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Diário Oficial da União · 19/02/2026 · pág. 57

DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021900057 57 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 633, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Grupo de Trabalho, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, para discutir o Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de pescador e pescadora profissional artesanal, e medidas de monitoramento associadas. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Grupo de Trabalho do Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de pescador e pescadora profissional artesanal, e medidas de monitoramento associadas - GT-RGP pescador artesanal, de caráter consultivo, com a finalidade de discutir as regras, procedimentos e medidas de monitoramento relacionados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, na categoria de pescador e pescadora profissional artesanal. Art. 2º Compete ao GT-RGP pescador artesanal: I - avaliar os critérios e os procedimentos para a inscrição, a manutenção e a atualização do RGP na categoria de pescador e pescadora profissional artesanal; II - propor aperfeiçoamentos ao Sistema PesqBrasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional; III - discutir estratégias e propor parcerias para: a) garantir o acesso e a manutenção da licença dos pescadores e pescadoras profissionais artesanais junto ao RGP; e b) fortalecer o monitoramento da atividade pesqueira exercida por pescadores e pescadoras profissionais artesanais; IV - elaborar relatórios técnicos sobre as atividades desenvolvidas, com recomendações para subsidiar a tomada de decisão pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 3º O GT-RGP pescador artesanal será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - do Ministério da Pesca e Aquicultura: a) Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura; e b) Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura; II - Articulação Nacional dos Pescadores - ANP; III - Associação dos Pescadores Indígenas - APECI; IV - Secretaria Nacional de Mulheres da Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos do Brasil; V - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura - CBPA; VI - Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores - CNPA; VII - Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP; VIII - Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais - MPP; e IX - Movimento Nacional dos Pescadores - MONAPE. § 1º Os representantes suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ou entidades e designados por ato do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura. Art. 4º O GT-RGP pescador artesanal terá a seguinte estrutura organizacional: I - coordenador, representante da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura; e II - secretaria-executiva, a Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. Todos os servidores lotados na Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura poderão prestar apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do grupo de trabalho, de acordo com a orientação do titular da unidade. Art. 5º O GT-RGP pescador artesanal se reunirá: I - ordinariamente, com periodicidade semestral, mediante convocação do coordenador, com antecedência mínima de vinte dias; ou II - extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação do coordenador ou da secretaria-executiva. § 1º As reuniões previstas no caput poderão ser realizadas de forma presencial, virtual, ou híbrida. § 2º O quórum de reunião e de aprovação das deliberações será de maioria simples. § 3º A convocação das reuniões será realizada por meio de correio eletrônico enviado aos representantes e, quando for o caso, aos convidados. Art. 6º Poderão participar do Grupo de Trabalho, na condição de convidados, sem direito a voto, representantes de órgãos, de entidades públicas ou privadas, e profissionais de notório saber, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade. Art. 7º O GT-RGP pescador artesanal terá a duração de vinte e quatro meses, a contar da data de publicação. Art. 8º Deverão ser elaboradas atas de cada reunião, bem como um relatório final consolidado, cuja apresentação constituirá requisito obrigatório para a avaliação do desempenho e do funcionamento do colegiado. Parágrafo único. O encerramento dos trabalhos é condicionado à elaboração e ao envio do relatório final ao Ministro de Estado de Pesca e Aquicultura. Art. 9º Fica vedada a divulgação de discussões em curso no GT-RGP pescador artesanal sem a prévia anuência dos membros. Art. 10. A participação no GT-RGP pescador artesanal será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração aos representantes. Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 94, de 13 de junho de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 45, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, e entidades vinculadas, para o Exercício de 2026. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º As despesas a serem empenhadas no exercício financeiro de 2026 para custear diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento e de suas entidades vinculadas ficam limitadas aos valores constantes do Anexo. § 1º Nos limites de que trata o caput não serão consideradas as despesas realizadas com recursos da Ação Orçamentária 20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico. § 2º Para fins desta Portaria, compreende-se como outros gastos correlacionados a diárias e passagens as despesas adicionais indispensáveis para a realização de viagens, como o pagamento de seguro ou outras tarifas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS NO ANO DE 2026 . .Unidades da Adm. Direta .(R$ 1,00) . .Gabinete da Ministra .500.000 . .Secretaria-Executiva .224.158 . .Secretaria de Articulação Institucional .211.400 . .Secretaria Nacional de Planejamento .366.800 . .Secretaria de Orçamento Federal .140.000 . .Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento .455.000 . .Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Ec o n ô m i c o s .52.500 . .Entidades Vinculadas: .(R$ 1,00) . .Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA .1.400.000 . .Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE .23.380.000 . .T OT A L .26.729.858 COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO COFIEX /MPO Nº 137, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 18 de março de 2026 para até 18 de março de 2027, da Resolução Cofiex nº 6, de 14 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2024, que autorizou a preparação do "Programa de Modernização e Transformação Ecológica dos Correios", de interesse da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução. VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão de Financiamentos Externos Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RESOLUÇÃO Nº 794, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Resolução nº 787, de 16 de dezembro de 2025. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XIV, XVII, XXX e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00066.001958/2022- 77, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 10 a 13 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º A Resolução nº 787, de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2025, Seção 1, página 268, que aprovou a Emenda nº 23 ao RBAC nº 121 e revogou as IACs nºs 3130-121-1296 e 121-1013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 19 de junho de 2026." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN Diretor-Presidente