DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000114 114 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) Vânia Lúcia Ferreira Leite - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025-2027); e) Carmem Silvia Ferreira Santiago - Conselheira Nacional de Saúde; f) Eder Pereira da Silva - Conselheiro Nacional de Saúde; g) Elenilson Silva de Souza (Bill) - Conselheiro Nacional de Saúde; h) José Vanilson Torres da Silva - Conselheiro Nacional de Saúde; i) Maicon Ricardo Nunes Martins - Conselheiro Nacional de Saúde; j) Renata Soares de Souza - Conselheira Nacional de Saúde; k) Thiago Soares Leitão (Doté) - Conselheiro Nacional de Saúde; e l) Victoria Matos das Chagas Silva - Conselheira Nacional de Saúde. V - pessoas representantes do segmento de trabalhadores e profissionais de saúde; a) Fernanda Lou Sans Magano - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025- 2027); b) Francisca Valda da Silva - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025-2027); c) Débora Raymundo Melecchi - Conselheira Nacional de Saúde; d) Odete Messa Torres - Conselheira Nacional de Saúde; e) Veridiana Ribeiro da Silva - Conselheira Nacional de Saúde; e f) Helenice Yemi Nakamura - Conselheira Nacional de Saúde. VI - pessoas representantes do segmento gestor e prestador de serviços: a) Cristiane Pereira dos Santos - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025- 2027); b) Rodrigo Cesar Faleiro de Lacerda - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025- 2027); c) Maria Eufrásia de Oliveira Lima - Conselheira Nacional de Saúde; d) André Luiz Bonifácio de Carvalho - Conselheiro Nacional de Saúde; e) Haroldo Jorge de Carvalho Pontes - Conselheiro Nacional de Saúde; e f) Nelson Augusto Mussolini - Conselheiro Nacional de Saúde. Seção V DAS PESSOAS INTEGRANTES DO COMITÊ EXECUTIVO Art. 18 Ficam designadas para compor o Comitê Executivo da 18ª CNS as seguintes pessoas: I - pessoas representantes da Secretaria-Executiva do CNS: a) Jannayna Martins Sales - Secretária-Executiva do CNS. b) Gustavo Vasconcelos Bittencourt Cabral - Secretário-Executivo Substituto do CNS. II - pessoas representantes da Comissão Organizadora: c) Fernanda Lou Sans Magano - Presidenta do Conselho Nacional de Saúde; e d) Heliana Neves Hemetério dos Santos - Membro da Mesa Diretora (Triênio 2025-2027). III - pessoas representantes do Ministério da Saúde: e) Eliane Aparecida da Cruz - Conselheira Nacional de Saúde; e f) Cristiane Pereira dos Santos - Conselheira Nacional de Saúde. IV - pessoa representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CO N A S S : g) Haroldo Jorge de Carvalho Pontes - Conselheiro Nacional de Saúde. V - pessoa representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS. h) Flávio Alexandre Cardoso Álvares - Assessor Técnico do CONASEMS. FERNANDA LOU SANS MAGANO Presidenta do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS nº 801, de 29 de janeiro de 2026, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro de Estado da Saúde AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 427, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Instrução Normativa - IN nº 162, de 1º de julho de 2022, que estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de fevereiro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 162, de 1º de julho de 2022, que estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, Seção 1, pág. 238. Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 162, de 1º de julho de 2022, passa a vigorar acrescido do IFA que consta do Anexo desta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE D I R E T O R - P R ES I D E N T E ANEXO INCLUSÕES NA LISTA DE IDA, DRfA e LMR PARA IFA COM USO AUTORIZADO DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 162, DE 1º DE JULHO DE 2022. . .I FA .IDA (mcg/Kg p.c.) .DRfA (mcg/Kg p.c.) .Resíduo marcador .Espécie animal .Tecido .LMR (mcg/Kg) .Nota . U M I FOX O L A N E R 0 - 10 100 Umifoxolaner (sinônimo: ML-3,032,878) Bovino .Músculo .5 Não utilizar em animais produtores de leite para consumo humano. . .Fígado .15 . .Rim .10 . . . . . . .Gordura .20 . 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AV A N Ç A DA S RESOLUÇÃO-RE Nº 651, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petição referente a autorização prévia de produto de terapia avançada não passível de registro, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON VEZALI MONTAI ANEXO Patrocinador: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto CNPJ: 60.255.791/0001-22 Número do processo: 25351.020313/2026-72 Expediente: 0104415/26-6 Código de assunto: 11589 - Produto de Terapia Avançada - Autorização prévia de Produto de Terapia Gênica Nome do medicamento: Linfócitos T geneticamente modificados (células CAR-T anti- CD19) Médico responsável: Camila Derminio Donadel Gonçalves CEE/Documento de importação: CEE nº 0001/26 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 639, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: PHARMA IMPORTS LTDA - CNPJ: 38.394.286/0001-00 Produto - Apresentação (Lote): OPDIVO® (NIVOLUMABE) 100MG(ACW7159);OPDIVO® (NIVOLUMABE) 40MG(ACS8612); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0047098/26-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento BRISTOL- MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ 56.998.982/0001-07, informando que não reconhece o lote como legítimas, tratando-se possivelmente de unidades adulteradas. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. ......................................... 2. Empresa: EXATA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 03.230.771/0001-63 Produto - Apresentação (Lote): PREPARAÇÕES MAGISTRAIS(Manipulados até 10/12/2025); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0050967/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Recolhimento Suspensão - Comercialização, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da manipulação irregular de formulações magistrais estéreis devido ao descumprindo dos itens 5.13, 7.1.7, 15.1, 15.4.1, 15.5.6 do Anexo I da RDC 67/2007 e; Itens 2.2, 7.2.8, 3.3.2, 4.1, 4.18.3, 8.1, 8.15, 8.3, 9.1, 10.1.2 do Anexo IV da RDC 67/2007 e; inciso I do Artigo 63 da RDC 430/2020, conforme inspeção conduzida em 12/2025. Esta medida preventiva está fundamentada no art. 7º da Lei nº 6.360/1976. RESOLUÇÃO-RE Nº 640, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: EQUIPLEX INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 01.784.792/0001-03 Produto - Apresentação (Lote): água para injetáveis - SOL INJ IV CX 50 AMP PLAS PEBD TRANS X 5 ML (LOTE: 25304360);SOLUCAO FISIOLOGICA DE CLORETO DE SODIO EQUIPLEX - 9 MG/ML SOL INJ IV CX 200 AMP PLAS PE TRANS X 10 ML (LOTE: 2530840); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0019468/26-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar Motivação: Suspeita de desvio de qualidade relacionado a potencial contaminação dos produtos, para os lotes em questão. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.