DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022000249 249 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EXTRATO DE PARCELAMENTO Termo de Parcelamento nº 023/2026 (SEI/MTE nº 7770029) - Processo nº 47606.000234/2006-03, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, e o Município de Formiga/MG, CNPJ XX.784.720/0001-XX, por meio do seu representante legal. OBJETO: parcelamento referente a débito oriundo da não aprovação da prestação de contas final do Convênio MTE/SPPE nº 025/2006, do Programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã, no valor de R$ 192.155,40 (cento e noventa e dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), corrigido até 8 de janeiro de 2026, que será pago em 60 (sessenta) parcelas, aprovado pelo Despacho Decisório nº 312 (SEI nº 7793399). DATA DE ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2026. RECOLHIMENTO: deverá ser efetuado por meio de GRU, a ser enviada por este órgão até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, atualizado mensalmente por meio do Sistema de Atualização de Débito do TCU, fixando como data inicial a assinatura deste termo. A inadimplência em qualquer uma das parcelas poderá ensejar na instauração de tomada de contas especial pelo saldo devedor. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO O Chefe da Seção de Multas e Recursos de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SC, situada na RUA VICTOR MEIRELLES, 198, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . . E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .MARTENDAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA .14152.016634/2021-98 .35.753,76 Em 19 de Fevereiro de 2026 MARILANDO ARISTIDES MASTELLA Chefe da Seção de Multas e Recursos de Santa Catarina