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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 73

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800073 73 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 1755. O custo total de produção (custo variável unitário + custo fixo unitário) foi recalculado considerando o custo fixo unitário ajustado e, em seguida, o custo do produto vendido (CPV) no mercado interno também foi recalculado, de forma a corresponder ao CPV original de cada período multiplicado pela razão entre o custo unitário total de produção ajustado (reduzido em decorrência da maior diluição dos custos fixos) e o original. 1756. Os resultados bruto, operacional, operacional (exceto resultado financeiro) e operacional (exceto resultado financeiro e outras receitas/despesas), bem como respectivas margens foram recalculados considerando-se o novo CPV aferido, resultando nas tabelas a seguir: Exercício de vendas ao mercado externo utilizando o volume de P3 [ CO N F I D E N C I A L ] Resultados e Margens Efetivos P1 P2 P3 P4 P5 P5-P1 P5-P4 Resultado Bruto [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Margem Bruta (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Resultado Operacional [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Margem Operacional (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Resultado Operacional (Exceto RF) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Margem Operacional (Exceto RF) (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Resultado Operacional (Exceto RF e OD) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Margem Operacional (Exceto RF e OD) (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Resultados e Margens Ajustados (Cenário Hipotético) P1 P2 P3 P4 P5 P5-P1 P5-P4 Resultado Bruto [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Margem Bruta (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Resultado Operacional [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Margem Operacional (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Resultado Operacional (Exceto RF) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Margem Operacional (Exceto RF) (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Resultado Operacional (Exceto RF e OD) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Margem Operacional (Exceto RF e OD) (%) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Petição Elaboração: DECOM 1757. Apresenta-se, a seguir, o efeito do cenário hipotético nas variações das margens da indústria doméstica: Variação das Margens da Indústria Doméstica (Originais x Cenário Vendas Externas utilizando o volume de P3) P1 P2 P3 P4 P5 Margem Bruta 0,0 p.p. 0,0 p.p. 0,0 p.p. 0,1 p.p. 0,4 p.p. Margem Operacional 0,0 p.p. 0,0 p.p. 0,0 p.p. 0,1 p.p. 0,4 p.p. Margem Operacional (exceto RF) 0,0 p.p. 0,0 p.p. 0,0 p.p. 0,1 p.p. 0,4 p.p. Margem Operacional (exceto RF e OD) 0,0 p.p. 0,0 p.p. 0,0 p.p. 0,1 p.p. 0,4 p.p. Fonte: Petição Elaboração: DECOM 1758. Registra-se que ao realizar o exercício, identificou-se os seguintes efeitos da elevação das vendas externas sobre os custos e correspondentes reflexos sobre os resultados e respectivas margens: a) de P3 para P4, as alterações dos resultados e respectivas margens não foram significativas, considerando-se até a terceira casa decimal; e b) de P4 para P5 implicaram melhoria de 0,3p.p. nas margens, o que, contudo, não alterou a deterioração dos indicadores de desempenho da indústria doméstica. 1759. Assim, concluiu-se que a redução do volume de vendas externas da indústria doméstica, ainda que tenha contribuído para a deterioração dos resultados e margens analisados, não afasta a contribuição significativa das importações a preços de dumping para o dano verificado. Contudo, reitera-se a influência marginal do fator analisado, tendo em vista que as exportações foram equivalentes a [CONFIDENCIAL] % das vendas totais das produtoras nacionais no período de maior representatividade. 7.2.7. Produtividade da indústria doméstica 1760. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados envolvidos na produção da indústria doméstica. Observou-se que tal indicador diminuiu 12,3% de P1 para P5. A queda da produtividade decorreu da diminuição do número de empregados na produção (17,5%), acompanhada de maior queda no volume produzido (27,7%) no mesmo período. 1761. Ressalte-se que os laminados planos a frio são produto intensivo em matéria-prima, de modo que o custo da mão de obra tem relativa baixa representatividade no seu custo de produção. Na indústria doméstica o custo de mão de obra representou, em média, [CONFIDENCIAL] % do custo total do produto, levando-se em consideração todo o período de análise de dano. 1762. Dessa forma, não se pode atribuir o dano à retração no indicador de produtividade da indústria doméstica. 7.2.8. Consumo cativo 1763. O consumo cativo aumentou de P1 para P2 (4.474,7%); de P2 para P3 (47,7%), e de P3 para P4 (96,1%); e diminuiu 33,3% no último período (P4 a P5). Ao considerar o período em que houve as maiores retrações dos indicadores da indústria doméstica (P4 a P5), apesar de o consumo cativo ter crescido durante todo o período analisado, não permitiu que a indústria doméstica aumentasse o grau de utilização de sua capacidade instalada nem sua produção, influenciada pela queda nas vendas. 1764. O consumo cativo, em seu período de maior representatividade, foi equivalente a [CONFIDENCIAL] % do volume de vendas internas da indústria doméstica. 1765. A priori não caberia considerar que haveria priorização do consumo cativo em detrimento da produção para o mercado interno, até porque haveria capacidade ociosa disponível para a produção de laminados planos a frio em volume superior ao consumido cativamente. 1766. Desse modo, não se pode afirmar que o consumo cativo possa ter influenciado o dano observado nos indicadores da indústria doméstica. 7.2.9. Das importações ou revendas do produto importado pela indústria doméstica 1767. A indústria doméstica não importou nem revendeu laminados planos a frio importados no período de investigação. 7.3. Das manifestações sobre a causalidade antes da Nota Técnica de Fatos Essenciais 1768. Em manifestação conjunta de 5 de março de 2025, Usiminas, CSN e ArcelorMittal destacaram o aumento de 251,9% nas importações da China de 2019 (P1) a 2023 (P5), quando o volume importado teria passado de [RESTRITO] mil toneladas para mais de [RESTRITO] mil toneladas, com queda de 31,6% nos preços de 2022 (P4) a 2023 (P5). Em 2023 (P5), as importações teriam ultrapassado a marca de [RESTRITO] de dólares (mais de [RESTRITO] de reais). Em 2024, após o período investigado, o volume importado já superaria [RESTRITO] toneladas e [RESTRITO] de dólares, com uma queda de 8% nos preços CIF na comparação com o ano anterior: Importações investigadas (Figura removida) Fonte: Parecer SEI nº 3.044/2024/MDIC, §493 1769. De acordo com as produtoras nacionais, as importações dos produtos investigados, com subcotação bastante expressiva em 2023, a maior do período analisado nos processos, em razão dos agressivos preços praticados pela China, teriam causado depressão e supressão de preços da indústria doméstica, cortes de produção e queda nas vendas, perda de market share e deterioração dos indicadores financeiros (resultados e margens), bastante acentuada na comparação de 2023 em relação ao ano anterior, o que teria feito a indústria operar com suas piores margens dos últimos anos. 1770. Como as produtoras nacionais já teriam demonstrado, a condição de haver "dumping, dano e nexo causal" seria evidente. No caso do dano, seria imperioso destacar inicialmente que os dados e informações apresentados pelas produtoras nacionais teriam sido devidamente validados durante a verificação in loco realizada nas dependências das três empresas. Ou seja, o DECOM já disporia de elementos suficientes para, em sede de determinação preliminar (e até final), corroborar tal questão. 1771. Para Usiminas, CSN e ArcelorMittal, o dano que aqui se abordaria, fruto das importações com dumping, ocorreria tanto nos indicadores quantitativos quanto nos econômico- financeiros. No primeiro caso, observar-se-ia queda considerável na produção e nas vendas da indústria doméstica do produto similar de fabricação própria destinadas ao mercado interno. Também se deveria notar que a queda nesses indicadores, tomando P5 como referência, ocorreria igualmente qualquer que fosse o período de partida. Produção e vendas de Laminados a Frio da indústria doméstica (Figura removida) Fonte: Indústria doméstica 1772. Em decorrência do crescimento das importações, a indústria doméstica ponderou que haveria relevante perda de participação das vendas domésticas no mercado brasileiro: enquanto a indústria doméstica perderia [RESTRITO] p.p. de participação de P1 a P5 (sendo [RESTRITO] apenas no último intervalo), as importações cresceriam [RESTRITO] p.p., sendo [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Dever-se-ia reforçar ainda que, em P2, a participação das importações chinesas no mercado brasileiro seria da ordem de 2,5%, o que significaria crescimento ainda maior do que o indicado acima, que toma P1 como parâmetro. A parcela de mercado absorvida em P5 seria, nesse comparativo, sete vezes maior. Participação no Mercado Brasileiro (Figura removida) Fonte: Parecer SEI nº 3.044/2024/MDIC 1773. Usiminas, CSN e ArcelorMittal apontaram que o impacto das importações sobre os indicadores quantitativos só não teria sido mais acentuado porque a indústria doméstica se veria obrigada a diminuir preços, reduzindo assim suas receitas - sobretudo no último intervalo (P4 a P5) -, em resposta à entrada agressiva dos produtos chineses a preço de dumping. Receita Líquida e preço nas vendas no mercado interno de Laminados a Frio da indústria doméstica (Figura removida) Fonte: Indústria doméstica 1774. Em função disso, a indústria doméstica teria sacrificado seus resultados e a rentabilidade do negócio com laminados a frio no período em questão. O gráfico abaixo consideraria apenas o resultado operacional sem resultado financeiro e outras despesas, com vistas também a demonstrar que, nesse ponto, as despesas mais diretamente ligadas ao negócio (as comerciais, gerais e administrativas) mostraram-se constantes ao longo da série: