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Diário Oficial da União · 20/02/2026 · pág. 113

DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000113 113 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - sistematizar e consolidar os relatórios das etapas estaduais e do Distrito Federal, bem como das Conferências Livres Nacionais, para distribuição às pessoas delegadas da Etapa Nacional, de modo a promover a organização temática das contribuições e a identificação de convergências, divergências, agrupamentos e proposições estruturantes; V - coordenar a sistematização da produção dos Grupos de Trabalho; VI - coordenar a formulação, a sistematização e a organização das moções de âmbito nacional aprovadas na Plenária Final da 18ª CNS, para assegurar a conformidade com as deliberações registradas; VII - estruturar a minuta da resolução com as deliberações aprovadas na 18ª CNS, a ser apreciada e deliberada pelo Pleno do CNS; VIII - estruturar o Relatório Final da 18ª CNS, em articulação com a Comissão Organizadora e com a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde, a ser apresentado ao Conselho e ao Ministério da Saúde; e IX - reunir e registrar os textos, as apresentações e as contribuições das pessoas expositoras, de forma a assegurar sua incorporação ao acervo documental da Conferência e sua divulgação. Art. 11 À Coordenação de Comunicação e Acessibilidade compete: I - propor e coordenar a política de comunicação e divulgação da 18ª CNS, garantindo o alinhamento com a identidade institucional do Conselho Nacional de Saúde e com as diretrizes de comunicação do Ministério da Saúde; II - planejar e conduzir as estratégias de divulgação do regimento e demais normas, da programação e das informações oficiais da 18ª CNS, de forma a assegurar linguagem acessível e adequada aos diferentes públicos; III - orientar e acompanhar as atividades de comunicação social, assessoria de imprensa, produção de conteúdo, cobertura audiovisual, redes sociais e comunicação interna relativas à 18ª CNS; IV - promover ampla divulgação da Conferência nos meios de comunicação tradicionais e digitais, para ampliar o alcance e a participação social; V - articular, em conjunto com a Secretaria-Executiva do CNS e com a Assessoria de Comunicação do Ministério da Saúde, a elaboração e a execução do plano geral de comunicação e acessibilidade da Conferência; VI - assegurar a integração entre comunicação institucional, acessibilidade comunicacional e gestão da informação; VII - supervisionar a produção e a padronização dos materiais de comunicação, para garantir acessibilidade, conformidade visual e linguagem inclusiva; e VIII - elaborar relatório técnico final da Comissão de Comunicação e Acessibilidade, que contenha a sistematização das estratégias adotadas, os produtos comunicacionais desenvolvidos, as ações de acessibilidade comunicacional implementadas, a avaliação crítica dos resultados e as recomendações para conferências futuras. Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Acessibilidade deve assegurar que todo o material produzido para a 18ª CNS, incluído documentos, peças gráficas, conteúdos digitais, vídeos, apresentações e sinalização, esteja em conformidade com as normas de acessibilidade e comunicação inclusiva previstas no Manual de Acessibilidade. Art. 12 À Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade compete: I - planejar, supervisionar e adotar todas as providências necessárias para garantir as condições de infraestrutura, logística e acessibilidade da 18ª CNS, para abranger o local do evento, as instalações, os equipamentos, os serviços de audiovisual e reprografia, a comunicação interna, a hospedagem, o transporte, a alimentação, a sinalização, o tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), o mobiliário e o apoio operacional; II - acompanhar e supervisionar, em articulação com a Comissão Organizadora, a execução orçamentária e a prestação de contas dos recursos destinados à infraestrutura e aos serviços operacionais da 18ª CNS; III - propor, implementar e monitorar medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal, para assegurar a participação plena de pessoas com deficiência e pessoas com outras necessidades específicas, em conformidade com o Manual de Acessibilidade; IV - articular-se com a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde, com o Ministério da Saúde e com os fornecedores contratados para garantir a execução dos serviços de infraestrutura e acessibilidade; V - integrar suas atividades às demais áreas temáticas da Conferência; e VI - elaborar relatório técnico final da Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade, que contenha o registro das ações de planejamento e execução da infraestrutura e logística, as medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal adotadas, a avaliação da execução orçamentária no âmbito da comissão, principais desafios enfrentados e as recomendações para futuras conferências. Art. 13 À Coordenação de Mobilização e Articulação compete: I - estimular, apoiar e acompanhar a realização das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital, bem como as Conferências Livres Nacionais e Atividades Preparatórias, para fortalecer a capilaridade e a participação social no processo da 18ª CNS; II - mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em relação ao conjunto das pessoas delegadas de todas as etapas da 18ª CNS; III - mobilizar e incentivar a participação paritária dos trabalhadores e profissionais de saúde em relação às pessoas delegadas dos segmentos gestor e prestador, para assegurar o equilíbrio entre os segmentos e o fortalecimento do controle social; IV - articular o intercâmbio entre Estados e o Distrito Federal, para promover a troca de experiências e de boas práticas, bem como o alinhamento metodológico ao tema e aos eixos da 18ª CNS; V - promover a articulação com movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de atividades políticas, culturais e de mobilização pública em todas as etapas do processo conferencial, para contribuir com a ampliação do alcance social do tema e dos eixos temáticos; VI - atuar em articulação com a Coordenação de Comunicação e com a Coordenação de Infraestrutura para apoiar ações de mobilização territorial com informações atualizadas, materiais orientadores e diretrizes metodológicas, de modo a contribuir para a adequada organização das etapas municipais, estaduais e distrital; e VII - elaborar relatório técnico final da Comissão de Mobilização e Articulação, que contemple a análise do processo de mobilização social nas etapas preparatórias e conferenciais, o acompanhamento das conferências municipais, estaduais, distrital e livres nacionais, as estratégias de articulação territorial e interinstitucional, a avaliação da participação social e as recomendações para o fortalecimento do controle social em conferências futuras. Art. 14 À Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular compete: I - identificar, articular e mobilizar grupos, coletivos, artistas, comunicadores populares e expressões culturais que dialoguem com o SUS, a participação social e a educação popular, e incentivar sua participação nas etapas da 18ª CNS; II - planejar e organizar, em articulação com a Comissão Organizadora, a programação cultural da 18ª CNS, para valorizar expressões regionais, identitárias e populares, e promover ambientes de encontro, diálogo e celebração da diversidade; III - promover ato político-cultural durante a etapa nacional, com o objetivo de inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade, para ampliar a relevância sociocultural da conferência; IV - contribuir com a construção metodológica da 18ª CNS, ao identificar e compartilhar referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e a articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência; V - assessorar a Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade quanto às especificidades socioculturais, regionais e comunitárias dos grupos participantes, para apoiar estratégias de acolhimento, acessibilidade e cuidado em saúde aos participantes; VI - propor e apoiar práticas de acolhimento, cuidado e humanização nos espaços da Conferência, ao integrar saberes populares, artes, saúde coletiva, diversidade cultural e ações de integração entre as pessoas participantes; VII - articular suas ações com as demais coordenações temáticas e com a mobilização social; e VIII - elaborar relatório técnico final da Comissão de Arte, Cultura e Educação Popular, que registre as ações culturais desenvolvidas, as metodologias participativas adotadas, as contribuições da educação popular para a dinâmica da Conferência, a avaliação do impacto sociocultural das atividades e as recomendações para o aprimoramento das práticas em processos conferenciais futuros. Art. 15 À Coordenação de Saúde compete: I - planejar, coordenar e executar as ações de cuidado e atenção à saúde durante a Etapa Nacional da 18ª CNS, para assegurar atendimento adequado, imediato e acessível às pessoas participantes, em articulação com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e demais órgãos competentes; II - avaliar e propor condições sanitárias, epidemiológicas e de segurança em saúde, que incluam vigilância, manejo de riscos, equipamentos, insumos, medicamentos, protocolos de atendimento e rotinas de emergência, de forma a garantir um ambiente seguro e acolhedor; III - coordenar as equipes de saúde responsáveis pela assistência durante a Conferência, observadas a composição, o dimensionamento, a força de trabalho, os critérios técnicos, as escalas de trabalho e descanso, bem como a logística operacional necessária ao pleno funcionamento do posto de saúde; IV - estabelecer, promover e acompanhar as ações relativas às práticas integrativas e complementares no âmbito da 18ª Conferência Nacional de Saúde, em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde, cujos formatos, metodologias e estratégias de implementação serão definidos pela Comissão Organizadora. V - propor a implementação de estratégias de promoção da saúde, prevenção de agravos e cuidado integral às pessoas participantes, que incluam ações de acolhimento, educação em saúde, redução de danos, cuidados psicossociais e ações afirmativas para grupos vulnerabilizados; VI - manter comunicação permanente com as demais coordenações, especialmente com as de Infraestrutura e Acessibilidade e de Comunicação e Acessibilidade, de modo a assegurar fluxos integrados de atendimento, acessibilidade, transporte sanitário, suporte em emergências e divulgação de orientações de saúde; VII - adotar e