DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000045 45 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .GUARAPUAVA (PR) .SSGG .AEROPORTO TANCREDO THOMAS DE FA R I A . .IMPERATRIZ (MA) .SBIZ .AEROPORTO PREFEITO RENATO MOREIRA . .ITAITUBA (PA) .SBIH .AEROPORTO DE ITAITUBA . .JAGUARUNA (SC) .S B JA .AEROPORTO REGIONAL SUL HUMBERTO GHIZZO BORTOLUZZI . .JI-PARANÁ (RO) .SBJI .AEROPORTO DE JI-PARANÁ . .JUAZEIRO DO NORTE (CE) .SBJU .AEROPORTO ORLANDO BEZERRA DE M E N EZ ES . .MONTES CLAROS (MG) .SBMK .AEROPORTO MÁRIO RIBEIRO . .MOSSORÓ (RN) .SBMS .AEROPORTO DIX-SEPT ROSADO . .OIAPOQUE (AP) .SBOI .AEROPORTO DE OIAPOQUE . .ORIXIMINÁ (PA) .S BT B .AEROPORTO DE PORTO TROMBETAS . .PARAUAPEBAS (PA) .SBC J .AEROPORTO DE CARAJÁS . .PASSO FUNDO (RS) .SBPF .AEROPORTO LAURO KURTZ . .PATO BRANCO (PR) .SBPO .AEROPORTO MUNICIPAL DE PATO BRANCO / JUVENAL CARDOSO . .PELOTAS (RS) .SBPK .AEROPORTO INTERNACIONAL JOÃO SIMÕES LOPES NETO . .PETROLINA (PE) .SBPL .AEROPORTO SENADOR NILO COELHO . .PARNAÍBA (PI) .SBPB .AEROPORTO PREFEITO DOUTOR JOÃO SILVA FILHO . .PAULO AFONSO (BA) .SBUF .AEROPORTO DE PAULO AFONSO . .PONTA GROSSA (PR) .SBPG .AEROPORTO COMANDANTE ANTÔNIO AMILTON BERALDO . .PONTA PORÃ (MS) .SBPP .AEROPORTO INTERNACIONAL DE PONTA PORÃ . .RONDONÓPOLIS (MT) .SBRD .AEROPORTO MAESTRO MARINHO FRANCO . .SANTO ÂNGELO (RS) .SBNM .AEROPORTO DE SANTO ÂNGELO . .SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA (AM) .SBUA .AEROPORTO DE SÃO GABRIEL DA C AC H O E I R A . .SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) .SBSR .AEROPORTO PROFESSOR ERIBERTO MANOEL REINO . .SINOP (MT) .SBSI .AEROPORTO PRESIDENTE JOÃO BATISTA FIGUEIREDO . .SORRISO (MT) .SBSO .AEROPORTO REGIONAL ADOLINO BEDIN . .TEFÉ (AM) .S BT F .AEROPORTO DE TEFÉ . .TOLEDO (PR) .S BT D .AEROPORTO LUIZ DALCANALE FILHO . .TRÊS LAGOAS (MS) .S BT G .AEROPORTO DE TRÊS LAGOAS . .VARGINHA (MG) .S BV G .AEROPORTO MAJOR BRIGADEIRO T R O M P OW S K Y . .VILHENA (RO) .S BV H .AEROPORTO DE VILHENA . .VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) .S BV C .AEROPORTO GLAUBER DE ANDRADE ROCHA . .VI - CLASSE F . .Localidade .Sigla .Nome . .BRAGANÇA PAULISTA (SP) .SBBP .AEROPORTO ARTHUR SIQUEIRA . .GOIÂNIA (GO) .SBNV .AERÓDROMO NACIONAL DE AVIAÇÃO . .FRANCA (SP) .SIMK .AEROPORTO TENENTE LUND PRESSOTO Obs.: Total de 124 aeródromos classificados. COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 2/DPC, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Credencia a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR (FGMar), para Ministrar os Cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve: Art. 1º Credenciar a FUNDAÇÃO GENTE DO MAR (FGMar), CNPJ nº 07.743.411/0001-16, situada à Av. Presidente Vargas, 309, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar os cursos: I - Especial Básico de Navios-Tanque para Gás Liquefeito (EBGL); e II - Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios-Tanque para Gás Liquefeito (ESOG). Parágrafo único: A execução desse curso dar-se-á no município do Rio de Janeiro- RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado. Art. 2º Deverão ser observadas pela FGMar as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC. Para aplicação dos cursos, há necessidade de celebração do Acordo Administrativo, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, os cursos oferecidos podem ensejar indenização por parte de alunos. Art. 3º A realização dos cursos dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das condições técnicas que fundamentaram o credenciamento e/ou do desempenho apresentado na realização dos cursos, com atenção especial às validades dos convênios firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas dos cursos em laboratórios, simuladores, etc. Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, a FGMar deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados no curso ministrado por aquela entidade credenciada, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e do Certificado correspondente. Art. 4º Obriga-se a FGMar a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a FGMar à pena de advertência, suspensão ou cancelamento, observado o previsto no inciso 1.14.8 da referida Norma. Salienta-se que, dependendo da irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos a FGMar. Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA Nº 98/DPC, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Cancela os Certificados, concedidos por endosso, supostamente emitidos em nome da Administração Marítima de Sint Maarten. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS , no uso de suas atribuições e com o fundamento no art. 4º, inciso I, alínea a da Lei nº 9.537/1997; art. 45 da Lei nº 9.784/1999; art. 1.21, alínea a, inciso II da NORMAM-101/DPC; e art. 9º, §1º, inciso X, alínea a da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Cancelar os endossos emitidos por esta Diretoria aos aquaviários relacionados abaixo, em virtude de fraudes nos Certificados de Competência e Proficiência, supostamente emitidos pela Administração Marítima de Sint Maarten, conforme descrito nas páginas 403 à 405 do relatório final apuradas na conclusão do Processo Administrativo nº 63012.005962/2025-01: I - Certificados de Competência NOME NÚMERO DE INSCRIÇÃO Nº DO CERTIFICADO WEKSLEY CARDOSO DOS SANTOS 381P2004005488 332510094 ARNILDO LEITE DOS SANTOS 381P2006002675 332510100 FRANCISCO PEREIRA DE AGUIAR 381P2006002756 332510068 LUCIENIO SILVA DA CUNHA 387P2001048481 332510112 LUCIENIO SILVA DA CUNHA 387P2001048481 332510113 JACQUES DOUGLAS VELASQUES S I LV A 461P2001101611 332510137 DOUGLAS DA COSTA SANT ANNA 382P2001049306 332510129 DOUGLAS DA COSTA SANT ANNA 382P2001049306 332510130 ALAN KARDEC MELO DA SILVA 383P2004005191 332510133 ALAN KARDEC MELO DA SILVA 383P2004005191 332510134 LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA 383P2004005299 332510104 LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA 383P2004005299 332510105 EDUARDO ANTUNES DOS SANTOS961P2001015381 332510080 SIDENEI RAMOS PORTEL 443P2007002797 332510158 SIDENEI RAMOS PORTEL 443P2007002797 332510159 ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA 383P2009000912 103303918 ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA 383P2009000912 103303919 CLAUDINEI DA SILVA LOURENCO 402P2010002172 332510124 CLAUDINEI DA SILVA LOURENCO 402P2010002172 332510125 FRANKLIN MENDES FONTINELE 801P2011003016 332510101 WILLIAM RODRIGUES SANTOS JUNIOR 801P2011005280 103303861 MAYCON RIBEIRO 341P2012000477 332510114 MAYCON RIBEIRO 341P2012000477 332510115 KLEYSON DE MELLO SILVA 161P2013000134 332510152 ADAN FERNANDO DO MONTE DA CO S T A 381P2013006522 332510116 ADAN FERNANDO DO MONTE DA CO S T A 381P2013006522 332510118 LEANDRO BATISTA DA COSTA 382P2014001915 332510147 LEANDRO BATISTA DA COSTA 382P2014001915 332510148 ANDERSON LUIZ DA SILVA DOS SANTOS 381P2017000370 332510135 II - Certificados de Proficiência NOME NÚMERO DE INSCRIÇÃO Nº DO CERTIFICADO RAFAEL DE OLIVEIRA SÁ VIANA 997P2025000252 997-25-00694 JUAN GUSTAVO FERREIRA DO CARMO 997P2025000260 997-25-00739 MARCELO SIQUEIRA SANTOS 997P2025000295 997-25-00795 THIAGO SOUSA AQUINO 997P2024000449 997-25-00847 VALTER VALTENIR SAGAS 443P2001201684 997-25-00871 ANDRE DE AQUINO 997P2025000333 997-25-00880 LUCAS VICENTE ROCADO 997P2025000341 997-25-00886 ELVANDRO SERGIO BARBOZA P R AT A 997P2025000384 997-25-00960 HIGOR ALVES PETRALHA 997P2025000376 997-25-01201 MARCOS AURELIO MARQUES DE ANDRADE 383P2010003725 997-25-01252 DAVID DIAS FERREIRA 997P2018000120 997-25-01283 EDIVAN RODRIGUES VIEIRA 482P2012000341 997-25-01347 FABIANO JOSE ALVES DA SILVA 386P2010000433 997-25-01424 GEAN CLEITON SILVA DO NASCIMENTO 381P2014002101 997-25-01460 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MDA Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência que lhe foi delegada no Anexo I, art. 14º, inciso I, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.000452/2026-21, resolve: Art. 1º. Delegar competência aos titulares das Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário, da Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário Nacional, e da Coordenação-Geral de Administração e Logística da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, e, em suas ausências e impedimentos legais, aos respectivos substitutos, para atuarem junto aos órgãos de trânsito federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com a finalidade de praticar o seguinte ato: I - assinar documentos relativos à indicação de condutor infrator, referentes às infrações de trânsito cometidas com veículos pertencentes à frota do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, conforme o disposto no art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na Lei nº 14.861, de 27 de maio de 2024, e na Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022. Art. 2º. Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACHIAVELI