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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 105

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800105 105 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 519. Assim, apesar de provavelmente serem observadas subcotações inferiores àquelas efetivamente apuradas na vigência da Lista Covid, eventuais efeitos do eventual processo de liberalização das importações não afastam o dano à indústria doméstica decorrente das importações chinesas a preços de dumping e subcotados. 7.2.3 Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo 520. Observou-se que o mercado brasileiro de agulhas apresentou expansão de P1 a P4. Já de P4 para P5, apresentou contração de 24,8% em relação ao período anterior. De P1 a P5, o mercado brasileiro aumentou 9,9%. 521. Em sentido contrário, as vendas internas da indústria doméstica apresentaram redução de 29,3% de P1 a P5, perdendo [RESTRITO] p.p de participação no mercado brasileiro, ao passo que o volume das importações da origem investigada aumentou 40,6%, com crescimento de [RESTRITO] p.p. em sua participação no mercado brasileiro. 522. A contração do mercado de P4 para P5 parecer ter contribuído para a perda de vendas da indústria doméstica no mesmo período. Salienta-se que, de P4 para P5, as importações investigadas diminuíram 28,2%, de forma que, ao menos no intervalo em questão, a redução do mercado brasileiro de agulhas parece ter impactado negativamente tanto as vendas da indústria doméstica como as importações chinesas. 523. Entretanto, observa-se que, de P1 a P4, a indústria doméstica perdeu [RESTRITO] p.p de participação no mercado brasileiro, o qual atingiu seu pico em P4. As importações investigadas, por sua vez, avançaram [RESTRITO] p.p no mercado brasileiro de P1 a P4, de forma que, em P5, alcançaram ainda a segunda maior cifra em termos de participação no referido mercado. 524. Nesse contexto, com vistas a segregar e distinguir os possíveis efeitos da contração do mercado brasileiros de agulhas de P4 para P5 sobre a situação da indústria doméstica, a autoridade investigadora procedeu à análise de cenário em que foram consideradas as seguintes premissas: a) o mercado brasileiro de agulhas hipodérmicas em P5 teria alcançado volume idêntico àquele observado em P4. Trata-se de análise conservadora, uma vez que adota o volume máximo do mercado apurado no período de análise de dano. Nessa análise, a participação das vendas da indústria doméstica em P5 no mercado brasileiro não foi alterada relativamente ao cenário real, para que se possa também considerar a influência das importações sobre seus resultados financeiros. Ressalte-se, ainda, que o preço em R$/mil unidades utilizado para apuração de receitas permaneceu idêntico ao efetivamente praticado em P5. Vendas da Indústria Doméstica no Mercado Interno Ajustadas (em número-índice) [ R ES T R I T O ] Período Mercado Interno (mil unidades) Participação da ID (%) Vendas internas ajustadas (mil unidades) Aumento das vendas (mil unidades) P1 100,0 100,0 100,0 - P2 99,4 97,1 96,6 - P3 126,1 76,8 97,0 - P4 146,2 61,8 90,6 - P5 146,2 64,1 94,0 100,0 Fonte: Indústria doméstica. Elaboração: DECOM. b) A produção em P5 foi estimada como o resultado da diferença entre a venda interna ajustada e a produção real, somada à capacidade de produção efetiva do produto similar e ao estoque real de cada período subtraído o estoque inicial. Produção ajustada do produto similar (em número-índice) [ R ES T R I T O ] Período Produção (mil unidades) Produção ajustada (mil unidades) Aumento da produção (mil unidades) P1 100,0 100,0 - P2 87,4 87,4 - P3 86,4 86,4 - P4 105,6 105,6 - P5 57,5 73,1 100,0 Fonte: Indústria doméstica. Elaboração: DECOM. c) os custos variáveis permaneceriam conforme o incorrido pela peticionária e os custos fixos seriam alterados, dada a variação na quantidade produzida. Custo de produção ajustado (R$ atualizados/mil unidades e em número-índice de R$ atualizados/mil unidades) [RESTRITO] [CONFIDENCIAL] Período Produção total (A) Produção total ajustada (B) Custo fixo unitário (C) Custo fixo unitário ajustado (D = CA/B) Custo de produção unitário ajustado P1 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 P2 87,4 87,4 91,3 91,3 87,8 P3 86,4 86,4 75,3 75,3 77,1 P4 105,6 105,6 65,6 65,6 77,7 P5 57,5 73,1 74,9 58,8 87,8 Fonte: Indústria doméstica. Elaboração: DECOM. d) o CPV varia de acordo com as alterações de custo de produção em cada período. Não é possível realizar o ajuste diretamente no CPV, porque não existe a separação de montantes nessa rubrica entre custos fixo e variável. Assim, é utilizado o custo de produção, para o qual foi calculado o ajuste nos custos fixos, no cenário de variação na produção. CPV Ajustado da Indústria Doméstica (em número-índice de R$ atualizados/mil unidades) [ CO N F I D E N C I A L ] Período Custo de produção unitário (A) Custo de produção unitário ajustado (B) CPV (C) CPV ajustado (D = CB/A) P1 100,0 100,0 100,0 - P2 87,8 87,8 92,1 - P3 77,1 77,1 75,9 - P4 77,7 77,7 76,5 - P5 90,9 87,8 89,0 100,0 Fonte: Indústria doméstica. Elaboração: DECOM. e) as despesas unitárias com vendas não variariam com o aumento das vendas, mas haveria impacto nas despesas gerais e administrativas, no resultado financeiro e nas outras despesas ou receitas operacionais. Desse modo, as despesas ajustadas são o resultado das despesas incorridas multiplicadas pela razão entre as vendas internas do produto similar e suas vendas internas ajustadas. Despesas Operacionais Ajustadas da Indústria Doméstica (em número-índice de R$ atualizados/ mil unidades) [ CO N F I D E N C I A L ] P1 P2 P3 P4 P5 Despesas Operacionais 100,0 101,5 67,8 69,2 83,5 Despesas gerais e administrativas 100,0 93,1 65,6 77,5 71,3 Despesas com vendas 100,0 92,9 64,6 77,2 96,3 Resultado financeiro (RF) -100,0 206,3 56,3 -275,0 -62,5 Outras despesas (receitas) operacionais (OD) 100,0 25,0 12,5 0,0 -225,0 Fonte: Indústria doméstica. Elaboração: DECOM. 525. A partir dos pressupostos descritos acima, é possível analisar o impacto da contração do mercado brasileiro de P4 a P5 nos resultados da indústria doméstica. Indicadores financeiros da Indústria Doméstica ajustados - Mercado brasileiro de agulhas hipodérmicas se não houvesse contração de mercado [ CO N F I D E N C I A L ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 a P5 Resultado Bruto [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (16,8%) Variação - (14,6%) (17,8%) (2,5%) 21,6% Margem Bruta (%) 100,0 92,7 94,5 96,3 101,8 [ CO N F. ] Variação - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Resultado Operacional [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 9,4% Variação - (85,7%) 562,5% 5,7% 9,5% Margem Operacional (%) 100,0 15,5 127,6 141,4 134,5 [ CO N F. ] Variação - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Resultado Operacional (Exceto RF) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 20,8% Variação - (36,7%) 102,1% (48,5%) 83,1% Margem Operacional (Exceto RF) (%) 100,0 68,1 172,3 93,6 148,9 [ CO N F. ] Variação - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Resultado Operacional (Exceto RF e OD) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] (14,1%) Variação - (40,7%) 94,1% (49,2%) 47,1% Margem Operacional (Exceto RF e OD*) (%) 100,0 67,9 158,5 84,9 105,7 [ CO N F. ] Variação - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] * Resultado Financeiro ** Outras despesas ou receitas operacionais. Fonte: Indústria doméstica. Elaboração: DECOM. 526. A partir da análise do exercício anterior, observou-se melhora de todas as margens no mesmo intervalo, bem como variações positivas do resultado operacional e do resultado operacional exceto resultado financeiro. Por outro lado, mesmo na ausência de queda do mercado brasileiro de P4 a P5, ainda existiria dano à indústria doméstica, sendo observadas variações negativas no resultado bruto e no resultado operacional exceto resultado financeiro e outras despesas/receitas financeiras de P1 a P5. Insta ainda mencionar que, mesmo em cenário conservador, em que se assumiu que a indústria doméstica absorveria todo o incremento no volume de vendas decorrente da manutenção do mercado, o indicador de vendas no mercado interno teria recuado 6% de P1 para P5, tendo alcançado a segunda menor cifra do intervalo completo analisado (acima apenas de P4). 527. Dessa forma, considera-se que a retração do mercado brasileiro de agulhas ao final da série analisada (de P4 para P5) contribuiu para o agravamento do dano suportado pela indústria doméstica, não sendo capaz, entretanto, de afastar o dano decorrente das importações investigadas ao longo da totalidade do período analisado. 528. Não houve, por fim, mudança nos padrões de consumo de agulhas ao longo do período de análise de dano. 7.2.4 Das práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles 529. Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de agulhas hipodérmicas pelos produtores domésticos ou pelos produtores estrangeiros, tampouco fatores que afetassem a concorrência entre eles. 7.2.5 Progresso tecnológico 530. Também não foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional. 7.2.6 Desempenho exportador 531. Conforme apresentado no item 6.1.1.1 deste documento, as vendas de agulhas para o mercado externo efetuadas pela indústria doméstica apresentaram quedas sucessivas até P3 e de P4 para P5. De P1 para P5, a redução observada foi de 46,8%. 532. Cumpre pontuar que, em média, as exportações do produtor similar representaram [RESTRITO] % do total vendido pela empresa. Menciona-se ainda a existência de capacidade ociosa ao longo de todo o período analisado. 533. Dada a baixa representatividade das vendas externas da indústria doméstica, mesmo com a queda de sua participação ao longo do período analisado, eventual dano à indústria doméstica decorrente de seu desempenho exportador não seria capaz de afastar o dano decorrente das importações investigadas. 7.2.7 Produtividade da indústria doméstica 534. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados envolvidos na produção da indústria doméstica. Observou-se que tal indicador diminuiu 20,2% de P1 para P5. Sua diminuição decorreu da queda mais acentuada na quantidade produzida (42,5%) do que a queda no quantitativo de empregados ligados à produção (27,9%) no mesmo período. Nesse sentido, a queda na produtividade foi mais uma decorrência da situação de dano enfrentada pela indústria doméstica, que apresentou piora na quantidade produzida em nível mais elevado que a demissão de empregados ligados à produção de agulhas, além da deterioração de outros indicadores. 535. Dessa forma, não se pode atribuir o dano à retração no indicador de produtividade da indústria doméstica. 7.2.8 Consumo cativo 536. Por ocasião do início da investigação de agulhas hipodérmicas, o DECOM realizou exercício para estimar o impacto de redução do consumo cativo entre P4 e P5 nos indicadores da indústria doméstica. 537. Ocorre que o exercício foi realizado devido à interpretação errônea deste Departamento a respeito do processo produtivo da BD Brasil. Tanto na petição que solicitou o início da presente investigação, quanto na resposta ao ofício que solicitou informações complementares à petição, a BD Brasil afirmou que não há consumo cativo para o produto similar. Entretanto, o reporte de dados acerca de agulhas na condição de produto semiacabado fundamentou o entendimento de que o produto similar abarcaria também as agulhas incorporadas às seringas descartáveis. 538. Durante verificação in loco na BD Brasil, foi possível constatar que as agulhas hipodérmicas e as seringas descartáveis compartilham parte da linha produtiva, contudo, cada produto é fabricado a partir de uma ordem de produção, não havendo estoque de semiacabado para utilização em agulhas embaladas e esterilizadas (produto similar) ou seringas. Os indicadores de dano constantes deste documento refletem os dados verificados decorrentes daquele procedimento.