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Diário Oficial da União · 20/02/2026 · pág. 110

DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000110 110 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 expropriação. Diversos desses antigos seringais, como Gibraltar, Novo Recreio, República, Aquidabam e Sete de Setembro, hoje incidem parcial ou totalmente sobre a TI Nawa. A área da TI encontra-se integralmente sobreposta pelo Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD), criado em 1989 sem consulta às populações locais. Apesar de decreto presidencial de 2002 determinar a desapropriação de imóveis particulares dentro do parque, essa medida nunca foi executada. Durante o levantamento de campo, 21 dos 22 ocupantes foram notificados pessoalmente, atendendo à Lei n.º 14.701/2023, que garante o contraditório no processo de demarcação. O titular do CAR, não localizado, foi notificado por edital. Em síntese, o estudo fundiário demonstra que as ocupações não indígenas existentes na TI Nawa são predominantemente irregulares, derivadas de antigos seringais cujos títulos são juridicamente inválidos. A região apresenta forte histórico de ocupação por posseiros após o declínio da borracha, mas não há registros válidos de propriedade privada. Assim, o levantamento confirma a presença de ocupações não indígenas, mas também a inexistência de direitos fundiários formalmente constituídos sobre a área reivindicada pelos Nawa. . .N° DE O R D. .NOME DO OCUPANTE .N° CAR/ N° Matrícula .LO C A L I DA D E .NOME DO I M ÓV E L . .1 .José Claudio Cordeiro Machado . - .Zumira .Fazenda Napoli . .2 .Joelson Cordeiro Machado . - . .Desconhecido . .3 .Roberto Machado de Azevedo . - .Zumira .Fa z e n d a Jesumira . .4 .Raimundo Nonato Machado de Azevedo . - .Zumira .Sítio Vai Quem Quer . .5 .Francisco Barboza de Andrade . - .Zumira .Sítio São João . .6 .Francisco Chagas de Oliveira Rocha Filho .Matrícula 1.950 .Zumira (Igarapé do Velho) .Seringal Gibraltar . .7 .Elessandro Abreu de Lima . - .Zumira .Sem denominação . .8 .Joeliton de Tal (não localizado) . - .Zumira .Desconhecido . .9 .Romário Santos da Silva . - .Zumira .Sem denominação . .10 .Rui Machado de Souza . - .Zumira .Sítio São João . .11 .Jamisson Cordeiro Machado . - .Zumira .7 de Setembro . .12 .Aldenilza Ferreira do Nascimento . - .Zumira .Sem denominação . .13 .Leonir da Silva Braga . - .Zumira (7 de setembro) .Sem denominação . .14 .Eneclério Lima Bezerra . - .Novo Recreio .Colônia Nova Esperança . .15 .Genivaldo Lima Bezerra . - .Novo Recreio .Sítio Marcleison Almeida Bezerra . .16 ."Lico" da Costa Silva . - .Novo Recreio .Desconhecido . .17 .Ermilson Costa da Silva . - .Novo Recreio .Sem denominação . .18 .Cosmo Costa da Silva . - .Novo Recreio .Sem denominação . .19 .Jair de Melo Gaspar . - .Aquidabam (Pijuca) .Fazenda São Francisco . .20 .Francisco Antonio Monteiro do Santos . - .Aquidabam .Sítio Tucandeira . .21 .Luiz Augusto de Araujo Pinheiro .- .Aquidabam (Margem do Rio Môa) .Fazenda Santa Rosa - Seringal Aquidabam . .22 . Pedreira Irmãos - C. Sul .Matrícula 14.306 e Transcrição 130 . .Sem denominação . .23 .Maria Margarene Pinheiro .Matrícula 2.209 . . Sem denominação . .24 .Marlix Pedreira Alves .Matrícula 14.327 . . Sem denominação . .25 .Eliexandro Fernandes da Costa . .Aquidabam .Fazenda 20 de Novembro . .26 .Rodrigo Augusto da Silva Pinheiro .CAR: AC-1200336- C 3 3 9 . F E 7 7 . BA FC . 4 2 7 D. A1FD.C3AA .1FDF.6B8B .Aquidabam .Fazenda Santa Rosa . .27 .Valdomiro Antônio de Oliveira .Matrícula 2.001 .Margens do Rio Môa .Seringal República . .28 .Francisco Bernardo Cordeiro .Matrícula 2.005 .Margens do Rio Môa . Seringal República . .29 . Francisco Bernardo Cordeiro (Filho de Adalgisa Rebouças Cordeiro - Espólio) .Matrícula 14.680 e Matrícula 1.967 .Margem esquerda do Rio Môa .Seringal República . .30 .Theemistocles de Freitas Rebouças .Matrícula 1.941 .Margens do Rio Môa .Seringal Gibraltar . .31 .Leonilda Leite Lima .Matrícula 14.720 .Novo Recreio (afluente da margem esquerda do Rio Moa) .Seringal Novo Recreio . .32 . Patrimonio da União .Matrícula 737 .Rio Azul (afluente do Rio Môa) .Seringal 15 de novembro . .33 .Liberato Antonio Serafini e Valdir Predo Nitsche .Matrícula 15.009 .Rio Azul (afluente do Rio Môa) .Seringal Ponte Bela VII - SÉTIMA PARTE - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO Em conformidade com a legislação atual, Artigo 231 da Constituição Federal e parágrafos, Lei n.º 14.701/2023, Decreto n.º 1.775, de 08 de janeiro de 1996, e Portaria n.º 14, de 09 de janeiro de 1996, foram procedidos estudos de natureza etno- histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, além do levantamento fundiário necessário à delimitação da terra tradicionalmente ocupada pelos Nawa, ou seja, as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Portanto, ao longo do relatório foi evidenciado que a terra indígena ocupada pelos Nawa, conforme mapa e memorial descritivo de delimitação, engloba as microbacias dos igarapés Jordão, Pijuca, Novo Recreio, Venâncio, Jarina e Jesumira. Os limites da terra são definidos pelo rio Moa ao norte; pelo igarapé Jordão e o divisor de água deste com o rio Azul a leste; pelo divisor de águas das nascentes do Novo Recreio e Jesumira ao sul; e, pelos igarapés Jesumira e do Velho e divisor de água do igarapé Pachiubal, a oeste. A proposta de delimitação da Terra Indígena Nawa abrange 65.159,27 hectares, situados na margem direita do rio Moa e englobando as microbacias dos igarapés Jordão, Pijuca, Novo Recreio, Venâncio, Jarina e Jesumira. Os limites seguem cursos d'água e divisores de águas que circunscrevem as áreas onde os Nawa vivem, produzem e mantêm seus lugares sagrados, como antigas malocas, cemitérios e sítios arqueológicos. A área é essencial tanto para sua reprodução física e cultural quanto para a preservação ambiental diante das pressões externas. A definição dos limites resulta dos estudos realizados pelos Grupos Técnicos de 2003, 2023 e 2024, com participação ativa dos Nawa, conforme prevê o Decreto n.º 1.775/1996. Os limites da TI incorporam as reivindicações dos Nawa, registradas formalmente em carta de anuência, e assegura que a TI seja uma área indissolúvel, inalienável e de usufruto exclusivo do povo Nawa, garantindo a continuidade de seu território tradicional, suas práticas produtivas, sua cultura e sua segurança. RUTH DANIELLE BEIRIGO LOPES - Antropóloga-Coordenadora do Grupo Técnico constituído pela Portaria de Pessoal Funai n.º 650, de 19 de abril de 2023. