Dia Oficial

Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 151

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800151 151 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 2.012/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CENTRO HISTÓRICO GERMÂNICO, situado no Município de Itapiranga, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900976/2025-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). CRISTIANE DE BARROS PEREIRA CEL ENG ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA-MD N° 906, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000052/2026-51, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa CPE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS LTDA., com sede social na Avenida Raja Gabáglia, 1.570, Sala 2A - Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.441-194, inscrita no CNPJ sob o nº 18.323.709/0001-93, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de fevereiro de 2029. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 899, de 9 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 30, Seção 1, Página 9, de 10 de fevereiro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel FÁBIO AMADEU REIS DA SILVA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 21, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, com base no caput e § 3º do art. 34 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e considerando os fundamentos constantes do PARECER Nº 00733/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.103536/2009-71, resolve: Art. 1º Deferir o recurso interposto pela entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO JOSÉ, de Curitiba/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.583.160.0001-72 contra a decisão da Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 153, de 30 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 1º de outubro de 2014, seção 1, página 77, que indeferiu o seu pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS PORTARIA MDS Nº 22, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, com base no §1º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 2014 c/c artigo 21, III, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e artigo 51, II, "a" da Lei nº 14600, de 19 de junho de 2023, e considerando os fundamentos constantes do PARECER n. 00255/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, exarado nos autos do Processo nº 71000.013496/2024-13, resolve: Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela entidade CONSELHO CENTRAL DE ARAGUARI DA SOC SÃO VICENTE DE PAULO, de Araguari/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 16.823.205/0001-07, para manter a decisão exarada pela Secretaria Nacional de Assistência Social, consubstanciada na Portaria nº 58, de 30 de janeiro de 2024, artigo 1º, item 2, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 1º de fevereiro de 2024, seção 1, página 29, por descumprimento do disposto no artigo 18, § 3º, da Lei nº 12.101/2009 c/c artigo 35, § 2º, do Estatuto do Idoso e artigo 39 do Decreto nº 8.242/2014 c/c artigo 19, I, da Lei nº12.101/2009, com a Política Nacional de Assistência Social e com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 150, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Define as ações e metas globais do exercício de 2025-2026 relativas aos programas, aos projetos e às atividades prioritárias para a avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 7º-A, § 5º, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, o art. 22, § 5º, da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e o art 5º, § 2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23000.050309/2025-11, resolve: Art. 1º Ficam definidas, na forma do Anexo a esta Portaria, as ações e metas globais do exercício de 2025-2026 relativas aos programas, aos projetos e às atividades prioritárias para a avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação, referente ao ciclo avaliativo de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026, da Gratificação de Desempenho do Plano-Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDAC E . Art. 2º No ciclo de avaliação de desempenho referente a 2025-2026, aplicar-se-ão, como referencial, as metas de desempenho institucional constantes do Anexo, para fins de pagamento da GDPGPE e da GDACE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS 2025-2026 . .AÇÃO GLOBAL .D ES C R I Ç ÃO .NOME INDICADOR .FÓ R M U L A .META ESTABELECIDA .P E R I O D I C I DA D E DE M E N S U R AÇ ÃO . .Manifestar-se sobre questões educacionais. .Emitir parecer e resposta administrativa sobre assuntos da área educacional. .Elaboração, revisão ou atualização de parecer e resposta administrativa. .Número de pareceres e respostas administrativas produzidos, revisados ou atualizados. .Elaborar, revisar ou atualizar mil e cem pareceres ou respostas administrativas. .Anual . .Promover a articulação e o debate com os sistemas de ensino, com organizações governamentais e não governamentais, com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com vistas ao fortalecimento da educação na perspectiva de construção do Sistema Nacional de Educação. .Participação no debate dos temas afetos à competência da Secretaria, por meio de audiências públicas, palestras em eventos, reuniões do Fórum Nacional de Educação - FNE, da Instância e do Fórum do Piso do Magistério. .Percentual de eventos atendidos. .(Número de eventos atendidos / Número de eventos demandados) x 100. .95% (noventa e cinco por cento) de eventos atendidos. .Anual . .Apoiar técnica e financeiramente as redes de ensino, escolas e profissionais da educação com ações direcionadas à garantia do acesso, permanência e conclusão das etapas escolares, da trajetória regular e da aprendizagem em níveis adequados para todos os estudantes da educação infantil, ensino fundamental e .O apoio técnico e financeiro oferecido pelo Ministério da Educação às redes de ensino, às escolas e aos profissionais da educação básica visa assegurar o direito de todos os bebês, crianças, adolescentes e jovens de zero a dezessete anos ao acesso, permanência e conclusão das etapas escolares, à trajetória regular e à aprendizagem em níveis Percentual de redes de ensino apoiadas. (Número de redes de ensino que receberam apoio técnico ou financeiro/orçamentário / Número de redes de ensino) x 100. 95% (noventa e cinco por cento) das redes de ensino apoiadas por ao menos um dos programas da Secretaria de Educação Básica. Anual . .ensino médio, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, promovendo a superação das desigualdades e a valorização da diversidade, na perspectiva do desenvolvimento integral, da inclusão, da sustentabilidade e da justiça social, em consonância com o Plano Nacional de Educação - PNE. .adequados para todos os estudantes, e deve ser organizado a partir da formulação, implementação, monitoramento, avaliação e manutenção de políticas, diretrizes, programas e ações voltados para a melhoria da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. . . . . . Expandir e qualificar a oferta de matrículas em cursos de educação profissional e tecnológica nas redes públicas e privadas. .Expandir e qualificar a oferta de matrículas de educação profissional e tecnológica, por intermédio da atuação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do fomento a programas e projetos destinados à oferta de matrículas em cursos educação Número de matrículas. Quantidade de matrículas ofertadas. Um milhão e quinhentas mil matrículas. Anual . . .profissional técnica de nível médio e de qualificação profissional nas redes públicas e privadas. . . . . . .Regulação e Supervisão de Cursos de Graduação e Instituições Públicas e Privadas de educação superior. .Expressa as ações de regulação e supervisão indutoras de qualidade dos cursos e instituições de educação superior. .Quantitativo de processos concluídos/arquivados no ciclo. .Número de processos concluídos/arquivados no ciclo. .Dez mil processos. .Anual . .Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas. .Expressa as ações de Cebas. .Quantitativo de processos finalizados no ciclo. .Total de processos finalizados no ciclo. .Mil e cem processos. .Anual . .Fomentar o desenvolvimento acadêmico do Sistema Federal de Ensino Superior em consonância com o PNE e o Plano Plurianual - PPA. .O desenvolvimento acadêmico das universidades federais é uma ação prioritária da Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico - DDA, com foco na indissociabilidade do ensino, pesquisa, extensão, internacionalização, inovação e gestão estratégica de pessoas, com o objetivo de apoiar as universidades em sua missão de transformação social. .Proporção de universidades federais apoiadas tecnicamente pela DDA para fomento do desenvolvimento acadêmico. .Quantidade de instituições apoiadas / total de universidades federais. .Atender a 100% (cem por cento) das demandas solicitadas pelas instituições. .Anual . .Fomentar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino médico na educação superior. .A formação de estudantes em cursos de graduação em Medicina e em programas de residências em saúde deve ser apoiada, de modo a assegurar a adequada oferta de profissionais capacitados para atuação no Sistema Único de Saúde - SUS do País. .Quantidade de instituições apoiadas (universidades federais com cursos de Medicina) técnica e financeiramente visando ao fomento da educação superior em saúde. .Número de instituições apoiadas. .Sessenta instituições do Sistema Federal de Ensino Superior apoiadas. .Anual