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Diário Oficial da União · 20/02/2026 · pág. 233

DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022000233 233 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL Nº 1/2026 - SUPES-PA Processo nº 02048.000616/2023-64 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO . . . .nº . . . . . . Mauro Corrêa 67.948* 02001.016379/2024-71 EVX6630Y Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II da Lei Federal Fazenda Mato Grosso, zona Rural, município de Altamira - PA 6° 56' 50.79" S Desmatamento de uma área de 628,4666 hectares de vegetação nativa no bioma Amazônia. . . . . . . . .55° 3' 15.116" W . . Cicero Esquivel Moline 888.051 02001.024824/2025-57 8 Y EZ 9 EA 2 Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, VII da Lei Federa Fazenda Nova Aurora (polígono de desmatamento NPR-044, Altamira - PA 9° 24' 53.7" S Destruir 1.870,328 hectares de floresta nativa objeto de especial preservação (Floresta Amazônica), sem autorização do órgão ambiental competente. . . . . . . . .54° 41' 54.7" W . . Breno Oliveira Andrade 097.425 02001.008603/2023-70 RFPUE6D5 Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, ,IV, VII da Lei Federa Município de Placas - PA 3° 52' 26.0" S Fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais, desdobro de madeira, sem licença do órgão ambiental competente. . . . . . . . .54° 13' 57.0" W . . João Antônio Carvalho Gundin 098.191* 02001.026443/2022-60 J LG O 3 W G Q Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, VII da Lei Federa Fazenda Moça Bonita. BR 230 KM 69 sentido Altamira, Anapu - PA 2° 48' 4.199" S Destruir 189,32 ha vegetação nativa do tipo floresta a corte raso no bioma amazônico objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente. . . . . . . . .51° 36' 2.355" W . . Francisco Wagner Felix Mesquita 434.442 02001.025479/2023-15 D 3 C FZ 7 9 F Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, VII da Lei Federa Lote 01, Uruará - PA 2° 59' 59.0" S Destruir 29,96 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . . . . . . . .54° 2' 8.0" W . . Roberto Francisco Marassi 110.811 02001.014359/2023-84 3XNXFLR4 Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II da Lei Feder Fazenda R1 II, zona rural, Altamira, PA 7° 28' 55.0" S Impedir a regeneração natural de floresta em área de 146,4132 hectares. . . . . . . . .54° 57' 46.0" W . . Semasa Industria Comercio e Exportação de Madeiras Ltda 05.458.120/0011-2 02018.006430/2019-90 9241782-E Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II da Lei Feder Rodovia PA-254 km-22 s/nº zona rural 01°33'00'' S Deixar de apresentar relatório ambiental referente ao ano de . Município: Monte Alegre - PA 53°40'50'' W 2018/2017 no prazo exigido pela legislação, junto a . . . . . . . . .autoridade ambiental competente. . Edgar Fonseca de Sousa 874.001* 02001.013971/2022-59 VR08OL5U Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II da Lei Feder Fazenda Fabrício, Zona Rural do município de Novo Progresso-PA 8° 11' 27.0" S Descumprir embargo em uma área de 44,41 hectares, desmatada sem autorização, abrangida pelo Termo de Embargo do IBAMA 739911-E . . . . . . . .55° 33' 10.0" W . . Fabio Aparecido Mercurio 941.571 02001.014032/2023-11 1Z92V0XA Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, VII da Lei Federa Fazenda Santa Rita, Novo Progresso - PA 8° 6' 43.0" S Destruir 141,59 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente. . . . . . . . .55° 16' 26.0" W . . Paranorte Locação e Comércio de Materiais para Construção Ltda 42.766.719/0001-88 02010.001521/2021-23 E 3 FJ 1 4 7 T Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II da Lei Feder Constatação da infração na PRF de J a t a í - G O. 17° 55' 24.0" S Vender 35,16 metros cúbicos de madeira serrada, da espécie "Manilkara huberi" (maçaranduba), sem licença ambiental válida. . . . . . . . .51° 41' 24.0" W . . LUrdes Maria 870.391 02001.026095/2023-10 ARQ2G0PK Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II, VII da Lei Federa Fazenda Santa Rita, lado esquerdo da BR 163, Novo Progresso - PA 6° 25' 2.266" S Destruir a corte raso 38,647 há de floresta de vegetação nativa, no bioma amazônico, objeto de especial preservação. . . . . . . . .55° 34' 45.793" W . . Regiane da Cruz Felix *336.152 02001.025141/2023-55 L KC 6 6 U D C Art.70 Inc.1º Art.72 Inc. II da Lei Feder Lote 199. Santarém - PA 2° 36' 43.351" S Destruir 31,88 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade ambiental competente. . . . . . . . .54° 19' 34.389" W . o de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. ALEX LACERDA DE SOUZA