DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021800049 49 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL Nº 13, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.064714/2022-17 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00976/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01881/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00079/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR MARCO ANTONIO DOMINGUES, então Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1184548, com fundamento no artigo 132, caput, da Lei nº 8.112/90, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX, e artigo 132, incisos IV e XI, da Lei nº 8.112 de 1990 c/c o artigo 9º, inciso X, da Lei nº 8.429 de 1992, ao se valer do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, praticar corrupção e ato de improbidade administrativa; II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa enquanto perdurarem os efeitos das anteriores condenações disciplinares aplicadas nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares nºs 08650.002145/2018-30, 08650.002175/2018-46, 08650.002086/2018-08 e 08650.014637/2019-59, com os devidos registros nos assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais; e III - DETERMINAR ao órgão de origem o envio de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112 de 1990 e do artigo 15 da Lei nº 8.429 de 1992; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 14, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08335.000368/2021-31 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00943/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01903/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00075/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, resolve: I - DEMITIR EVERALDO MONTEIRO DE ASSIS, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 3.625, com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 2024, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos incisos VI e XIII do mesmo artigo de lei c/c artigo 11, inciso III, da Lei n.º 8.429 de 1992, ao prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial e praticar ato definido em lei como improbidade administrativa; e II- DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1° do Decreto n° 3.781 de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma dos artigos 117 e 118 da Lei nº 15.047 de 2024; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 15, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, , no exercício da competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista do que consta no Processo nº 08003.000055/2025-68 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00026/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00062/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e do DESPACHO nº 00077/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve: Indeferir o pedido de revisão proposto por DENIS SALMAZO, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1535449, manifestado contra a penalidade disciplinar aplicada no Processo Administrativo Disciplinar n° 08658.112423/2016-24, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos órgão de origem, para adoção das providências de alçada. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 16, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista do que consta no Processo nº 08360.007458/2025-79 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00916 / 2 0 2 5 / CO N J U R - MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01748/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e do DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00071/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve: Indeferir o pedido de revisão proposto por ROBINSON RODRIGUES GIBSON, ex- Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 2431198, manifestado contra a penalidade disciplinar aplicada no Processo Administrativo Disciplinar n° 08360.001501/1998-03, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 17, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.001222/2021-46 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00934/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01818/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00073/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, resolve: I - DEMITIR EVERTON DA COSTA RIBEIRO, Escrivão de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 7.858, com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos incisos II, VI e XIII do mesmo artigo de lei c/c inciso VII do artigo 9º da Lei n.º 8.429/92, ao participar da gerência ou da administração de empresa, prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial com vistas a obter proveito para si e praticar ato definido em lei como improbidade administrativa; e II- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1° do Decreto n° 3.781 de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma dos artigos 117 e 118 da Lei nº 15.047 de 2024; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 18, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.064714/2022-17 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00976/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01881/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00079/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR JEAN CARLOS DE MORAES, então Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1071653, com fundamento no artigo 132, caput, da Lei nº 8.112/90, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX, e artigo 132, incisos IV e XI, da Lei nº 8.112 de 1990 c/c o artigo 9º, inciso X, da Lei nº 8.429 de 1992, ao se valer do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, praticar corrupção e ato de improbidade administrativa; II - DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa enquanto perdurarem os efeitos das anteriores condenações disciplinares aplicadas nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares nºs 08650.002175/2018-46 e 08650.002086/2018- 08, com os devidos registros nos assentamentos funcionais, para surtir os efeitos legais; e III - DETERMINAR ao órgão de origem o envio de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112 de 1990 e do artigo 15 da Lei nº 8.429 de 1992; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 19, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08200.036207/2024-53 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00933/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00061/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00076/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, resolve: I - DEMITIR TIAGO DE ANDRADE HORTA BARBOSA, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 10.338, com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047, de 17 de dezembro de 2024, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no inciso I do artigo 5º e nos incisos II e III do artigo 15 todos da mesma lei, ao deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, ato normativo; participar da gerência ou da administração de empresa; e exercer atividade remunerada incompatível com a atividade policial; e II- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 20, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista do que consta no Processo nº 08084.004428/2025-17 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00036/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00067/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, e do DESPACHO nº 00078/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve: Indeferir o pedido de revisão proposto por ADRIANO CARVALHO BARRETO, ex- Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1476584, manifestado contra a penalidade disciplinar aplicada no Processo Administrativo Disciplinar n° 08662.003524/2014-84, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos órgão de origem, para adoção das providências de alçada. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 21, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.118854/2024-84 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00724/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01446/2025/CONJUR- MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00059/2025/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 132, caput, da Lei nº 8.112 de 1990, resolve: I - DEMITIR HENRIQUE WALKER AMARAL, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1515294, com fundamento no artigo 132, caput da Lei nº 8.112/90, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 117, inciso IX e no artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112/90 c/c artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/92, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal e praticar ato de improbidade administrativa; e II - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112 de 1990 e artigo 15 da Lei nº 8.429 de 1992; e o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA