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Diário Oficial da União · 19/02/2026 · pág. 56

DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021900056 56 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 259, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista os documentos que constam dos processos ANP nº 48610.224874/2025-65 e 48610.220954/2025-41, e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Empresa TCP - Terminal de Combustíveis de Paulínia S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 28.978.543/0001-05, autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505), no município de Paulínia, Estado de São Paulo, composto pelas seguintes instalações e instalações complementares: a) 12 (doze) tanques verticais: . .Bacia .Número do Tanque .Tipo de Tanque .Tipo de Teto .Material .Diâmetro (m) .Altura (m) .Volume Nominal (m3) .Classe de Produtos . .1 .TQ-01 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .41,935 .16,690 .20.486,810 .Classes I, II e III . .1 .TQ-02 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .41,968 .14,770 .20.783,022 .Classes I, II e III . .2 .TQ-03 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .41,949 .14,770 .20.703,667 .Classes I, II e III . .2 .TQ-04 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .41,948 .14,660 .20.541,323 .Classes I, II e III . .3 .TQ-05 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .20,976 .14,460 .5.052,860 .Classes I, II e III . .3 .TQ-06 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .20,960 .14,570 .5.105,412 .Classes I, II e III e combustível de aviação . .3 .TQ-07 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .20,961 .14,730 .5.155,954 .Classes I, II e III . .3 .TQ-08 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .20,954 .14,650 .5.127,180 .Classes I, II e III . .3 . TQ-09 . Vertical .Teto fixo geodésico/ Selo flutuante . Aço carbono . 41,953 . 14,620 .20.318,025 .Classes I, II e III . .4 .TQ-10 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .61,007 .14,710 .43.527,670 .Classes I, II e III . .5 .TQ-11 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .61,018 .14,720 .43.841,384 .Classes I, II e III . .6 .TQ-18 .Vertical .Teto fixo cônico / Selo flutuante .Aço carbono .15,256 .14,730 .2.710,449 .Classes I, II e III b) 7 (sete) Dutos de transferência . .Identificação ("Tag") .Origem .Destino .Material .Diâmetro (polegadas) .Extensão (km) .Produtos .Pressão Máxima (kgf/cm2) .Vazão Máxima (m³/h) . .14" - EA .Ponto "A" na Replan .Ponto "B" na entrada do Terminal .Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 .14 .1.819 .Etanol Anidro e Hidratado .15 .692 . .14" - EH .Ponto "A" na Replan .Ponto "B" na entrada do Terminal .Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 .14 .1.819 .Etanol Anidro e Hidratado .15 .692 . .10" - EA .Ponto C TERCOM / Ponto D TCP .Ponto D TCP / Ponto C TERCOM .Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 .10 .0,39348 .Etanol Anidro .19 .250 . .10" - EH .Ponto C TERCOM / Ponto D TCP .Ponto D TCP / Ponto C TERCOM .Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 .10 .0,39348 .Et a n o l Hidratado .19 .250 . .OD-14" .REPLAN - Ponto "A" .TCP - Ponto "B" .Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 .14 .1,895 .Derivados claros .19 .692 . .JET-10" .REPLAN - Ponto "A" .TCP - Ponto "B" .Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 .10 .1,908 .Combustível de aviação .19 .250 . .GA-12" .REPLAN - Ponto "A" .TCP - Ponto "B" .Aço carbono - API 5L - Gr. B - SCH 20 .12 .1,895 .Derivados claros .15 .550 c) 2 (duas) plataformas rodoviárias para carregamento e descarregamento de caminhões tanque, sendo 1(uma) plataforma composta por 5(cinco) ilhas e 10(dez) baias, destinadas a operações de carregamento e descarregamento de caminhões tanque, dispondo, cada ilha, de 4 (quatro) braços de carregamento e 1 (uma) plataforma rodoviária composta por 01 (uma) ilha dupla e 02 (duas) baias, destinadas a operações de carregamento e descarregamento de caminhões tanque, dispondo de 6 (seis) braços de carregamento. d) 07 (sete) Plataformas Ferroviárias, com 07 (sete) ilhas duplas para operações de carregamento e descarregamento de vagões tanque e 07 (sete) Plataformas Fe r r o v i á r i a s com 07 (sete) ilhas duplas, para operações de descarregamento de vagões tanque. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 261, de 13 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União o dia 14 de maio de 2025. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 260, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições daResolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso I, alínea c, e o que consta do processo nº 48610.203473/2026-52, torna público o cancelamento da(s) autorização(ões) SDL-ANP nº 888, de 23 de novembro de 2023, por requerimento do agente autorizado FGC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA., CNPJ nº 06.537.572/0007-86, para o exercício da atividade de filial de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação. DIOGO VALERIO SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO STM-ANP Nº 261, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP no 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução no 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo ANP no 48610.229280/2024-60, torna pública a seguinte DECISÃO: Conceder o credenciamento à Unidade de Pesquisa Centro de Excelência em Geoquímica do Petróleo, localizada em Fortaleza/CE, vinculada à Instituição Universidade Federal do Ceará, CNPJ 07.272.636/0001-31, registrado sob o no 1201/2026, habilitando-se a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da cláusula de Investimentos em PD&I relacionadas às áreas, temas e subtemas publicadas no endereço eletrônico da ANP, em conformidade com as normas técnicas pertinentes. MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA NOBRE