuta de resolução que revisa e atualiza a Resolução ANP nº 785, de 2019, disciplinando os procedimentos aplicáveis à cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, a constituição de garantias sobre direitos emergentes desses contratos e a alteração do controle societário de concessionárias ou contratadas, objeto desta Consulta e Audiência Pública, estará à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt- br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas). II.2 A Consulta Pública será realizada pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste Aviso de Consulta e Audiência Pública no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. II.3 As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: [email protected]. III. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA III.1 A Audiência Pública ocorrerá no dia 16 de abril de 2026, a partir das 14 às 17 horas, por meio de videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, acessível no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup- j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ OT Z h M G U 2 Y T k t OW I 0 M y 0 0 N j A 3 LT g z Y W Q t N W Q x Z T I 4 M j I 3 Y T M4%40thread.v2 /0?context=%7b%22Tid%22%3a%224499f4ff-24a6-4b42-b7ef- 124afcadc913%22%2c%22Oid%22%3a%2234938b31-820b-4050-bf71- 29bd7e8965f6%22%7d. III.2 Fica designada a Superintendência de Promoção de Licitações (SPL) como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública a servidora Marina Abelha Ferreira e como secretário da audiência pública o servidor Hudson de Moraes Filadelfo. III.3 A programação da audiência pública será divulgada oportunamente na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. III.4 O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 07de abril de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso. III.5 A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado. III.6 Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto. III.7 Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição. III.8 Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor. III.9 Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados. IV. DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP IV.1 O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública. IV.2 O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública. IV.3 O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 48610.202181/2026-01 CONTRATANTE: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, representada pelo Diretor-Geral ARTUR WATT NETO. OBJETO: Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados, por prazo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003 VIGÊNCIA: 2 anos 11meses e 26 dias, a contar da data de sua assinatura VALOR MENSAL: R$ 7.283,05 CONTRATADO: WELLINGTON MACIEL DE MOURA DATA DA ASSINATURA: 9 de fevereiro de 2026 Atividade 9: Atividades de Fiscalização do Abastecimento EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO OBJETO: Termo Aditivo de Ampliação de Meta Física ao Termo de Cooperação Técnica nº TCT-009/2023 de AMPLIAÇÃO DE META FÍSICA, celebrado entre Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear - ENBPar e a Prefeitura Municipal de Campo Novo, onde fica autorizada a utilização do saldo remanescente e rendimentos da aplicação financeira dos recursos financeiros do TCT para ampliar em 411 (quatrocentos e onze) o número de pontos do sistema de iluminação pública constante do projeto específico aprovado. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 13.303/2016, inciso IV do §1º do art. 9º da Lei 14.182/2021 e no inciso V do art. 2º do Decreto nº 10.791/2021. Data de Assinatura: 11/02/2026.