DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022000060 60 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL Nº 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745,de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, alterada pela Portaria Interministerial MGI/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023 e Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e ainda o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 18, de 04 de abril de 2022, a Instrução Normativa nº 23 de 25/07/2023, publicada no DOU de 28/07/2023 a RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 117, de 29 de agosto de 2023, o Processo nº 23085.007973/2025-49 e o Edital de Abertura nº 30/2025, publicado no DOU de 17/09/2025, conforme as áreas de conhecimento a seguir: LOTAÇÃO 15 - Departamento de Engenharia Ambiental / ICTE. ÁREA DE CONHECIMENTO: Engenharias. Ampla concorrência: . .Classificação . Candidato(a) .Média Final . .1º . MAYARA CAROLINE FELIPE .9,87 . .2º . FABRICIO ALONSO RICHMOND NAVARRO .8,59 . .3º . GABRIEL DE MORAES MOURA .5,78 . .4º . AMANDA SANTANA DOS SANTOS .5,53 Reserva de vagas destinada a candidatos negros: - Não houve candidatos inscritos. Reserva de vagas destinada a candidatos quilombolas: - Não houve candidatos inscritos. Reserva de vagas destinada a candidatos indígenas: - Não houve candidatos inscritos. Reserva de vagas destinada a candidatos PCD: - Não houve candidatos aprovados. MARINALVA VIEIRA BARBOSA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE CONTRATOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando que o fornecedor encontra-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ: 41.022.470/0001-33, da DECISÃO ADMINISTRATIVA N° 3/2026/PROAD/UFTM, exarada no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 23085.012863/2025-07, que impõe a aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 1 (um) ano (Item 7.2.2 do Termo de Referência anexo ao Contrato Administrativo nº 43/2025; Art. 74, I da Instrução Normativa Reitoria/UFTM n. 25, de 3 de abril de 2025 e Art. 156, II § 3º da Lei nº 14.133/2021) e multa compensatória no valor de R$ 1.272,11 (um mil duzentos e setenta e dois reais e onze centavos) correspondente a 10% do valor total do contrato (item 7.2.4.4 do Termo de Referência anexo ao Contrato Administrativo nº 43/2025, Art. 74, II da Instrução Normativa Reitoria/UFTM n. 25, de 3 de abril de 2025 e Art. 156,III, § 4º da Lei nº 14.133/2021), dar causa à inexecução total do Contrato nº 43/2025. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de publicação desta notificação para apresentação de Recurso Administrativo, caso deseje. Fica a empresa também notificada da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato nº 43/2025, com fulcro nos Art. 137, I e 138, I da Lei nº 14.133/2021, para apresentar defesa, no mesmo prazo. LAURO OSIRO AVISO DE PENALIDADE O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve aplicar à empresa CONTROLADORA DE VETORES E PRAGAS URBANAS CALDENSE LTDA, inscrita no CNPJ: 42.919.977/0001-57, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 30 (trinta) dias (Item 14.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 90012/2025; Art. 74, III da Instrução Normativa Reitoria/UFTM n. 25, de 3 de abril de 2025 e Art. 156, III, § 4º da Lei nº 14.133/2021), no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 23085.013760/2025-56, pela ocorrência de não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação do item 3 do Pregão Eletrônico SRP nº 90012/2025. LAURO OSIRO UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EDITAL Nº 23, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS ÀS VAGAS RESERVADAS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, TORNA PÚBLICA a convocação dos candidatos abaixo relacionados, inscritos nas vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), conforme o Edital nº 114, de 29 de dezembro de 2025, para a realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, conforme segue. . .Nome .Ed i t a l .Cargo . .Dayana Barbosa da Cruz .Edital n.º 114, de 29 de dezembro de 2025 .Professor(a) Substituto(a) . .Vinícius de Oliveira Ottone .Edital n.º 114, de 29 de dezembro de 2025 .Professor(a) Substituto(a) . .Tarcísio Michael Ferreira Soares de Oliveira .Edital n.º 114, de 29 de dezembro de 2025 .Professor(a) Substituto(a) 1. Os candidatos deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], até às 23h59min, do dia 26 de fevereiro de 2026, os seguintes documentos: I. autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I deste Edital), em formato PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi; II. uma foto 3x4 recente e colorida (inserir no espaço apropriado do Anexo I ou enviar separadamente) e; III. um vídeo, em formato MP4 ou outro compatível, conforme orientações abaixo: 2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico-racial, os candidatos deverão, obrigatoriamente, respeitar os seguintes parâmetros e orientações: Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente, ser mantido na posição horizontal; II. Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por trás da imagem; III. Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco; IV. Sem utilização de maquiagem; V. Sem utilização de óculos escuros; VI. Sem utilização de chapéu, boné ou gorro; VII. Sem utilização de filtros de edição; VIII. De forma que possibilite a visualização do candidato da cintura para cima; IX. Os membros superiores (braços) do candidato deverão estar à mostra; X. Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Validação de Autodeclaração; XI. Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação; XII. Durante a gravação, o candidato deverá se autodeclarar, fazendo a leitura da autodeclaração. Ao final da leitura, na mesma gravação, o candidato deverá apresentar documento de identificação válido com foto, de modo que permita a identificação do candidato. 3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por meio de procedimento gravado considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, conforme estabelece o Art. 21 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 4. A UFVJM não se responsabilizará por documentos não recebidos por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberará pela maioria simples dos seus membros. Caso a Comissão de confirmação complementar à autodeclaração entenda que o vídeo não foi satisfatório, o candidato poderá ser convocado para nova apresentação por meio de videoconferência ou presencialmente. 6. O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado na página eletrônica da UFVJM, nas seções destinadas aos Editais e Concursos, no link "https://portal.ufvjm.edu.br/editais", nas condições do Art. 26 da IN MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025. 7. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado na página eletrônica de Editais e Concursos da UFVJM, na seção destinada à seleção. 8. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) por meio de requerimento próprio, juntado os documentos que o candidato julgar pertinente, enviando-os para o endereço de e-mail: [email protected], com o assunto "Recurso Edital n.º 23/2026 - Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior". 9. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correios, recursos sem assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído e ainda recursos sem fundamentação. 10. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso, conforme Parágrafo Único do Art. 31 da IN MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025. 11. A Comissão Recursal considerará em sua decisão dos documentos indicados no Item 1 deste Edital, o Parecer emitido pela Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato (Item 8). 12. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, após decisão da Comissão Recursal, será divulgado na página eletrônica da UFVJM, nas seções destinadas aos Editais e Concursos, no link "https://portal.ufvjm.edu.br/editais", nas condições do Art. 33 da IN MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025. 13. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. Diamantina/MG, 19 de fevereiro de 2026 HERON LAIBER BONADIMAN Reitor da UFVJM ANEXO I AU T O D EC L A R AÇ ÃO (candidato autodeclarado preto ou pardo) Eu, _________, abaixo assinado, de nacionalidade ___, nascido em __/_/, no município de _____, estado de ______, filho de _________ e de _______, estado civil ___, residente e domiciliado à
CEP nº __, portador da cédula de identidade nº ____, expedida em //_, órgão expedidor __, CPF nº ____ declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. ____, de ____ de __.
Assinatura do declarante
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) *O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade Ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Candidato(a), inclua sua foto neste espaço.