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Diário Oficial da União · 18/02/2026 · pág. 201

DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026021800201 201 Nº 32, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.790, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052635/2026-85, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0299 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.795, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052600/2026-46, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0137 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7/SIA, de 4 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2016, Seção 1, página 1. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 18.715, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 11, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.007643/2026-66, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 40-CTAC-ANAC/2023, que autoriza a RECURRENT TRAINING CENTER INC., situada em 2448 Destiny Way Odessa, Florida, 33556, Estados Unidos da América, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para tripulantes conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 28 de fevereiro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 11-ANTAQ, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 1. Processo: 50300.020821/2025-12 2. Interessado: Sindicato Rural de Santarém (SIRSAN) 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Flávia Takafashi, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização (SFC) para que apure os fatos, no âmbito do Processo nº 50300.003098/2026-98, em relação aos argumentos de defesa apresentados pelo Sindicato Rural de Santarém (SIRSAN); e 3.2. cientificar o Sindicato Rural de Santarém (SIRSAN) acerca da presente decisão. 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS PORTARIA Nº 18.804, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16 . 1 6 4 / S P O, de 7 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.051493/2025-47, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202602-01/ANAC, emitido em 4 de fevereiro de 2026 em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico AERO CENTRO S.A. Art. 2º As informações presentes no Certificado e o inteiro teor das Especificações Operativas encontram-se disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 10.242, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA 24h de São Benedito) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de São Benedito. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 1ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, Unidade de Pronto Atendimento de São Benedito), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de São Benedito. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir a 1ª parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . .CE .231230 .S ÃO BENEDITO .7389272 .UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE SÃO BENEDITO .MUNICIPAL .25000.072628/2015- 22 .215853 .N ÃO .III .GM/MS Nº 520, DE 11 DE MARÇO DE 2022 .82.01- Q U A L I F I C AÇ ÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III .840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 10.244, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre o Programa Academia da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Seção I do Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O Programa Academia da Saúde tem como objetivo principal contribuir para a promoção da saúde e produção do cuidado e de modos de vida saudáveis da população, a partir da implantação de serviços com infraestrutura e profissionais qualificados. Parágrafo único. Os serviços do Programa Academia da Saúde são desenvolvidos em espaços públicos construídos para o desenvolvimento das ações do programa, segundo os eixos descritos no art. 7º e em conformidade com os objetivos, princípios e diretrizes previstos nesta Seção." (NR) "Art. 4º ....................................................... I - atuar como um ponto estratégico da Rede de Atenção à Saúde para produção do cuidado integral no âmbito da Atenção Primária à Saúde; II - funcionar como um programa de promoção da saúde, prevenção e atenção às condições crônicas; e III - constituir como um espaço de produção, ressignificação e vivência de conhecimentos que favoreçam a construção coletiva de modos de vida saudáveis e o fortalecimento do autocuidado apoiado em saúde." (NR) "Art. 5º ....................................................... I - educação popular em saúde, construção coletiva de saberes e práticas em promoção da saúde; II - intersetorialidade na construção e desenvolvimento das ações de saúde; III - interdisciplinaridade e interprofissionalidade na produção do conhecimento e do cuidado em saúde;