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Diário Oficial da União · 20/02/2026 · pág. 88

DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição

Submódulo 2.5

FATOR X

Versão 5.0 1. OBJETIVO 1. Estabelecer a metodologia a ser utilizada para o cálculo do Fator X nos processos tarifários das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. 2. ABRANGÊNCIA 2. Os procedimentos deste submódulo aplicam-se aos processos tarifários de concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica cujos contratos de concessão não tenham sido prorrogados, nos termos da Lei nº 12.783/2013 e Decreto nº 8.461/2015, ou que não tenham aderido ao aditivo contratual, nos termos do Despacho n° 2.194/2016. 3. DESCRIÇÃO DO FATOR X

  1. O Fator X tem por objetivo primordial a garantia de que o equilíbrio estabelecido na revisão tarifária entre receitas e despesas eficientes seja mantido nos reposicionamentos tarifários subsequentes. Isto ocorre por meio da transferência ao consumidor dos ganhos potenciais de produtividade do segmento de distribuição de energia elétrica.
  2. A abordagem adotada pela ANEEL agrega ao Fator X mecanismo de incentivo à melhoria da qualidade técnica e comercial dos serviços prestados pela distribuidora e à melhoria da satisfação do consumidor e demais usuários com esses serviços. É introduzido ainda um componente que busca estabelecer a transição gradativa dos custos operacionais da concessionária em direção aos seus custos eficientes.
  3. Assim, o Fator X é composto por quatro componentes, conforme fórmula abaixo:
    Fator X=Pd+Q+S+T (1) onde: Pd: Ganhos de produtividade da atividade de distribuição; Q: Qualidade técnica e comercial do serviço prestado pela distribuidora; S: Satisfação do consumidor e demais usuários com os serviços prestados pela distribuidora; e
    T: Trajetória de custos operacionais.
  4. O componente Pd consiste nos ganhos de produtividade das distribuidoras de energia elétrica no período histórico analisado, ajustado, para cada distribuidora, pela variação observada de seu mercado em relação à variação média setorial.
  5. O valor do componente Q é resultado da qualidade técnica e comercial dos serviços prestados por cada distribuidora aos seus consumidores e demais usuários. Esse componente está inserido no contexto do Mecanismo de Incentivo - MI, que envolve outras ações da Agência. Seu cálculo leva em conta a variação de dois indicadores e o atendimento aos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL.
  6. O Componente S do Fator X reflete a satisfação do consumidor e demais usuários, se inserindo no contexto do Mecanismo de Incentivos – MI estabelecido pela ANEEL para melhoria dos serviços prestados pelas distribuidoras. Seu cálculo leva em consideração a variação de um indicador principal, atendido um padrão mínimo de desempenho, bem como o atendimento dos padrões mínimos estabelecidos pela ANEEL de outros dois indicadores.
  7. O componente T ajusta, ao longo de um período definido, os custos operacionais observados de cada concessionária ao custo operacional eficiente. A metodologia de aplicação do componente T é descrita no Submódulo 2.2 – Custos Operacionais do PRORET.
  8. CÁLCULO DOS COMPONENTES DO FATOR X 4.1. COMPONENTE DE GANHOS DE PRODUTIVIDADE DA DISTRIBUIÇÃO – Pd
  9. O componente Pd é calculado por equação que agrega a mediana da produtividade do segmento de distribuição (PTF), e o crescimento médio do mercado faturado de cada distribuidora em relação ao crescimento médio do mercado faturado de todas as distribuidoras, conforme formulação a seguir:
    ����� � ��� � ����� � ��������������� � ���� ���������� (2) onde: PTF: Produtividade do segmento de distribuição, entre 2013 e 2018, calculada por mediana das variações anuais, equivalente a 0,663% a.a.; ��������������: Variação de mercado, em MWh, da concessionária i, para os seis anos que antecedem a revisão tarifária em processamento; ���� ���������: Variação média de mercado, em MWh, das distribuidoras, equivalente à 1,521% a.a.; e ��: Ano da revisão tarifária em processamento.
  10. A parcela PTF do componente Pd consiste na mediana da Produtividade Total dos Fatores – PTF das distribuidoras de energia elétrica. A produtividade é obtida conforme índice de Tornqvist, pela relação entre a variação do mercado faturado e a variação dos custos totais (operacionais, de capital e remuneração de obrigações especiais).
  11. Para avaliação da variação do mercado faturado da distribuidora, os valores de crescimento dos mercados de baixa, de média e de alta tensão são ponderados pela participação de cada faixa de tensão na formação da Parcela B. Para efeito do presente submódulo, considera-se: Alta Tensão (AT), o fornecimento em tensões iguais ou superiores a 69 kV; Baixa Tensão (BT), o fornecimento em tensões inferiores a 1 kV; e Média Tensão (MT), o fornecimento em faixa de tensão não definida como AT ou BT. Dessa forma, a variação anual média de mercado de cada concessionária será calculada pela seguinte equação:
    �������������� � �� � ��� � �������� �������� � � ��� � �� � �������� �������� � � ��� � �� � �������� �������� � � ���� � � 1 (3) onde: ��������������: Variação de mercado da concessionária i, nos seis anos que antecedem a revisão tarifária em processamento; �������: Mercado faturado nos doze meses anteriores ao mês da revisão tarifária em processamento no nível de tensão X (X = AT: Alta Tensão, MT: Média Tensão e BT: Baixa Tensão); �������: Mercado faturado nos doze meses anteriores ao sexagésimo mês anterior ao mês da revisão tarifária em processamento no nível de tensão X (X = AT: Alta Tensão, MT: Média Tensão e BT: Baixa Tensão); e �� = Participação do nível de tensão X (X = AT: Alta Tensão, MT: Média Tensão e BT: Baixa Tensão) na receita de Parcela B, conforme Anexo I.