DOU 19/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021900058 58 Nº 33, quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 18.799, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.013380/2024-63, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária THE TAXI AEREO LTDA., CNPJ nº 57.689.723/0001-67, com sede social em Teresina (PI), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2026-01- 00UU-04-00, emitido em 23 de janeiro de 2026. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.800, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.014598/2025-16, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária CDE AVIAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 03.533.328/0001-61, com sede social em Redenção (PA), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2026-01-00XL-02, emitido em 19 de janeiro de 2026. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.806, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.001101/2026-81, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AGROPECUÁRIA LOCKS LTDA., CNPJ nº 01.982.131/0001-84, com sede social em Cuiabá (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2026-02-00XR-04, emitido em 9 de fevereiro de 2026. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.807, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.010878/2025-55, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária SAE HELIEHMANN LTDA., CNPJ nº 61.366.334/0001-78, com sede social em Itapiranga (SC), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2026-01-00XN-05-00, emitido em 28 de janeiro de 2026. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.808, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.000924/2026-99, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária PCR AVIAÇÃO AGRÍCOLA SPE LTDA., CNPJ nº 52.647.537/0001-41, com sede social em Campos de Júlio (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2026-02-00XT-06, emitido em 9 de fevereiro de 2026. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.811, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012897/2025-16, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária CENTRO NORTE AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 63.295.040/0001-28, com sede social em Nova Mutum (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2026-01-00XK-01, emitido em 19 de janeiro de 2026. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 18.812, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.012352/2025-18, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária VTL - PULVERIZAÇÕES AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 63.236.127/0001-24, com sede social em Campo Mourão (PR), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2026-01-00XM-03, emitido em 19 de janeiro de 2026. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 18.788, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.036621/2024-52, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 18.654/SPL, de 16 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2026, Seção 1, página 68, em razão de erro na atribuição de código de médico credenciado. Art. 2º Credenciar, até 10 de fevereiro de 2029, o médico Dr. FERNANDO EDUARDO DE SOUZA LEAL - MC310, CRMRJ/52.49891-7, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Ignacio Alves de Mattos, 263, Itaquera, São Paulo (SP), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67 - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.731, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.102217/2025-54, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 47-CTAC-ANAC/2026, que autoriza a CAE Training Service Áustria, situada em Parzgasse 2, 2320, Schwechat, Lower Austria, Áustria, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput terá validade até 29 de fevereiro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO PAS Nº 70/UREMN/SFC, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 50300.009382/2025-97 Fiscalizado: ALBERTO BEZERRA FERREIRA - CPF: .022.702-* Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de infração e Penalidade de Multa. O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.009382/2025- 97, consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI n 57/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2708667), decide pela Subsistência do Auto de infração n 007011-4 (SEI 2540532) e a consequente aplicação da penalidade de Multa ao operdor ALBERTO BEZERRA FERREIRA, CPF: .022.702-*, no valor de R$39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais), conforme planilha anexa (SEI 2711873),uma vez que demonstradas nos autos autoria e materialidade da infração tipificada no inciso XLIII do artigo 23 da Resolução nº 1274/2009 - A N T AQ . JOÃO MARIA FERREIRA FILHO Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 137, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da Previc, em Sessão Ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2026, com fundamento no inciso VI do artigo 2° e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022 e no processo 44011.001210/2023-66, resolveu: Art. 1º Prorrogar o prazo de que trata a Portaria Previc nº 757, de 20 de agosto de 2025, publicada no DOU nº 159, de 22 de agosto de 2025, referente à intervenção na CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 27 de fevereiro de 2026, com vigência até o dia 28 de agosto de 2026. RICARDO PENA PINHEIRO