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro do ponto P01, de coordenadas geográficas aproximadas (Latitude e Longitude) 07°28'20,253" S e 73°34'56,962" WGr; deste, segue por linha ideal, até o ponto P02, de coordenadas geográficas 07°28'14,493" S e 73°34'35,374" WGr; deste, segue pela margem direita do Igarapé Jesumira a jusante, até o ponto P03, de coordenadas geográficas 07°28'19,582" S e 73°34'14,900" WGr; deste, segue pela margem direita do Igarapé Jesumira a jusante, até o ponto P04, localizado na confluência desse igarapé com o Rio Moa, de coordenadas geográficas 07°28'11,272" S e 73°33'55,040" WGr; deste, segue pela margem direita do Rio Moa a jusante, até o ponto P05, localizado na foz do Rio Jordão, de coordenadas geográficas 07°27'08,445" S e 73°19'53,442" WGr; deste, segue a montante do curso do Rio Jordão até o ponto P06, localizado na margem do Igarapé Boa Vista, de coordenadas geográficas 07°27'31,715" S e 73°19'49,650" WGr; deste, segue a montante do Igarapé Boa Vista, até o ponto P07, de coordenadas geográficas 07°35'04,778" S e 73°27'00,875" WGr; deste, segue por várias linhas ideais com as seguintes coordenadas: o ponto P08, de coordenadas geográficas 07°38'15,914" S e 73°29'41,133" WGr; o ponto P09, de coordenadas geográficas 07°39'47,954" S e 73°30'06,621" WGr; o ponto P10, de coordenadas geográficas 07°40'51,043" S e 73°28'25,504" WGr; o ponto P11, de coordenadas geográficas 07°42'35,416" S e 73°29'57,255" WGr; o ponto P12, localizado na beira do Igarapé Apuriné, de coordenadas geográficas 07°44'10,475" S e 73°32'08,520" WGr; deste, continua-se seguindo várias linhas secas com as seguintes coordenadas: o ponto P13, de coordenadas geográficas 07°43'12,267" S e 73°33'32,257" WGr; o ponto P14, de coordenadas geográficas 07°42'40,311" S e 73°34'17,315" WGr; o ponto P15, situado na margem direita do Igarapé Novo Recreio, de coordenadas geográficas 07°41'56,391" S e 73°36'24,480" WGr; daí, continua-se seguindo por várias linhas ideais com as seguintes coordenadas: o ponto P16, de coordenadas geográficas 07°41'40,258" S e 73°36'43,232" WGr; o ponto P17, de coordenadas geográficas 07°41'13,699" S e 73°37'41,061" WGr; o ponto P18, de coordenadas geográficas 07°40'25,850" S e 73°38'26,616" WGr; o ponto P19, de coordenadas geográficas 07°40'17,894" S e 73°38'43,009" WGr; o ponto P20, de coordenadas geográficas 07°39'38,380" S e 73°39'40,339" WGr; o ponto P21, de coordenadas geográficas 07°38'53,286" S e 73°39'57,503" WGr; o ponto P22, de coordenadas geográficas 07°36'52,096" S e 73°40'05,075" WGr; o ponto P23, de coordenadas geográficas 07°34'08,900" S e 73°40'16,791" WGr; o ponto P24, de coordenadas geográficas 07°32'36,961" S e 73°39'57,549" WGr; o ponto P25, de coordenadas geográficas 07°31'51,078" S e 73°38'56,233" WGr; o ponto P26, de coordenadas geográficas 07°31'24,509" S e 73°37'29,166" WGr; o ponto P27, de coordenadas geográficas 07°30'37,557" S e 73°36'41,425" WGr; deste, segue pelo afluente do Igarapé Jesumira, a jusante, até o ponto P28, de coordenadas geográficas 07°29'17,225" S e 73°35'09,184" WGr; deste, segue por linha ideal até o ponto P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Observações: 1- Base cartográfica de referência para representação do perímetro deste memorial descritivo: AC.1136-4 - SB-18-Z-C-III-4. Escala: 1:50.000 - DSG- 2013; AC. 1137-3- SB-18-Z-D-I-3. Escala: 1:50.000 - DSG- 2009; AC. 1216-1- SB-18-Z-D-IV-1. Escala: 1:50.000 - DSG- 2009; AC. 1215-2-SB-18-Z-C-VI-2. Escala: 1:50.000 - DSG- 2013; ; AC. 1215-4- SB-18-Z-C-VI-4. Escala: 1:50.000 -DSG- 2013. 2- As coordenadas geográficas da descrição do perímetro estão referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS2000. 1_MPI_20_001