monitorar protocolos e medidas de biossegurança, que incluam ventilação, higiene, qualidade da água, higiene alimentar, manejo de resíduos, vigilância de doenças transmissíveis e demais ações sanitárias previstas nas normas vigentes; VIII - assessorar a Comissão Organizadora e o Comitê Executivo em temas técnicos de saúde relacionados à realização da Conferência, para subsidiar decisões, sugerir ajustes estruturais e identificar riscos e estratégias de mitigação; e IX - elaborar relatório técnico ao final da 18ª CNS, que contenha o registro das ações de saúde realizadas, os indicadores de atendimento, as ocorrências, as recomendações e as propostas de aperfeiçoamento para conferências futuras. Art. 16 Ao Comitê Executivo da 18ª CNS compete: I - garantir a execução, o acompanhamento e a fiscalização do Termo de referência e dos demais instrumentos aprovados pela Comissão Organizadora, relativos à etapa nacional da 18ª CNS; II - articular as deliberações da Comissão Organizadora com as áreas técnicas da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde; III - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora ao Ministério da Saúde, os conselhos de saúde e as demais instituições envolvidas; IV - enviar e divulgar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora aos conselhos de saúde, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 18ª CNS; V - apoiar as etapas municipal, estadual e distrital, oferecendo orientações metodológicas, materiais de referência e informações oficiais necessárias à condução dos atos preparatórios para a 18ª CNS; VI - elaborar a proposta orçamentária da 18ª CNS, realizar o seu acompanhamento, solicitar suplementações, quando necessário, e garantir a compatibilidade dos gastos com o planejamento aprovado; VII - organizar a prestação de contas e encaminhar informes administrativos e financeiros, quando necessário, à Comissão Organizadora da 18ª CNS; VIII - analisar as necessidades de infraestrutura, logística, acessibilidade, tecnologia da informação e atendimento às pessoas participantes da etapa nacional; IX - solicitar a participação de técnicos das áreas do Ministério da Saúde e de outros órgãos públicos para contribuir, em caráter temporário, com a organização da Conferência; X - garantir a divulgação do regimento, das diretrizes metodológicas e do Regulamento da 18ª CNS, após a devida aprovação pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, com ampla publicidade e acessibilidade; XI - propor, acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios, termos de referência e demais instrumentos necessários à realização da 18ª CNS; XII - formular, em articulação com a Comissão Organizadora e com o Núcleo de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Saúde, a sistemática de inscrição, credenciamento, controle de acesso e votação da 18ª CNS; XIII - acompanhar e supervisionar o processo de credenciamento das pessoas delegadas, convidadas e demais participantes da etapa nacional; XIV - organizar os procedimentos para a votação das pessoas delegadas da etapa nacional, bem como os instrumentos de controle e segurança necessários; XV - promover, de forma articulada com as coordenações de Comunicação e Acessibilidade, a divulgação da 18ª CNS, considerando estratégias inclusivas e observância aos princípios de comunicação acessível; e XVI - providenciar os atos e os encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos, com as devidas previsões, cronogramas, planos de aplicação, monitoramento e garantia da integridade das informações. Seção IV DAS PESSOAS INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 17 Ficam designadas para compor a Comissão Organizadora da 18ª CNS, observados os critérios de segmentação e de paridade, as seguintes pessoas: I - pessoas integrantes da Mesa Diretora: a) Fernanda Lou Sans Magano - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025- 2027); b) Francisca Valda da Silva - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025-2027) c) Getúlio Vargas de Moura Júnior - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025- 2027); d) Heliana Neves Hemetério dos Santos - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025-2027); e) Priscila Torres da Silva - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025-2027); f) Vânia Lúcia Ferreira Leite - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025-2027); g) Cristiane Pereira dos Santos - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025- 2027); h) Rodrigo Cesar Faleiro de Lacerda - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025- 2027). II - Coordenação-Geral e Coordenação-Geral Adjunta, respectivamente: a) Fernanda Lou Sans Magano - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025- 2027); b) Getúlio Vargas de Moura Júnior - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025- 2027). III - Secretária-Geral: a) Heliana Neves Hemetério dos Santos - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025-2027). IV - pessoas representantes do segmento de usuários: a) Getúlio Vargas de Moura Júnior - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025- 2027); b) Heliana Neves Hemetério dos Santos - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025-2027); c) Priscila Torres da Silva - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025-2027);