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Diário Oficial da União · 19/02/2026 · pág. 50

DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021900050 50 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 673.068 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0570684/2024. Interessado: ABDELHAK MALIH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017, dos arts. 221, 233, 234, §2º. incisos I, II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Arts. 51, 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 670.199 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0568578/2024. Interessado: MAGDA ALEXANDRA SUAREZ MUNOZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 221; Art. 234 incisos IV e V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 668.811 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0567582/2024. Interessada: IVANIA DEL ROSARIO LARIOS EUSTAQUIO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 668.561 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0567403/2024. Interessado: JUANA DAISY GONZALEZ SANTOS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado suficiente para a naturalização, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017. Código: 667.718 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0566922/2024. Interessado: FABRIZIO RICCIO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, incisos II, III, IV e V. Código: 667.662 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0566874/2024. Interessado: CUSTODIO DE LEMOS CASSUA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65 inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 parágrafo 2° do Decreto nº 9.199/2017. Código: 666.165 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0565773/2024. Interessado: DANIEL CETOUTE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovação válida de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 665.131 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0565004/2024. Interessado: ANTONIO PEDRO MANUEL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do Brasil da Justiça Estadual, não atendendo ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 664.661 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0564633/2024. Interessado: WHANS ROBERT ANTOINE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 233, inciso III do Decreto nº 9.199/2017. Código: 664.559 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0564548/2024. Interessado: RUDY MAHIDI HERRERA GUERRA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017. Código: 663.248 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0563488/2024. Interessado: PAPE DEMBA FAYE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 660.543 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0561388/2024. Interessado: JORGE LUIS GARCIA PEREZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos II e V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 659.427 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0560577/2024. Interessado: OLEG GERASIMCHUK. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017. SARAH FERNANDA LEMOS SILVA Coordenadora-Geral SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SENASP/MJSP Nº 643, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 11, §§ 2º e 4º da Portaria MJSP nº 104, de 13 de março de 2020, resolve: Art. 1º Designar o Laboratório Morandini LTDA - EPP, CNPJ nº 18.149.154/0001-05, sito à Avenida Presidente Prudente de Moraes nº 286, Vila Prudente de Moraes, Itatiba-SP, CEP 13251-370, para exercer as funções de Laboratório de Ensaios de terceira parte, no escopo das seguintes normas técnicas: I - Norma Técnica Senasp nº 002/2021 - Arma Eletroeletrônica de Incapacitação Neuromuscular; e II - Norma Técnica NT-Senasp nº 014/2024 - Câmeras Corporais para Emprego na Segurança Pública. Art. 2º A designação objeto do inciso I do art. 1º fica restrita aos ensaios denominados: I - Ensaio de Vibração; e II - Ensaio de Radiação Solar. Art. 3º A designação objeto do inciso II do art. 1º fica restrita aos ensaios denominados: I - Ensaio de Grau de Proteção (Proteção contra objetos sólidos estranhos e contra água); e II - Ensaio de Névoa Salina. Art. 4º A designação de que trata o art. 1º desta portaria será em caráter precário, nos termos do inciso I do art. 4º, bem como no cumprimento do disposto no art. 5º da Portaria Senasp nº 285/2021. Art. 5º A designação de que trata o inciso I do art. 1º tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da Portaria Senasp nº 623 de 16 de junho de 2025, podendo ser revogada a qualquer tempo no caso de descumprimento dos requisitos dispostos no art. 5º da Portaria Senasp nº 285/2021. Art. 6º A designação de que trata o inciso II do art. 1º terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser revogada a qualquer tempo no caso de descumprimento dos requisitos dispostos no art. 5º da Portaria Senasp nº 285/2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Nº 8, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Ato de Concentração nº 08700.013756/2025-08. Requerentes: Shine I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada, Braskem S.A. e Novonor S.A. 1. Trata-se de Despacho da Superintendência-Geral nº115/2026 (SEI 1694063), por meio do qual se indica a necessidade de extrapolação do prazo previsto no art. 7º, §2º, da Resolução Cade nº 33/2022, no âmbito da análise do Ato de Concentração nº 08700.013756/2025-08, submetido ao procedimento sumário. 2. Conforme exposto pela Superintendência-Geral, embora o referido ato seja enquadrado como rito sumário, a complexidade dos aspectos societários envolvidos, bem como suas potenciais repercussões concorrenciais, demandam exame mais aprofundado. Soma-se a isso a existência de manifestações de terceiros interessados, cujos argumentos, ainda que posteriormente tenha sido declinado o pedido formal de intervenção, revelam- se relevantes sob a ótica do interesse público e merecem adequada consideração no curso da instrução. 3. Diante do exposto, entendo pertinente a prorrogação do prazo para a análise do ato de concentração, nos termos justificados pela Superintendência-Geral. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 DESPACHO SG Nº 199/2026 Ato de Concentração nº 08700.000439/2026-02. Requerentes: Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse - Multiestratégia Investimento no Exterior Responsabilidade Limitada e Geométrica Capital Investimentos em Logística S.A. Advogados: Marcio Soares, Venicio Filho e Brenda Souza Corrêa. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 200/2026 Ato de Concentração nº 08700.000452/2026-53. Requerentes: CCISA91 Incorporadora Ltda. e Construtora Hoss Ltda. Advogados: Bruna Anklam e Fabio Santana. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 202/2026 Ato de concentração nº 08700.012196/2025-66 Requerentes: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. e Gazit Malls Fundo de Investimento Imobiliário. Advogados: José Carlos Berardo e Bruno Bastos Becker. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 1/2026/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1704262) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. DESPACHO SG Nº 204/2026 Ato de concentração nº 08700.012201/2025-31 Requerentes: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. e Top Center Fundo de Investimento Imobiliário. Advogados: José Carlos Berardo e Bruno Bastos Becker. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 2/2026/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1704338) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral