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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 79

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026021800079 79 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 Parágrafo Único. A partir do dia 10 de fevereiro de 2026 o cargo acima referido estará em vacância, sendo que a empregada ora destituída exercerá atividades até o dia 9 de fevereiro de 2026, incluindo a data citada. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria COREN-SP/DIR/229/2024, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2024. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí - CRF-PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60, de 11 de novembro de 1960, e considerando o disposto na Lei nº 14.133/21, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade pública, da eficiência e da publicidade, que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de executar, de maneira eficiente e eficaz, os procedimentos licitatórios realizados pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí- CRF-PI; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021, no que preconiza que exige a necessidade de existência de comissão permanente ou especial de licitação para processamento ou julgamento da habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral ou cancelamento, e o processamento das propostas das licitações promovidas pela Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de nomeação de funções essenciais para o exercício da Lei nº 14.133/21, resolve: Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem as funções essenciais e a equipe de apoio do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí - CRF-PI: Agente de Contratação e Pregoeiro: Daniela Ferreira de Oliveira; Membro: Layse Oliveira Leal; Membro: Inácio Pinheiro dos Santos; Membro: Raimundo Nonato Ferreira de Carvalho; Membro e Fiscal de Contrato: Ciro Costa Guimarães. Art. 2º Compete ao Setor de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações e atos normativos que disciplinam ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do CRF-PI. Parágrafo único. Competirá, ainda, observar todas as regulamentações internas e apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão, além de outros que vierem a ser solicitados, a depender da necessidade. Art. 3º O período de vigência das funções essenciais e da equipe de apoio será nos termos da Lei nº 14.133/21. Art. 4º Os servidores nomeados nesta Portaria farão parte da equipe de apoio e das funções essenciais nos certames licitatórios. Art. 5º Nos impedimentos e/ou afastamentos eventuais do Agente de Contratação e/ou Pregoeiro, responderá por este o chefe de setor e, assim, sucessivamente, de acordo com a lista acima. Art. 6º Na modalidade de licitação denominada Leilão, o Agente de Contratação fica designado como Leiloeiro, conforme a Lei nº 14.133/21. Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31/12/2026. DANILLO DÉRIC CARVALHO NOGUEIRA PORTARIA Nº 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí - CRF-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, pelo Regimento Interno do CRF-PI, e CONSIDERANDO a posse da nova gestão do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e referendar a composição da equipe de assessoramento da atual gestão, para fins administrativos, organizacionais e de transparência, resolve: Art. 1º Referendar a nova gestão do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí - CRF, sob a Presidência do(a) Dr. Danillo Déric Carvalho Nogueira. Art. 2º Referendar os nomes abaixo relacionados para compor a equipe de assessores da atual gestão do CRF-PI: I - Aline Oliveira de Brito Sousa, Assessora Nível I; II - Alice Maria Borges dos Santos, Assessora Nível II; III - Michel de Araujo Carvalho, Assessor Nível I; IV - Kaécio Sidrak Monteiro Araujo, Assessor Nível II; V - Layse Oliveira Leal, Assessora Nível I; VI - Alyson Leal de Sousa, Assessor, nível II; VII - Ciro Costa Guimarães, Assessor nível I. Parágrafo único. Os assessores ora referendados exercerão suas atribuições conforme as competências definidas em ato próprio da Presidência e na legislação aplicável. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANILLO DÉRIC CARVALHO NOGUEIRA PORTARIA Nº 4, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí - CRF/PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820/1960, pelo Regimento Interno da Autarquia e pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do CRF-PI, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada organização, coordenação e eficiência das atividades de fiscalização do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Piauí; CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRF-PI, que prevê a Função Gratificada de Chefe de Setor, atribuída a empregado efetivo, sob critério de confiança; CONSIDERANDO a qualificação técnica, a experiência profissional e a confiança depositada no empregado designado, resolve: Art. 1º Designar o empregado MARCOS AURÉLIO ALVES DE SANTANA, integrante do quadro permanente do CRF-PI, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Setor de Fiscalização, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS desta Autarquia. Art. 2º Compete ao Chefe do Setor de Fiscalização planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades do setor, zelando pelo cumprimento da legislação profissional, das normas internas do CRF-PI e das diretrizes estabelecidas pela Presidência e pela Diretoria. Art. 3º O exercício da função de que trata esta Portaria será remunerado na forma prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRF-PI, enquanto perdurar a designação, não gerando direito adquirido ou incorporação à remuneração do empregado. Art. 4º A designação para a Função Gratificada é realizada sob critério de confiança, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato da Presidência, sem necessidade de motivação específica. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026. DANILLO DÉRIC CARVALHO NOGUEIRA CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-19 Nº 10, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO - CREFITO 19, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal 6.316/75; Considerando a RESOLUÇÃO-CREFITO 19 nº 6 de 13 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Nomear JUNIA CRISTINA BARBOSA NUNES, para o cargo em comissão de Assessor do Setor de Licitação - Nível I; Art. 2º Nomear JEIZA RAYANNE LOBO, para o cargo em comissão de Assessor do Setor de Financeiro - Nível I; Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua edição. JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA OITAVA REGIÃO PORTARIA CRN-8 Nº 9, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 8ª REGIÃO, no exercício das atribuições conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 785, de 9 de setembro de 2024, que aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN), CONSIDERANDO a necessidade da realização de processo de licitação para Registro de Preço para aquisição de materiais de divulgação institucional entregues de maneira parcelada para o Conselho Regional de Nutrição da 8ª Região (CRN-8), conforme documentos constantes no Processo Administrativo nº 08085.000024/2025-44, resolve: Art. 1º Designar, como Pregoeira, para conduzir o processo licitatório, a funcionária Hérica Rebello, matrícula nº 85. Art. 2º Designar, como Equipe de Apoio, os funcionários, Daniel Antônio Navarro Moreno, matrícula 95, Julisse Klemtz Wagner, matrícula nº28, e Thais Nascimento Vaz, matrícula n° 98. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. DEISE REGINA BAPTISTA Presidente Conselho VANESSA COSTA PENTEADO Secretária CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA-RH Nº 7, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A Presidente do Conselho Regional de Odontologia - MS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO por desistência e renúncia ao cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO a nomeação dos candidatos: LUIZ ALEXANDRE BALTHA VILA MAIOR - 22° lugar - Ampla Concorrência Código 200, e ISABELLA MARCELINO RESPLANDE DE SOUZA - 23° lugar - Ampla Concorrência Código 200, nomeados através da PORTARIA-RH n.º 3, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DOU n.º 16, seção 2, página 68, de 23 de janeiro de 2026. SILVANIA DA SILVA SILVESTRE CABRAL Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora BIANCA GONÇALVES CARVALHAL, matrícula SIAPE 00537683, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 104/2026/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005510/2025-01. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão final, consoante o § 5º, do art. 26 (intimações feitas sem observância de prazo ou forma são consideradas nulas, salvo se supridas pelo comparecimento). Na ausência de recurso, serão adotadas as providências previstas na legislação. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: [email protected]. Fundamentação Legal: Lei nº 9.784/1999 - art. 2º (princípios do contraditório e ampla defesa) e art. 26 (formas, prazos e efeito da comunicação). AGNALDO PINTO DA SILVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 26, da Lei nº 9.784/1999, e considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora DALVA MARIA RODRIGUES, matrícula SIAPE 01150782, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 107/2026/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA- RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.005758/2025-64. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 26 §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/99. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima;