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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 200

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800200 200 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5118 Atenção Especializada à Saúde 3.225.063.144 .At i v i d a d e s 5118 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 3.225.063.144 5118 8535 0001 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional 10 302 2.987.209.127 S 4-INV 2 30 6 1001 123.710.549 S 4-INV 2 40 6 1001 20.000 S 4-INV 2 90 6 1001 20.000 S 4-INV 3 30 6 1001 648.588.336 S 4-INV 3 40 6 1000 700.000.000 S 4-INV 3 40 6 1001 227.374.009 S 4-INV 3 41 6 1001 469.763.440 S 4-INV 3 90 6 1001 817.732.793 5118 8535 6506 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional (Estruturação de unidades de atenção especializada em saúde à pessoa com deficiência e à criança com TEA) 10 302 846.931 S 4-INV 2 30 6 1001 846.931 5118 8535 6508 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Florianópolis - SC (Instituto de Cardiologia) 10 302 100.967.515 S 4-INV 3 30 6 1001 100.967.515 5118 8535 6511 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Boa Vista - RR (Hospital Geral) 10 302 13.901.069 S 4-INV 3 30 6 1001 13.901.069 5118 8535 6513 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Patos - PB (Hospital de Clínicas e Traumatologia do Sertão Paraibano) 10 302 22.272.637 S 4-INV 3 30 6 1001 22.272.637 5118 8535 6515 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Rio Branco - AC (Etapa III da Nova Maternidade) 10 302 8.351.977 S 4-INV 3 30 6 1001 8.351.977 5118 8535 6521 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Parnamirim - RN (Hospital de Urgências e Emergências de Trauma e Neurocirurgia) 10 302 11.375.200 S 4-INV 3 30 6 1001 11.375.200 5118 8535 6522 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Araguatins - TO (Hospital da Mulher e Maternidade) 10 302 27.314.627 S 4-INV 3 30 6 1001 27.314.627 5118 8535 6528 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Município de Paulo Afonso - BA (Hospital Estadual) 10 302 52.824.061 . . . .S .4- INV .3 .30 .6 .1001 52.824.061 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 3.225.063.144 .TOTAL - GERAL 3.225.063.144 ÓRGÃO: 75000 - Dívida Pública Federal UNIDADE: 75101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0905 Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações) 108.573.897.249 .Operações Especiais 0905 0455 Serviços da Dívida Pública Federal Interna 28 843 108.573.897.249 0905 0455 0001 Serviços da Dívida Pública Federal Interna - Nacional 28 843 108.573.897.249 F 2-JUR 0 90 0 1444 108.309.584.049 . . . .F .6- AMT .0 .90 .0 .1444 264.313.200 0907 Operações Especiais: Refinanciamento da Dívida Interna 352.137.059.509 .Operações Especiais 0907 0365 Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna 28 841 352.137.059.509 0907 0365 0001 Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna - Nacional 28 841 352.137.059.509 . . . .F .6- AMT .0 .90 .0 .1443 352.137.059.509 .TOTAL - FISCAL 460.710.956.758 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 460.710.956.758 Ministério de Portos e Aeroportos CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE RESOLUÇÃO Nº 239, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 Aprova o cancelamento de extinção de prioridade e a prorrogação de prazo da concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 2º e pelo art. 9º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 21 e 29 da Portaria GM/MInfra nº 1.460, de 25 de outubro de 2022, resolve, ad referendum do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante: Art. 1º Cancelar o inciso II, alínea "d", do art. 1º da Resolução CDFMM nº 238, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 8 de janeiro de 2026, referente ao seguinte projeto: I - NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA. (CNPJ: 92.691.609/0001-72): Construção de 02 (dois) navios graneleiros de 4.700 toneladas, no Estaleiro INC - Indústria Naval Catarinense Ltda. (CNPJ: 29.775.703/0001-73), Processo nº 50020.003117/2024-61. Art. 2º Aprovar, ad referendum, a prorrogação do prazo da concessão de prioridade, para fins de obtenção de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, do seguinte projeto: CARGA GERAL / NAVEGAÇÃO INTERIOR I - NAVEGAÇÃO ALIANÇA LTDA. (CNPJ: 92.691.609/0001-72): Construção de 02 (dois) navios graneleiros de 4.700 toneladas, no Estaleiro INC - Indústria Naval Catarinense Ltda. (CNPJ: 29.775.703/0001-73), anteriormente priorizado conforme o inciso VIII do art. 1º da Resolução CDFMM nº 209, de 6 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 19 de setembro de 2024, Processo nº 50020.003117/2024-61, com valor total de R$ 73.420.674,57 (setenta e três milhões, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a US$ 14.046.695,86 (quatorze milhões, quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco dólares norte-americanos e oitenta e seis centavos), data-base de 19 de abril de 2024. Art. 3º Esta Resolução terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do encerramento da vigência da Resolução de aprovação de concessão de prioridade. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA