DOU 18/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 92, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.007232/2026-23, decide: Art. 1º Habilitar a empresa TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 03.831.403/0001-70, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Paraguai, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 95, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.074709/2025-03, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa EMPRESA DE TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL ATPO S.R.L., NIT nº 586763020, até 21 de agosto de 2030, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES D EC I S ÃO O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, no art. 4º, § 5º da Instrução Normativa DNIT nº 7 de 02, de agosto de 2024 (SEI nº 18548610), que dispõe sobre o Rito do Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida n.º 50600.043115/2022-11, decide pelo indeferimento da Carta Recurso Administrativo A.M. ENGENHARIA (SEI n.º 20501958) apresentada pela contratada A. M. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.285.683/0001-33, e RATIFICAR a Decisão de Recurso Administrativo (SEI n.º 21185535), mantendo o indeferimento do processo de reconhecimento de dívida formulado perante o contrato n.º 02 00589/2010, pelos fundamentos de fato e de direito constantes naquele ato decisório. CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS D EC I S ÃO O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, no art. 4º, §5º e art. 5º, II da Instrução Normativa DNIT nº 7 de 02, de agosto de 2024 (SEI nº 18548610), que dispõe sobre o Rito do Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida nº 50607.001117/2021-92, decide CONHECER do RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo Consórcio CTESA-SOBRENCO-CONCRESOLO (CNPJ nº 68.703.701/0001-20), detentor do Contrtato TT-1111/2013-00, para, no mérito,NEGAR-LHE PROVIME N T O, mantendo o Despacho Decisórionº 802 de SEI n.º 21131716, proferido pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária, que reconheceu a dívida no valor de R$ 503.435,13, nos termos da Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI nº 23534002). CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS Banco Central do Brasil PORTARIA Nº 126.025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Aplica sanções a pessoa jurídica em razão da prática de ato lesivo contra o Banco Central do Brasil, na forma das Leis nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O Presidente do Banco Central do Brasil, presente o disposto no art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como no art. 16 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e tendo em vista o contido no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria nº 121.633, de 6 de novembro de 2024, bem como as conclusões expostas na Nota 582/2025-BCB/COGER, de 22 de setembro de 2025, e no Parecer Jurídico 124/2026-BCB/PGBC, de 11 de fevereiro de 2026, conforme consta do processo eletrônico nº 278241, resolve: Art. 1º Ficam aplicadas à Novateki Serviços e Comércio Ltda., CNPJ nº 39.800.499/0001-57, as seguintes sanções: I - multa, no valor de R$ 2.707.77 (dois mil, setecentos e sete reais e setenta e sete centavos), nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, em razão da prática de ato tipificado no art. 5º, inciso IV, alínea "d", da mesma Lei; e II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 3 (três) anos, com fundamento nos arts. 155, inciso XII, e 156, inciso IV e §5º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 247, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Delega a competência ao Secretário de Integridade Privada para a revogação do Termo de Adesão ao Pacto Brasil de que trata o Capítulo VI da Instrução Normativa CGU/SIPRI nº 39, de 22 de fevereiro de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 5º da Portaria Normativa CGU nº 160, de 28 de agosto de 2024, no art. 6º da Instrução Normativa CGU/SIPRI nº 39, de 22 de fevereiro de 2024, e o que consta no Processo nº 00190.107035/2025-45, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Integridade Privada da Controladoria- Geral da União a competência para a revogação do Termo de Adesão ao Pacto Brasil de que trata o Capítulo VI da Instrução Normativa CGU/SIPRI nº 39, de 22 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CONSELHO SUPERIOR ATA DA 315ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos 10 dias do mês de dezembro de 2025, às 10 horas, teve início, de forma híbrida, a 315ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr. Clauro Roberto de Bortolli, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos Conselheiros Arilma Cunha da Silva, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Giovanni Rattacaso, Antônio Pereira Duarte, Samuel Pereira, Maria Ester Henriques Tavares, Maria de Lourdes Souza Gouveia e Osmar Machado Fernandes. Registrou-se a ausência justificada dos Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Roberto Coutinho, Herminia Celia Raymundo e Luciano Moreira Gorrilhas. Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação da Ata da 314ª Sessão Ordinária do CSMPM: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência: Após os cumprimentos iniciais, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão e passou a tratar dos seguintes assuntos: 2.1) Entrega da Comenda da Ordem do Mérito Ministério Público Militar à Presidente do Tribunal Constitucional de Angola: O Sr. Presidente registrou a entrega da Comenda da OMMPM à Dra. Laurinda Cardoso que não pode comparecer à cerimônia oficial. Aproveitando sua presença em Brasília, a cerimônia foi realizada no gabinete do PGJM e contou com a participação de alguns Conselheiros. 2.2) Reestruturação Administrativa e Criação de Secretarias: O Sr.