DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000046 46 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO GGPAA Nº 28, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece novo prazo e fluxos sobre a quitação em produto na modalidade Apoio à Formação de Estoques pela Agricultura Familiar - Cédula de Produtor Rural (CPR-Estoque). O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - GGPAA, no uso das atribuições de que tratam o art. 3º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e os arts. 25 e 26 do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1° Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, no âmbito da modalidade Apoio à Formação de Estoques pela Agricultura Familiar, autorizada a aceitar a quitação em produto das dívidas referentes a CPR-Estoque vencidas originalmente entre 02 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2021, desde que atendidas as seguintes condições: I - as organizações fornecedoras deverão apresentar proposta de entrega dos produtos à Superintendência Regional da Conab na forma que consta no Anexo I, em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução; II - o prazo máximo para quitação das CPR - Estoque com a entrega dos produtos deverá ser de até 12 (doze) meses, na forma acordada entre a Conab e a organização fornecedora; III - a quitação da CPR-Estoque em produto somente será efetivada após a aceitabilidade da mercadoria pela Conab, conforme as normas estabelecidas para doação de produtos do PAA; IV - a Superintendência Regional da Conab da respectiva localidade indicará as unidades recebedoras dos alimentos a serem entregues, em comum acordo com a organização fornecedora. § 1° Fica a Conab autorizada a receber em produto o valor da CPR-Estoque que esteja em cobrança judicial, desde que avaliada a viabilidade da substituição. § 2° O valor em produto a ser entregue será calculado a partir dos preços vigentes para a modalidade de Compra com Doação Simultânea, na data de entrega do produto. Art. 2º Os produtos a serem entregues para a quitação da CPR - Estoque devem ser os mesmos constantes no termo original. Parágrafo único. Excepcionalmente, o GGPAA poderá aceitar outros produtos alimentícios, devendo ser observados os preços vigentes para a modalidade de Compra com Doação Simultânea, na data de entrega do produto. Art. 3º Permanecem regidas pela Resolução GGPAA nº 18, de 21 de fevereiro de 2025, as propostas apresentadas e pactuadas com a Conab sob a sua vigência. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO p/Ministério da Fazenda KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ p/Companhia Nacional de Abastecimento ANA TERRA REIS p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar LILIAN DOS SANTOS RAHAL p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e ANEXO I Proposta de entrega . .IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA . .Nome da Organização Fornecedora .CNPJ . .Endereço .Município .UF .CEP .(DDD) Telefone . .Esta organização é exclusiva de mulheres? ( ) Sim ( ) Não .Tipo . .REPRESENTANTES LEGAIS . .Nome do Representante .Cargo .CPF .Identidade N.º .Órgão Emissor/UF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Produto .Safra .Unidade de medida .Preço Unitário (R$) .Quantidade .Periodicidade de entrega .Unidade recebedora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS FORNECEDORES . .Nome do Fornecedor: .CPF .Categoria . .Município .UF .N.º da DAP/CAF .Enquadramento no Pronaf .Valor Contratado: . . . .Nome do Fornecedor: .CPF .Categoria . .Município .UF .N.º da DAP/CAF .Enquadramento no Pronaf .Valor Contratado: . . . .Nome do Fornecedor: .CPF .Categoria . .Município .UF .N.º da DAP/CAF .Enquadramento no Pronaf .Valor Contratado: . . . .Nome do Fornecedor: .CPF .Categoria . .Município .UF .N.º da DAP/CAF .Enquadramento no Pronaf .Valor Contratado: . . . .Nome do Fornecedor: .CPF .Categoria . .Município .UF .N.º da DAP/CAF .Enquadramento no Pronaf .Valor Contratado: . . . .Nome do Fornecedor: .CPF .Categoria . .Município .UF .N.º da DAP/CAF .Enquadramento no Pronaf .Valor Contratado: . .Local e Data: . .Nome(s) e Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal da Organização Fornecedora . . . .