DOU 20/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022000381 381 Nº 34, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE INTIMAÇÃO O Conselheiro Instrutor do Processo Ético-Profissional nº 17.742-990/2022, nos termos do artigo 45 c.c. artigo 41, inciso V do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022), INTIMA a SRA. Alex Sandra de Jesus, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à Sede do CREMESP, situada na Rua Frei Caneca, 1282, Consolação São Paulo/SP, nos dias 03/03/2025 às 16h e 10/03/2025 às 16h, a fim de participar de ato processual do seu interesse. Esclareça-se que a não manifestação será interpretada como desinteresse em figurar no polo ativo. Os autos do referido Processo encontram-se à disposição na Sede deste Conselho para consulta, situada na Rua Frei Caneca, 1.282 - 8.º andar - Consolação, de 2.ª a 6.ª feira, das 9h às 18h, com a possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais. São Paulo, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE KATAOKA Conselheiro Instrutor CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS A Comissão Eleitoral Regional do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná - CRMV-PR, nomeada pela Portaria nº 196/2025/GE, cumprindo o disposto no artigo 21 da Resolução CFMV nº 1298/2019, faz saber aos Médicos-Veterinários e Zootecnistas, com atividade profissional na jurisdição do CRMV-PR, que foram DEFERIDOS para concorrerem ao Pleito Eleitoral Gestão 2026/2029, cuja eleição acontecerá no dia 24 de março de 2026, em primeiro turno, conforme o Edital nº 01/2025, os pedidos de registro das seguintes Chapas: CHAPA 1: Vozes do Futuro e CHAPA 2: União em Ação. Para informações relativas à composição das chapas, acessar o Portal do CRMV- PR através do link: https://crmv-pr.org.br/paginas-centralizadas/39_270_Composicao-de- Chapas.html. Nos termos do artigo 22 da Resolução CFMV nº 1298/2019, qualquer pessoa poderá, até 2 dias úteis após a publicação no DOU da decisão de deferimento do registro de candidatura, apresentar à CER impugnação a candidato ou Chapa. ELZA MARIA GALVÃO CIFFONI ARNS Presidente da CER CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUÍ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN), da Lei Federal nº 10.522/2002, da Lei Federal nº 9.492/1997, Lei Federal nº 6.830/1980 e da Resolução CFMV nº 1.678/2025, vem pelo presente Edital NOTIFICAR as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, com seu respectivo número de inscrição e registro no CRMV- PI, quanto à existência de pendências da ANUIDADE DE 2024:Empresas: 00004 PJ, 00016 PJ, 00017 PJ, 00058 PJ, 00065 PJ, 00085 PJ, 00094 PJ, 00125 PJ, 00132 PJ, 00192 PJ, 00253 PJ, 00337 PJ, 00339 PJ, 00341 PJ, 00347 PJ, 00420 PJ, 00439 PJ, 00441 PJ, 00457 PJ, 00468 PJ, 00491 PJ, 00499 PJ, 00507 PJ, 00519 PJ, 00528 PJ, 00529 PJ, 00536 PJ, 00567 PJ, 00592 PJ, 00599 PJ, 00618 PJ, 00625 PJ, 00631 PJ, 00680 PJ, 00731 PJ, 00761 PJ, 00777 PJ, 00822 PJ, 00841 PJ, 00843 PJ, 00847 PJ, 00851 PJ, 00870 PJ, 00891 PJ, 00893 PJ, 00942 PJ, 00952 PJ, 00954 PJ, 00960 PJ, 00977 PJ, 00981 PJ, 00992 PJ, 01006 PJ, 01014 PJ, 01045 PJ, 01073 PJ, 01092 PJ, 01110 PJ, 01118 PJ, 01122 PJ, 01125 PJ, 01127 PJ, 01129 PJ, 01141 PJ, 01153 PJ, 01171 PJ, 01182 PJ, 01183 PJ, 01189 PJ, 01209 PJ, 01209 PJ, 01226 PJ, 01230 PJ, 01232 PJ, 01236 PJ, 01239 PJ, 01242 PJ, 01248 PJ, 01267 PJ, 01277 PJ, 01286 PJ, 01317 PJ, 01328 PJ, 01348 PJ, 01349 PJ, 01358 PJ, 01379 PJ, 01380 PJ, 01396 PJ, 01404 PJ, 01417 PJ, 01452 PJ, 01496 PJ, 01517 PJ, 01523 PJ, 01527 PJ, 01542 PJ, 01544 PJ, 01547 PJ, 01550 PJ, 01578 PJ, 01587 PJ, 01593 PJ, 01595 PJ, 01601 PJ, 01608 PJ, 01622 PJ, 01626 PJ, 01630 PJ, 01633 PJ, 01633 PJ, 01648 PJ, 01657 PJ, 01662 PJ, 01673 PJ, 01678 PJ, 01685 PJ, 01701 PJ, 01709 PJ, 01721 PJ, 01722 PJ, 01730 PJ, 01735 PJ, 01737 PJ, 01745 PJ, 01746 PJ, 01761 PJ, 01780 PJ, 01784 PJ, 01786 PJ, 01793 PJ, 01810 PJ, 01840 PJ, 01840 PJ, 01850 PJ, 01870 PJ, 01870 PJ, 01871 PJ, 01875 PJ, 01877 PJ, 01877 PJ, 01881 PJ, 01883 PJ, 01910 PJ, 01935 PJ, 01942 PJ, 01967 PJ, 01968 PJ, 01970 PJ, 01974 PJ, 01984 PJ, 01986 PJ, 01994 PJ, 01995 PJ, 02000 PJ, 02044 PJ, 02054 PJ, 02067 PJ, 02080 PJ, 02089 PJ, 02090 PJ, 02100 PJ, 02100 PJ, 02106 PJ, 02110 PJ, 02119 PJ, 02130 PJ, 02148 PJ, 02162 PJ, 02172 PJ, 02182 PJ, 02193 PJ, 02208 PJ, 02210 PJ; Médicos Veterinários: 00058 VP, 00079 VP, 00115 VP, 00161 VP, 00172 VP, 00179 VP, 00259 VP, 00265 VP, 00284 VP, 00318 VP, 00320 VP, 00339 VP, 00346 VP, 00393 VP, 00426 VP, 00444 VP, 00518 VP, 00630 VP, 00635 VP, 00674 VP, 00709 VP, 00739 VP, 00772 VP, 00786 VP, 00801 VP, 00816 VP, 00831 VP, 00837 VP, 00852 VP, 00899 VP, 00902 VP, 00964 VP, 00984 VP, 01009 VP, 01015 VP, 01020 VP, 01041 VP, 01043 VP, 01044 VP, 01055 VP, 01059 VP, 01082 VP, 01092 VP, 01097 VP, 01115 VP, 01123 VP, 01146 VP, 01199 VP, 01209 VP, 01212 VP, 01221 VP, 01230 VP, 01235 VP, 01244 VP, 01257 VP, 01288 VP, 01314 VP, 01316 VP, 01319 VP, 01335 VP, 01376 VP, 01401 VP, 01466 VP, 01540 VP, 01554 VP, 01595 VP, 01610 VP, 01678 VP, 01688 VP, 01703 VP, 01706 VP, 01711 VP, 01751 VP, 01768 VP, 01839 VP, 01844 VP, 01853 VP, 01921 VP, 01927 VP, 01929 VP, 01932 VP, 01933 VP, 02004 VP, 02020 VP, 02063 VP, 02069 VP, 02091 VP, 00157 VS, 00795 VS, 00996 VS, 01033 VS, 01749 VS, 01925 VS, 02068 VS; Zootecnistas: 00010 ZP, 00016 ZP, 00022 ZP, 00033 ZP, 00034 ZP, 00062 ZP, 00065 ZP, 00066 ZP, 00071 ZP, 00072 ZP, 00076 ZP, 00077 ZP, 00099 ZP, 00104 ZP, 00106 ZP, 00111 ZP, 00111 ZP, 00113 ZP, 00114 ZP, 00116 ZP, 00127 ZP, 00133 ZP. Ficam os profissionais e empresas acima listados, INTIMADOS para regularização das pendências existentes junto ao CRMV-PI, em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital, sob pena de inscrição em dívida ativa, lançamento no CADIN, registro do débito via protesto cartorial, sem prejuízo do ajuizamento de execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830/1980. Os profissionais e empresas poderão contestar os lançamentos no mesmo prazo legal através de impugnação. Aos profissionais e empresas que já regularizaram as pendências aqui relacionadas, considerar-se-á nula a presente notificação. Quaisquer esclarecimentos, entrar em contato com o CRMV-PI pelos canais de atendimento disponíveis no site https://crmv-pi.org.br/ ou comparecer à sede do CRMV-PI. MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO Presidente do CRMV-PI CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 001/2021 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL à cirurgiã dentista ALINE MAGALHÃES PEREIRA, CRO-DF-7469 e a entidade prestadora de assistência odontológica POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMP R EG A D O S DOS CORREIOS, CRO-DF-2037, por terem infringido os artigos 8°; 9°, incisos III, IV, V, VII, XIII, XVI e XVII; 10°, incisos I, IV e V; 12°; 13°, incisos IV e IX; 18°, incisos I, III e VII; 29°; 30°; 31°, incisos I, IV e VII; 32°, incisos VII, X e XII e 33° caput e parágrafos 1° e 2°, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. ARLINDO ABREU DE CASTRO FILHO, CD Presidente do CRO-DF AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 006/2020 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL aos cirurgiões dentistas FREDERICO RODRIGUES PINTO DUARTE, CRO- DF-11192, SANDRO BERNARDES PEREIRA, CRO-DF-7396, JEAN MICHEL RIBEIRO AMADEU, CRO-DF-10034, a entidade prestadora de assistência odontológica TAGUA2 SE R V I ÇO S ODONTOLÓGICOS LTDA, 1767 e a técnica em saúde bucal LUCIANE PEREIRA DOS SANTOS, CRO-DF-TSB-1767, por terem infringido o artigo 7°, inciso I, da Lei 11.889/2008 e artigos 9°, incisos V, XI e XVII, 11°, incisos XI e XIII, 32°, inciso X, artigo 53°, incisos II, V e IX e 54°, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012 e artigo 16° da Lei n° 4.324/64. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. ARLINDO ABREU DE CASTRO FILHO, CD Presidente do CRO-DF AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 012/2023 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL à cirurgiã dentista LUCIANA DANIEL MOREIRA MACHADO, CRO-DF- 10213-IS e a entidade prestadora de assistência odontológica N D M MACHADO ODONTOLOGIA, CRO-DF-CLM-3158, por terem infringido o artigos 9° incisos III, VII e XIV e 11 incisos IV e VIII, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. ARLINDO ABREU DE CASTRO FILHO, CD Presidente do CRO-DF AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 26/2023 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL ao cirurgião dentista BERNARDO NAVES VASCONCELOS, CRO-DF-9613, a cirurgiã dentista THALITA RODRIGUES FONSECA, CRO-DF-12062 e a entidade prestadora de assistência odontológica CLÍNICA ODONTOLÓGICA INTRA-ORAL LTDA, CRO-DF-CLM-1562, por terem infringido os artigos 9°, incisos III, VII e XIV; 11°, inciso VI, do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n° 118/2012). Brasília 3 de fevereiro de 2026. ARLINDO ABREU DE CASTRO FILHO, CD Presidente do CRO-DF AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 029/2023 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL à entidade prestadora de assistência odontológica XADI SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA, CRO-DF-CLM-1962, por ter infringido os artigos 9°, inciso III, VII e XIV e artigo 11°, incisos II, VI e VIII, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. ARLINDO ABREU DE CASTRO FILHO, CD Presidente do CRO-DF AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 59/2024 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL a cirurgiã-dentista PATRÍCIA REGINA MELO SOUZA GUIMARÃES, CRO- DF 6241, por ter infringido o artigo 9°, incisos II, III, IV, V, VII, XIII, XIV e XV, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. ARLINDO ABREU DE CASTRO FILHO, CD Presidente do CRO-DF AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 09/2018 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL ao cirurgião dentista ERTTY SILVA, CRO-DF-2492 e a entidade prestadora de assistência odontológica ERTTY ORTODONTIA LTDA, CRO-DF-858, por terem infringido o artigo 44° incisos I e XII, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. ARLINDO ABREU DE CASTRO FILHO, CD Presidente do CRO-DF AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 26/2018 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL ao cirurgião dentista ERTTY SILVA, CRO-DF-2492 e a entidade prestadora de assistência odontológica ERTTY ORTODONTIA LTDA, CRO-DF-858, por terem infringido os artigos 9° inciso III e 44° incisos I e XII, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. ARLINDO ABREU DE CASTRO FILHO, CD Presidente do CRO-DF AVISO DE PENALIDADE Pelo presente edital, o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal em cumprimento à Lei n.º 4324/1964 e ao acórdão proferido no Processo Ético CRO-DF n.º 30/2016 aplica pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL à entidade prestadora de assistência odontológica CLÍNICA ODONTOLÓGICA CLEAR LTDA-ME, CRO-DF EPAO-2052 por ter infringido os artigos 20 incisos I e IX; 32, incisos I e III; artigo 43, caput e 44, incisos I, V, VIII, IX e XIV, todos do Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012 e 7º alínea a e g da lei 5081/66. Fica ainda declarado que o cirurgião dentista MÉRCIO CLEUMER MAGALHÃES, CRO-DF 6404, cumpriu integralmente a penalidade de suspensão do exercício profissional por 15 dias, cujo cumprimento material iniciou-se em 21/08/2020, para fins de transparência e registro. Brasília, 3 de fevereiro de 2026. ARLINDO ABREU DE CASTRO FILHO, CD Presidente do CRO-DF