DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021900024 24 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - montagem do transformador, compreendendo as seguintes etapas: a) montagem dos acessórios e sistemas de proteção; b) montagem e fixação dos radiadores de resfriamento; c) colocação do óleo isolante; d) montagem das buchas isolante; e) montagem do sistema de ventilação forçada; f) montagem do painel elétrico de comando; e g) testes finais. § 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso I deste artigo, que poderá ser realizada em outras regiões do País. § 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso de VII deste artigo, que não poderá ser objeto de terceirização. § 3º Fica dispensado o cumprimento da etapa descrita no inciso I deste artigo, quando a venda do produto se destinar apenas à Amazônia Ocidental. § 4º Para outras regiões do País, além da Amazônia Ocidental, a dispensa do cumprimento da etapa descrita no inciso I deste artigo poderá ser mantida, desde que as chapas de aço silício sejam utilizadas em núcleos de transformadores elétricos de dielétrico líquido com potências iguais ou superiores a 2.500 KVA. Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 13, de 20 de janeiro de 2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PORTARIA Nº 44, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 74/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de fevereiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01445, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.368, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, págs. 85 e 86, de 24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político VENAUTO DE SOUZA COIMBRA post mortem, filho de AUTA PIAZI COIMBRA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 45, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 96/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de fevereiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07026, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 661, de 14 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, pág. 24, de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO CARDOSO DE SOUZA post mortem, filho de CATARINA CARDOSO DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH DE MORAES, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 46, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 76/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de fevereiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23477, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.196, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 23, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político GENESIO CUSTODIO ARANTES post mortem, filho de DEOLINDA DIAS ARANTES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 47, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 121/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de fevereiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12044, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.024, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 71, de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ELISAFÃ DE SOUSA MACHADO post mortem, filho de JOANA PEREIRA DE SOUSA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar GABRIELA BARRETTO DE SA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 75/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de fevereiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46460, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.008, de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, pág. 29, de 17 de junho de 2005, que declarou anistiado político ALDEMAR VITOR SOUZA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº XXX.471.267-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 49, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 2/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de fevereiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51190, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.388, de 23 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 67, de 24 de agosto de 2006, que declarou anistiado político ALBERTO BRAGA post mortem, filho de ANA INAJOSA BRAGA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 50, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 5/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de fevereiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04536, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.726, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 59, de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político EVERALDO AUGUSTO DE LIMA, inscrito no CPF nº XXX.291.854-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 51, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de fevereiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19641, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 517, de 5 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 23, de 11 de abril de 2005, que declarou anistiado político WANDERLEY DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº XXX.638.170-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS DE LARA RIBAS PORTARIA Nº 52, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 7/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 12 de fevereiro de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10321, resolve: