DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800091 91 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 133. A metodologia sugerida pela peticionária para o cálculo da mão de obra levou em consideração os seguintes fatores: (i) a quantidade de funcionários diretos e indiretos alocados na produção de agulhas no período de janeiro a dezembro de 2023 ([RESTRITO] empregados, exceto terceirizados); (ii) a quantidade produzida em quilogramas pela indústria doméstica no mesmo período, resultando em produtividade de [RESTRITO] kg por empregado; (iii) a quantidade de horas de trabalho em um ano ([CONFIDENCIAL] horas), resultando em [CONFIDENCIAL] horas trabalhadas por quilograma. 134. Para precificação da hora trabalhada, a peticionária sugeriu a utilização da média simples entre o salário-mínimo em Taipé Chinês para o ano de 2023 e o salário médio pago para gerentes de produção em Taipé Chinês, justificando que seria irrealista ou subestimada a utilização somente do salário-mínimo na origem. 135. A metodologia não foi aceita pelo DECOM, visto que implicaria assumir que ao menos metade da força de trabalho seria composta por gerentes de produção. De forma conservadora, utilizou-se somente o salário médio pago na indústria de Taipé Chinês em 2023, obtido na mesma fonte indicada pela peticionária. 136. Desse modo, o DECOM utilizou dados da média de salário na indústria de 2023, de TWD 61.208,33 por mês, que foi convertida para dólares estadunidenses, conforme taxa de câmbio média de 2023, disponibilizada pelo Bacen, de TWD 31, 2 0 / U S D, resultando em USD 1.962,01 por mês. A peticionária indicou que a jornada de trabalho em Taipé Chinês totalizaria 40 horas semanais. Para a jornada mensal, multiplicaram-se as 40 horas por 4,3 semanas, resultando em 171,6 horas em um mês. Desse modo, o salário por hora foi de USD 11,43/hora. 137. Dessa forma, o salário médio apurado em Taipé Chinês, no valor de USD 11,43/hora foi multiplicado pelo fator [CONFIDENCIAL], que corresponde às horas trabalhadas por empregado para a produção de 1 kg do produto similar, resultando no custo de mão de obra construído de USD [CONFIDENCIAL]/kg, conforme quadro a seguir: . Custo de mão de obra construído [ CO N F I D E N C I A L ] . .Salário médio por hora na China (USD) 11,43 . .Quantidade de horas necessárias para a produção de 1kg de agulhas [ CO N F. ] . .Custo com mão de obra (USD/kg) [ CO N F. ] .Fonte: Bacen, Trading Economics, Horizons e peticionária. .Elaboração: DECOM 4.1.1.5 Depreciação e outros custos fixos 138. No que se refere ao custo com depreciação, em ofício que solicitou informações complementares à petição, o DECOM sugeriu que a peticionária alterasse a metodologia de apuração de "Outros Custos Fixos", "Depreciação" e "Outros insumos" para que refletissem a representatividade dessas rubricas em relação às matérias-primas. 139. Contudo, visto que as principais matérias-primas foram utilizadas para apurar os custos variáveis, e considerando-se que depreciação se trata de um custo fixo, o DECOM alterou de ofício a metodologia de apuração da depreciação e de outros custos fixos para que estes reflitam sua representatividade em relação ao custo com mão de obra incorrido pela peticionária, cujo percentual resultante foi aplicado ao custo com mão de obra calculado para a China. 140. Assim, constatou-se que as rubricas de depreciação e de outros custos fixos representaram em 2023 [CONFIDENCIAL]% do custo incorrido com mão de obra pela peticionária. O referido percentual foi então aplicado ao custo de mão de obra na China, resultando no montante de USD [CONFIDENCIAL]/kg. . Custo de depreciação e outros custos fixos construído [ CO N F I D E N C I A L ] . .Custo com mão de obra (USD/kg) [ CO N F. ] . .Coeficiente - depreciação e outros custos fixos [ CO N F. ] . .Custo com mão de obra (USD/kg) [ CO N F. ] .Fonte: Tabelas anteriores e peticionária. .Elaboração: DECOM 4.1.1.6 Despesas operacionais e lucro 141. Para montantes de despesas operacionais e margem de lucro, a peticionária indicou as informações obtidas nos demonstrativos financeiros do ano fiscal terminado e 31 de março de 2023 (abril de 2022 a março de 2023), da empresa japonesa Terumo Corporation. Segundo a peticionária, trata-se de empresa japonesa com atuação em diversas partes do mundo, inclusive na China, e que atua em diversos segmentos, dentre os quais se destaca o segmento "General Hospital Company", vinculado à produção de agulhas e seringas. 142. O DECOM, de ofício, compôs a demonstração de resultados da empresa, de janeiro a dezembro de 2023, a partir do demonstrativo do ano fiscal terminado em 31 de março de 2023, deduzindo-se o resultado dos 9 meses, de abril a dezembro de 2022, e adicionando-se o resultado dos 9 meses de abril a dezembro de 2023. 143. A seguir, são apresentados os valores e percentuais apurados em relação ao Custo do Produto Vendido - CPV da empresa. . Valores (em ienes) CPV .Despesas operacionais Lucro . Ano fiscal 04/2022 a 03/2023 402.839 .301.403 116.137 . - resultado 04/2022 a 12/2022 299.646 .224.136 92.100 . + resultado 04/2023 a 12/2023 328.111 .251.309 105.743 . 2023 431.304 .328.576 129.780 . % em relação ao CPV 100,0% .76,2% 30,1% .Fonte: Demonstrativos financeiros de Terumo Corporation. Elaboração: DECOM 4.1.1.7 Do valor normal construído para fins de início da investigação 144. Considerando todo o exposto, apurou-se o valor normal construído delivered: .Valor Normal Construído - China (delivered) . [ CO N F I D E N C I A L ] [ R ES T R I T O ] .Rubrica Custo (USD/kg) .1.Matérias-primas (A) [ CO N F. ] .1.1. Polipropileno [ CO N F. ] .1.2 Cânula [ CO N F. ] .1.3 Demais matérias-primas [ CO N F. ] .2. Utilidades (eletricidade, água e gás) (B) [ CO N F. ] .3. Outros insumos e outros custos variáveis (C) [ CO N F. ] .4. Mão de obra (D) [ CO N F. ] .5. Depreciação e Outros custos fixos (E) [ CO N F. ] .4. Custo de Manufatura (F) = (A)+(B)+(C)+(D)+(E) [ R ES T . ] .5. Despesas operacionais (G) = (F) x 76,2% [ R ES T . ] .6. Lucro (H) = (F) x 30,1% [ R ES T . ] .Valor Normal Construído delivered (I) = (F)+ (G) + (H) [ R ES T . ] .Fonte: Tabelas anteriores. Elaboração: DECOM 145. Dessa forma, apurou-se valor normal construído no país exportador, para fins de início da presente investigação, de USD [RESTRITO] , na condição delivered, dada a inclusão de despesas comerciais na sua composição. 4.1.2 Do preço de exportação para fins de início da investigação 146. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 147. Para fins de apuração do preço de exportação de agulhas hipodérmicas da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de investigação da prática de dumping, ou seja, as exportações realizadas de janeiro a dezembro de 2023. Os dados referentes aos preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo escopo do produto, conforme item 5.1. 148. Dessa forma, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto objeto da investigação originárias da China, no período de janeiro a dezembro de 2023, pelo respectivo volume importado, apurou-se preço de exportação de USD [RESTRITO] , conforme tabela a seguir: . .Preço de Exportação [ R ES T R I T O ] . Valor FOB (USD) Volume (kg) .Preço de Exportação FOB (USD/kg) . [ R ES T . ] [ R ES T . ] .[ R ES T . ] .Fonte: RFB. Elaboração: DECOM 4.1.3 Da margem de dumping para fins de início da investigação 149. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 150. Para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal para a China com base no preço construído naquele país, conforme descrito no item 4.1.1 supra; e, o preço de exportação com base nos volumes e valores exportados pela China, assim como descrito anteriormente. Dessa forma, considerou-se que o preço de exportação apurado em base FOB seria comparável com o valor normal construído em base delivered. . Margem de Dumping [ R ES T R I T O ] . Valor Normal (USD/kg) Preço de Exportação (USD/kg) .Margem de Dumping Absoluta (USD/kg) Margem de Dumping Relativa (%) . [ R ES T . ] [ R ES T . ] .16,93 261,7% .Fonte: Tabelas anteriores. .Elaboração: DECOM 4.2 Do dumping para efeito da determinação preliminar 4.2.1 Do produtor Anhui Hongyu Wuzhou Medical Manufacturer Co., Ltd. 151. Apresentam-se, nos tópicos subsequentes, o valor normal e o preço de exportação do produtor Hongyu Wuzhou Medical Manufacturer, apurados em sede de determinação preliminar, calculados com base em resposta ao questionário do produtor/exportador. 152. Reitera-se que foram solicitadas informações complementares àquelas constantes da resposta ao questionário, cujas datas prorrogadas para apresentação foram posteriores à data definida para elaboração da determinação preliminar. Ademais, após a divulgação da referida determinação, os dados foram validados por meio de verificação in loco. 153. Cumpre destacar que as exportações para o Brasil de agulhas hipodérmicas fabricadas pela Hongyu Wuzhou Medical Manufacturer são intermediadas por sua trading company relacionada, a Anhui Hongyu Wuzhou Import & Export Co. Ltd., doravante denominada de Hongyu Wuzhou Import & Export. Já às vendas para o mercado interno chinês são realizadas diretamente pela produtora. Desse modo, o questionário do produtor/exportador foi apresentado em conjunto pelas duas empresas. 154. Os cálculos desenvolvidos levaram em consideração os CODIPs em que se classificaram os produtos vendidos. Não houve a necessidade [CONFIDENCIAL] . 155. Destaca-se, ademais, que a produtora informou que parte das agulhas vendidas são produzidas utilizando-se a figura do "[CONFIDENCIAL]", que de acordo com as informações apresentadas, constituiria [CONFIDENCIAL]. O custo de produção referente a tais agulhas foi segregado no Apêndice VI (custo de produção) [CONFIDENCIAL]. Ainda em relação ao custo de produção, cabe destacar que foi observado quantitativo substancial de linhas, referentes a determinadas rubricas do custo de produção dos binômios CODIP/mês de produção, com informações [CONFIDENCIAL]. Os componentes do custo de produção [CONFIDENCIAL] foram os seguintes: [CONFIDENCIAL]. Em decorrência da inconsistência identificada, os custos de produção referentes aos binômios em questão não foram considerados. Destaca-se, ademais, que todas as vendas reportadas pela empresa, tanto as direcionadas para o mercado interno chinês quanto àquelas de exportação para Brasil, de modo preliminar, [CONFIDENCIAL]. 4.2.1.1 Do valor normal 156. O valor normal da Hongyu Wuzhou Medical Manufacturer foi apurado a partir dos dados fornecidos pela empresa em resposta ao questionário do produtor/exportador, relativos aos preços efetivos de venda do produto similar no mercado interno chinês, consideradas apenas as operações comerciais normais e os seus custos de produção, de acordo com o contido no art. 8º do Decreto nº 8.058, de 2013. 157. O volume de vendas do produto similar no mercado interno chinês alcançou [RESTRITO] unidades, correspondentes a [RESTRITO] % do volume exportado pela empresa do produto investigado. Isso posto, com vistas à apuração do valor normal ex fabrica, para identificação das operações comerciais normais, foram deduzidos dos valores brutos das vendas, já líquidos de devoluções: impostos, custo financeiro, frete interno da unidade de produção/armazenagem para o cliente, despesas indiretas de venda e custo de manutenção de estoque. 158. Os valores de imposto e despesas indiretas de venda foram deduzidos conforme dados reportados pela produtora chinesa. Em relação ao frete interno da unidade de produção/armazenagem para o cliente, destaca-se que houve a necessidade [CONFIDENCIAL], que apesar de ter sido reportada considerando o termo de entrega [CONFIDENCIAL]. Para fins de [CONFIDENCIAL]. 159. Em relação à taxa de juros incorrida em empréstimos de curto prazo a ser utilizada para fins de apuração do custo financeiro e do custo de manutenção de estoque, cumpre informar que as empresas destacaram não ter contratado tal linha de crédito, desse modo, utilizou-se a taxa média de juros para a modalidade de empréstimos de 1 ano disponibilizada pelo Banco Central Chinês referente ao ano de 2023. 160. O custo de manutenção de estoque foi apurado a partir da metodologia definida pela autoridade considerando o giro de estoque para a totalidade dos produtos da empresa em P5 ([CONFIDENCIAL] dias), a taxa de juros obtida em empréstimos de curto prazo (3,6% ao ano) e o custo de manufatura (custo de produção deduzido de despesas gerais, administrativas, financeiras e outras despesas) do respectivo CODIP no mês de venda. Considerando que foi possível associar [CONFIDENCIAL]% do volume das vendas ao respectivo custo de manufatura, no mesmo mês da venda, foram utilizados métodos alternativos, considerando o custo de manufatura do CODIP no mês anterior ([CONFIDENCIAL]%), no período ([CONFIDENCIAL]%) e do CODIP mais próximo por não ter sido observada produção no período ([CONFIDENCIAL]%), para realizar a associação das demais vendas. 161. Em relação ao custo de produção, cumpre informar que os percentuais de despesas gerais e administrativas e financeiras foram apurados considerando, na base de cálculo, o custo do produto vendido (operating cost) e não a receita operacional como