DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022000116 116 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 FLORA CAPS (LOTES: TODOS); GINKOCEN M.B.C. CAPS (LOTES: TODOS); GINKO BILOBA CÁSULAS SEIVA REAL (LOTES: TODOS); GINKO BILOBA FLORA CAPS (LOTES: TODOS); CANELA DE VELHO FLORA CAPS (LOTES: TODOS); ORA PRO NOBIS FLORA CAPS (LOTES: TODOS); OZEMPIC NATURAL SEIVA REAL (LOTES: TODOS); GINKGO BILOBA COM CASTANHA DA ÍNDIA FLORA CAPS (LOTES: TODOS); CANELA DE VELHO COM SUCUPIRA SEIVA REAL (LOTES: TODOS); XAROPE DA VOVÓ ISABEL (LOTES: TODOS); CARDO MARIANO LÍQUIDO (LOTES: TODOS); OZEMPIC NATURAL SUPER CHÁ (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0142464/26-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. ......................................... 9. Empresa: Não Identificada. - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): BOTOX (LOTE: C7936C3); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0108999/26-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Uso Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 15.800.545/0001-50, confirmando a identificação, no mercado, de unidades deste lote com características divergentes das constantes no medicamento original, a saber, com data de fabricação 01/2024 e de validade 12/2026, diferentes do produto com este número de lote original, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999 ......................................... 10. Empresa: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA - CNPJ: 73.856.593/0001-66 Produto - Apresentação (Lote): CANABIDIOL PRATI-DONADUZZI - AUTORIZAÇÃO 125680313 (LOTES: TODOS); CANABIDIOL PRATI DONADUZZI 20 MG - AUTORIZAÇÃO 125680358 (LOTE: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0151236/26-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda Motivação: Comprovação da publicidade dos produtos da Cannabis da detentora PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, por meio de https://www.instagram.com/pratidonaduzzi/# e https://www.pratidonaduzzi.com.br/, em desacordo com o artigo 12 da RDC 327/2019. Esta medida preventiva está fundamentada no art. 7º da Lei nº 6.360/1976. ......................................... 11. Empresa: HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA - CNPJ: 17.174.657/0001-78 Produto - Apresentação (Lote): FUROSEMIDA - 10,0 MG/ML SOL INJ CX 100 AMP VD AMB X 2 ML (LOTE: 25061165); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0130873/26-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Confirmação de presença de partícula de vidro dentro da ampola do medicamento, o que fere o artigo 4º da RDC 658 de 2022. Esta medida preventiva está fundamentada nos artigos 6º e 7º da Lei nº 6.360/1976 e artigo 6º da RDC nº 625/2022. ......................................... 12. Empresa: BIOS FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 29.210.031/0001-59 Produto - Apresentação (Lote): TODAS AS PREPARAÇÕES MAGISTRAIS (Todos os lotes válidos e manipulados até 26/01/2026); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0129671/26-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Comprovação, durante inspeção sanitária, de irregularidades na manipulação de preparações magistrais estéreis, relacionadas à instalações, sistema de ar, monitoramento ambiental e rastreabilidade de lote, as quais indicam risco ao consumo das preparações manipuladas, e estão em desacordo com o item 5.19 da RDC nº67/2007 e item 2.2 e 5.12 e 8.1 do Anexo IV da mesma norma. As ações de fiscalização se aplicam a todas as preparações magistrais válidas e manipuladas pela empresa até 26/01/2026. RESOLUÇÃO-RE Nº 643, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 4.171, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 203, de 23 de outubro de 2025, Seção 1, págs. 117 e 118, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: ELMECO SERVICOS FARMACEUTICOS E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA - CNPJ: 96.792.791/0001-09 Produto - Apresentação (Lote): TODAS AS PREPARAÇÕES MAGISTRAIS ESTÉREIS (LOTES: N/A); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1547647/25-2 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Comercialização, Manipulação, Propaganda, Uso Motivação: De 13 a 14/11/2025, a empresa ELMECO foi reinspecionada pela Vigilância Sanitária da Bahia, para avaliação do plano de ação aplicado no tratamento das não conformidades evidenciadas, na inspeção sanitária anterior (de 06 a 08/10/2025). Naquela ocasião, foi entendido que as não conformidades foram endereçadas adequadamente, razão pela qual, em 14/11/2025, a ELMECO foi desinterditada. ......................................... 2. Empresa: ELMECO SERVICOS FARMACEUTICOS E TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA - CNPJ: 96.792.791/0001-09 Produto - Apresentação (Lote): NESTERONE (LOTES: N/A); IMPLANTES DE TESTOSTERONA MANIPULADOS (LOTES: N/A); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1552581/25-3 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Manipulação, Propaganda, Uso Motivação: De 13 a 14/11/2025, a empresa ELMECO foi reinspecionada pela Vigilância Sanitária da Bahia, para avaliação das ações do plano de ação aplicado no tratamento das não conformidades evidenciadas, na inspeção sanitária anterior (de 06 a 08/10/2025). Naquela ocasião, foi entendido que as não conformidades foram endereçadas adequadamente, razão pela qual, em 14/11/2025, a ELMECO foi desinterditada. Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço de nego provimento ao recurso com os fundamentos do parecer SEI nº 7858543. Julgo procedente o termo de interdição nº 4.114.531-3. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .47979.212855/2026-35 10264.200512/2026-74 .4.224.531-3 .Cordoaria São Leopoldo Original Lt d a . .RS HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA SENAES-MTE Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Apresenta normas complementares à Portaria nº 1974, de 21 de novembro de 2025. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, com fundamento na delegação de competências constante da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, considerando as disposições do Anexo I, art. 33, do Decreto nº 12.764, de 28 de novembro de 2025 e do art. 15, da Portaria MTE nº 1.974, de 21 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar instrução normativa complementando as disposições previstas na Portaria nº 1974, de 21 de novembro de 2025, que Institui o Programa de Formação Paul Singer - Agentes de Economia Popular e Solidária, voltado ao diálogo político- institucional entre governos, empreendimentos solidários, organizações e movimentos populares e ao fortalecimento de espaços de participação social que ampliem a capilaridade da economia popular e solidária nos territórios. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O Programa de Formação Paul Singer - Agentes de Economia Popular e Solidária, é voltado ao diálogo político-institucional entre governos, empreendimentos solidários, organizações e movimentos populares e ao fortalecimento de espaços de participação social que ampliem a capilaridade da economia popular e solidária nos territórios. Art. 3º São diretrizes do Programa Paul Singer: I - promover a reconstrução institucional da economia popular e solidária; II- fortalecer a cooperação, a autogestão e a melhoria das condições de vida de populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica no campo e na cidade, visando ao combate à fome; III - promover a cidadania, e saúde e segurança das trabalhadoras e dos trabalhadores da economia popular e solidária; IV - ampliar articulações e parcerias de modo a aumentar as oportunidades no campo da Economia Popular e Solidária, com atenção aos coletivos informais e territórios de maior vulnerabilidade social; V - conceber uma nova geração de políticas públicas com elementos emancipatórios que estruturem programas de trabalho, renda, direitos e consciência cidadã; VI - fortalecer os processos democráticos, a participação popular cidadã e o controle social; VII - fortalecer a dimensão intersetorial das políticas públicas na articulação e cooperação, atribuindo a elas o sentido de complementaridade, da esfera nacional à local; VIII- reconhecer a diversidade de realidades e as especificidades dos diferentes participantes da economia popular e solidária; IX - reconhecer as formas organizativas econômicas solidárias e os direitos sociais do trabalho associado; X - articular as abordagens territorial e setorial dos empreendimentos solidários e coletivos da economia solidária; XI - promover a cultura do bem viver através da construção e implementação de uma nova relação entre seres humanos e natureza; XII - promover formas de organização cuja intervenção produza mudanças nos territórios, a partir da articulação estratégica de atores/atrizes responsáveis por empreendimentos e coletivos solidários que se potencializem, dialoguem, construam intercâmbios e troca de experiências; XIII - assegurar os processos de organização econômica, popular e solidária desde o nível territorial, com espaços de participação, democracia e divisão de responsabilidades individuais no coletivo; XIV - mobilizar e envolver mais trabalhadores/as, para além daqueles/as que já estão organizados em movimentos, coletivos, empreendimentos, organizações e redes de economia solidária; XV - dinamizar uma concepção de formação de sujeitos de cidadania e não de indivíduos usuários, beneficiários, passivos, desprovidos de papéis, de meios organizativos e alijados dos mecanismos de participação; XVI - construir estratégias específicas para ampliar a participação de jovens nos espaços e nos processos de formação em economia popular solidária; XVII - fortalecer a organização e a articulação de educadores/as populares de economia popular e solidária em Redes; XVIII - sistematizar propostas de novos programas de metodologias sustentáveis de enfrentamento às condições desiguais de organização econômica, formação técnica e política, de proteção contra as violências e de sustentação da vida das mulheres, sobretudo as periféricas; XIX - sistematizar e produzir subsídios para a implementação de uma agenda de saúde do trabalho e de tecnologias sociais; XX - ofertar processos de formação e qualificação a integrantes de empreendimentos solidários, coletivos solidários, agentes populares, gestores públicos nacionais, estaduais e municipais da economia popular e solidária; XXI - promover formação, qualificação, acompanhamento, monitoramento e apoio aos diversos empreendimentos econômicos solidários, com as equipes de agentes; XXII - reafirmar a importância da educação popular, do território, da territorialidade e da autogestão como referenciais estruturantes da ação pedagógica nos processos educativos de Economia Popular e Solidária; XXIII - promover o ensino, a pesquisa e a extensão universitária como políticas educativas nos movimentos de economia popular e solidária e nas políticas públicas; XXIV - considerar a formação em alternância de tempos e espaços educativos como parte constitutiva da pedagogia de autogestão da economia popular e solidária; e XXV - promover estudos, pesquisas e mapeamentos sobre o resultado, econômico e ambiental da economia popular e solidária nos territórios.