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Diário Oficial da União · 20/02/2026 · pág. 82

DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026022000082 82 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PORTARIA /GP/TRT 19ª N° 122, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora Daniella Melo Viana Portela, Técnica Judiciária, da função comissionada de Secretária Especializada, de nível FC-2, da Divisão de Gestão do Quadro de Servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 2º Designar a mencionada servidora para exercer a função comissionada de Secretária Especializada, de nível FC-2, da Seção de Saúde, da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 3º Determinar que a supracitada servidora continue exercendo suas atribuições junto ao Setor de Informações Funcionais da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 4º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JASIEL IVO PORTARIA GP/TRT 19ª N° 123, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Designar a servidora Leila Regia Nicácio Amorim, Técnica Judiciária do quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, removida para este Regional, para exercer a função comissionada de Secretária Especializada, de nível FC-2, da Divisão de Gestão do Quadro de Servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 2º Determinar que a supracitada servidora continue exercendo suas atribuições junto ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 3º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JASIEL IVO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA PORTARIA Nº 13, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º - Exonerar a funcionária Rebeca de Lima Pompilio do cargo de Assessor l, cargo de livre nomeação e livre exoneração, lotada na Gerência de Relações Institucionais. Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir de 03 de fevereiro de 2026. IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 17, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 5766 publicada em 20 de dezembro de 1971, e CONSIDERANDO os Artigos 15 e 16 do Regimento Interno do CFP - Resolução CFP nº 17/2000; CONSIDERANDO o Artigo 5º da Resolução CFP nº 10/2017, que "Institui a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia.", resolve: Art. 1º Nomear os seguintes integrantes para a compor a Secretaria de Orientação e Ética: § 1º Liliane Cristina Martins - Conselheira Secretária de Orientação e Ética § 2º Ana Flávia Vieira de Matos - Integrante §3º Daniel Caldeira de Melo - Integrante Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP N° 4.527, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, incisos VII, VIII, IX e X, do Regimento Interno do CREF4/SP; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, celeridade e da duração razoável do processo administrativo, previstos nos arts. 37, caput, e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos fluxos administrativos e de descentralização das decisões relativas aos atos de registro; CONSIDERANDO o elevado volume de requerimentos submetidos à apreciação do CREF4/SP; CONSIDERANDO o deliberado pela Diretoria do CREF4/SP em 15 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º - Fica atribuída ao Diretor do Departamento de Registro, ao Chefe de Registro e UMA, aos Chefes das Sedes Regionais, aos Encarregados de Registro e aos Encarregados das Unidades Móveis de Atendimento a competência para análise e decisão quanto ao deferimento ou indeferimento: I - dos requerimentos de registro de Profissionais Graduados; II - dos requerimentos de registro de Pessoas Jurídicas, observadas as normas do Sistema CONFEF/CREFs, a legislação vigente e os atos normativos internos do CREF4/SP. § 1º. O regular exercício da competência de que trata o caput dispensa revisão hierárquica dos atos praticados. § 2º. O exercício da competência delegada implica responsabilidade funcional direta do agente decisor pela regularidade, legalidade e fundamentação do ato praticado. Art. 2º - Na análise dos requerimentos, o agente responsável deverá verificar, de forma criteriosa e objetiva, a conformidade da documentação apresentada, especialmente quanto: I - requerimentos de registro de Profissionais Graduados: a)regularidade e suficiência dos documentos pessoais solicitados; b) validade, autenticidade e compatibilidade dos documentos acadêmicos apresentados; c) comprovação de que os cursos de Educação Física estejam devidamente autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, nos termos da legislação vigente; devendo, nos casos de cursos ainda não reconhecidos, ser verificada a existência de protocolo formal de solicitação de reconhecimento junto ao MEC; d) estrita observância das normas, resoluções e deliberações do Sistema CON F E F/ C R E Fs . II - requerimentos de registro de Pessoas Jurídicas: a) regularidade e autenticidade dos documentos oficiais de constituição da Pessoa Jurídica; b) formulários devidamente preenchidos e assinados, de acordo com as normas do Sistema CONFEF/CREFs. § 1º. A ausência, inconsistência ou irregularidade documental ensejará a formulação de exigência ou o indeferimento fundamentado do requerimento, devendo os agentes citados no art. 1º desta Portaria, providenciar a devida comunicação ao requerente, conforme o caso. § 2º. É vedado o deferimento de requerimento que não atenda às exigências legais e normativas aplicáveis. Art. 3º - O deferimento do requerimento será formalizado em formulário próprio, que deverá conter, obrigatoriamente: I - indicação expressa desta Portaria; II - a data da análise; III - o nome legível, a função exercida e a assinatura do responsável pela decisão. § 1º. O formulário referido no caput integrará o prontuário do respectivo Profissional ou Entidade, para fins de controle, auditoria e rastreabilidade administrativa. § 2º. Os atos decisórios deverão ser devidamente motivados, ainda que de forma sucinta, em observância ao princípio da motivação dos atos administrativos. § 3º. A Câmara de Registro do CREF4/SP, poderá, a qualquer tempo, realizar auditoria dos prontuários de pessoa física e de pessoa jurídica, cujos registros tenham sido deferidos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Portaria CREF4/SP nº 2019, de 11 de dezembro de 2017. RIALDO TAVARES CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ PORTARIA COREN-PR Nº 252, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, juntamente com a Conselheira Secretária: Considerando o Edital de homologação do resultado final do Concurso Público nº 01/2024, publicado em 08/11/2024; Considerando a existência de vagas abertas e não ocupadas para cargos de carreira do Coren-PR, conforme previsto na Decisão Coren-PR nº 062/2025, de 28/02/2025 e suas alterações; Considerando o Processo SEI nº 00239.001422/2024-94; Considerando o Edital de Convocação nº 015/2026, publicado em 26/01/2026; Considerando o atendimento ao supracitado Edital de Convocação, mediante a apresentação tempestiva dos documentos exigidos no Edital de abertura do Concurso, resolve: Art. 1º NOMEAR o(a) seguinte candidato(a), em caráter efetivo, conforme resultado final homologado do Concurso Público para ocupar o cargo de Auxiliar Administrativo: I - JOÃO LUIZ NESSIMIAN. inscrito(a) no Concurso Público sob nº 682.02608780/8. Parágrafo 1º O(A) empregado(a) será lotado(a) na Sede Regional do Coren-PR em Curitiba - PR devendo apresentar-se à Divisão de Gestão de Pessoas às 8h30min do dia 23/02/2026 para tomar posse e entrar em exercício. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente DANIELE FABRIS Secretária CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 6ª REGIÃO PORTARIA Nº 4, DE 11 DE FEVEREIRO 2026 A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 6a Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.965/81, o Decreto nº. 87.218/82 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO o normativo ESTRUTURA ORGANIZACIONAL instituído no CREFONO 6 pela Portaria nº 23/2025; CONSIDERANDO o normativo CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO instituído no CREFONO 6 pela Portaria nº 25/2025, resolve: Art. 1° - Alterar o título do Cargo de ASSESSOR DE DIRETORIA para ASSESSOR - SUPERINTENDÊNCIA - do empregado BRUNO DANIEL DE OLIVEIRA LIMA, mantendo o valor do salário que recebe definido no Quadro 2 - Intervalo Salarial dos Cargos de Livre Provimento (PORTARIA Nº 25/2025). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, independentemente de sua publicação. DÉBORA CARDOSO ROSSI Presidente THAIS MOURA ABREU E SILVA Diretora Secretária PORTARIA Nº 5, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 6a Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.965/81, o Decreto nº. 87.218/82 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO o normativo ESTRUTURA ORGANIZACIONAL instituído no CREFONO 6 pela Portaria nº 23/2025; CONSIDERANDO o normativo CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO instituído no CREFONO 6 pela Portaria nº 25/2025, resolve: Art. 1° - Alterar o título do Cargo de ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO para ASSESSOR ESPECIAL - ASSESSORIA ESTRATÉGICA / COMUNICAÇÃO - da empregada ISADORA DANTAS MARTINS, mantendo o valor do salário que recebe definido no Quadro 2 - Intervalo Salarial dos Cargos de Livre Provimento (PORTARIA Nº 25/2025). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, independentemente de sua publicação. DÉBORA CARDOSO ROSSI Presidente THAIS MOURA ABREU E SILVA Diretora Secretária PORTARIA Nº 6, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 6a Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 6.965/81, o Decreto nº. 87.218/82 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO o normativo ESTRUTURA ORGANIZACIONAL instituído no CREFONO 6 pela Portaria nº 23/2025; CONSIDERANDO o normativo CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO instituído no CREFONO 6 pela Portaria nº 25/2025, resolve: Art. 1° - Alterar o título do Cargo de COORDENADORA ADMINISTRATIVA para SUPERINTENDENTE - SUPERINTENDÊNCIA - da empregada ANA PAULA FURTADO FRANCISCO AMARAL, mantendo o valor do salário que recebe definido no Quadro 2 - Intervalo Salarial dos Cargos de Livre Provimento (PORTARIA Nº 25/2025). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, independentemente de sua publicação. DÉBORA CARDOSO ROSSI Presidente THAIS MOURA ABREU E SILVA Diretora Secretária