Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 93

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022300093 93 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO DÉCIMO TERCEIRO ADITIVO Convênio 836149/2016 Processo 59800.000235/2016-02 Convenentes: Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, CNPJ 13.802.028/0001-94 e o Município de Cuiabá/MT, CNPJ 03.533.064/0001-46. Objeto: Alteração da Cláusula Quinta - Da Vigência, a fim de prorrogar o seu prazo por 90 dias; a contar de 22/02/2026 até 22/05/2026. Data e Assinaturas: 20/02/2026. Concedente: Luciana de Sousa Barros, matrícula Siape n° 1757898, Convenente: Abilio Jacques Brunini Moumer. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEXTO TERMO ADITIVO Convênio 910596/2021 Processo 59800.000980/2021-19 Concedente: Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste -SUDECO, CNPJ 13.802.028/0001-94. Convenente: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT - CNPJ 57.356.434/0001-46. Objeto: Alteração da Cláusula Quinta - Da Vigência, a fim de prorrogar o seu prazo por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 17/02/2026 até 16/02/2028. Data e Assinaturas: 12/02/2026. Concedente: Luciana de Sousa Barros, matrícula Siape175** Convenente: Marcelo de Oliveira e Silva SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 59335.000141/2018-21; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo Aditivo ao Convênio TRANSFEREGOV-BR nº 865840/2018, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR-BA, CNPJ nº 21.730.638/0001-58, 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, Diretora de Administração Substituta, portadora da matricula funcional nº 3136881, domiciliado em Recife/PE; e da SDR-BA, OSNI CARDOSO DE ARAÚJO, Secretário de Estado, portador da matricula funcional nº 92087284, domiciliado no Município de Salvador/BA; 3) Resumo do Objeto: Prorrogar a vigência do convênio, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO; 4) Prazo de vigência: 31 de março de 2027 a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 20/02/2026. TERESA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA Diretora de Administração substituta da Sudene COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000186/2026-56. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0346.00/2025, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa Triunfo Comercial e Serviços Ltda. OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento, transporte, carga e descarga de Retroescavadeiras, por registro de preços - SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no Distrito Federal referente ao Edital nº 90011/2025, item 1 (Remanejamento), conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. PRAZO: O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11 do Anexo I Termo de Referência, que integra o Edital n° 90011/2025, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, da seguinte forma: a) Primeira Parcela: 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de até 120 dias; b) Segunda Parcela: Os 70% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 60(sessenta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos e mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal, perfazendo um prazo total de vigência de 330 (trezentos e trinta) dias, conforme item 11.3 do Anexo I Termo de Referência, que integra o Edital n° 90011/2025. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026 - LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor- Presidente - CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial. JOSE LEONARDO PIMENTA DE REZENDE - Triunfo Comercial e Serviços Ltda. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000185/2026-10. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0385.00/2025, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa Kohler Implementos Agrícolas Ltda. OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento, transporte, carga e descarga de grades niveladoras com 28 discos, destinadas ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no Distrito Federal, referente ao Edital 90010/2025. Descrição, Grade niveladora hidráulica 28 discos; 8 unidades. PRAZO: O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11 do Anexo I Termo de Referência, que integra o Edital 90010/2025, contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, da seguinte forma: a) Primeira Parcela: 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de até 120 dias; b) Segunda Parcela: Os 70% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de AT É 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato. O prazo para vigência do contrato, contado em dias, a partir da data de sua assinatura, compreende o prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento, o prazo de execução do objeto informado acima, acrescido de mais 60 (sessenta) dias consecutivos para recebimento definitivo e expedição do Termo de Encerramento Físico dos fornecimentos e mais 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal, perfazendo um prazo total de vigência de 330 dias, conforme item 11 do Anexo I Termo de Referência, que integra o Edital 90010/2025. VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026 - LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente - CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial. VINICIUS ALALAN DE CARVALHO - Kohler Implementos Agrícolas Ltda (empresa). EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 59500.000199/2026-25. ESPÉCIE: Contrato nº 0.0464.00/2025, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e Tecar Diesel Caminhões e Ônibus Ltda. OBJETO: Fornecimento, transporte, carga e descarga de Caminhão 3/4 Frigorífico, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf no Distrito Federal, conforme Edital nº 90060/2024. PRAZO: O prazo para execução do objeto para o fornecimento de máquinas da linha amarela, caminhões, tratores e implementos agrícolas será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento, da seguinte forma: Primeira Parcela: 30% da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverá ser entregue no prazo de até 120 dias; Segunda Parcela: Os 70% restantes da quantidade total da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues no prazo de ATÉ 180 dias, totalizando, ao final desse período, 100% da quantidade total da Ordem de Fornecimento. Sempre que a quantidade total de determinado item for inferior a 4 unidades, será admitida a entrega integral em parcela única, desde que respeitado o prazo final de 180 dias. VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais). DATA DA ASS I N AT U R A : 19/02/2026 - LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente - CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial. EDSON ARAÚJO FERREIRA - Procurador - Tecar Diesel Caminhões e Ônibus Ltda. AVISO DE PENALIDADE A Diretora da Área de Irrigação e Operações da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, DETERMINA I) Aplicar, com base na Nota Técnica nº 08/2024 - 7ª/GRD/UPS (peça 8), na Nota Técnica nº 01/2025 - 7ª/GRD/UPS (peça 17), na Nota Técnica nº 13/2025 - 7ª/GRD/UPS (peça 100), na Nota Técnica nº 05/2025 - AI/GAP (peça 107), no Parecer Jurídico nº 002/2025 - 7ª/AJ (peça 21) e no Parecer Jurídico nº 1320/2025 - PR/A J/UAA (peça 110), do processo nº 59570.001339/2024-97, a sanção administrativa à empresa Delta Comercial e Serviços Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 34.263.393/0001-48, pela inexecução total da Ordem de Fornecimento nº 7.079.00/2024, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, do item 23.1 do Edital nº 015/2023, conforme a seguir: - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 02 (dois) anos. II) Convalidar a Determinação nº 040/2025 - 7ª/SR (peça 41), ratificada pela Determinação nº 066/2025 - 7ª/SR (peça 66), que aplicou a multa no valor de R$ 29.946,00 (vinte e nove mil e novecentos e quarenta e seis reais). III) Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso. IV) Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada. Em, 24 de novembro de 2025 ALESSANDRA CRISTINA ROSSIN Diretora da Área de Irrigação e Operações AVISO DE PENALIDADE O Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 183, c/c art. 194, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e conforme consta no processo n 59510.001956/2024-05 DETERMINA I) Aplicar, com base no Parecer Técnico nº 57/2024 - 1ª/GRD/UIP (peça 35), no Parecer Técnico nº 9/2025 - 1ª/GRD/UIP (peça 49), no Parecer Jurídico nº 57/2025 - 1ª/AJ (peça 51) e no Parecer Jurídico nº 1727/2025 - PR/AJ/UAA (peça 71) do processo 59510.001956/2024-05, a sanção administrativa à empresa Makinas Empreendimentos Ltda., CNPJ nº 19.543.790/0001-80, nos termos do no art. 83 da Lei nº 13.303/2016, dos itens 18 e 19 do Edital nº 025/2023 (peça 1) Licitação Forma Eletrônica e das cláusulas 10 e 14 do Contrato nº 1.1125.00/2023 (peça 3), conforme a seguir: - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme item 14 do Contrato nº 1.1125.00/2023. II) Convalidar a Determinação nº 294/2024 - 1ª/GB (peça 41), que aplicou a multa no valor de R$319.971,59 (trezentos e dezenove mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos); III) Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso. IV) Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada. Em 13 de janeiro de 2026 HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES Diretor da Área de Desenvolvimento e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 2081ª Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 72 do Estatuto Social, resolve: I - Receber o recurso interposto pela empresa Viatec Engenharia LTDA, CNPJ nº 18.280.003/0001-91, e, no mérito, negar provimento ao recurso, com base no Parecer Técnico nº 3/2026 da AD/GEP/UPH (peça 65), no Parecer Técnico nº 4/2026 da AD/GEP/UPH (peça 66) e no Parecer Jurídico nº 84/2026 da PR/AJ/UAA (peça 69) do processo nº 59500.001370/2025-32, mantendo-se as penalidades e sanções aplicadas por meio da Determinação nº 103/2025 (peça 59), no âmbito do contrato nº 0.0402.00/2023, que tem como objeto a Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, Estudos Básicos, Projeto Básico e Projeto Executivo para construção da ponte sobre o rio São Domingos e infraestrutura completa, no município de Paranã, no estado de Tocantins - TO, no valor inicial de R$274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), com execução física do contrato de 0%, a saber: a) Multa no valor de 10% do valor contratado, somando o montante de R$27.400,00 (vinte e sete mil e quatrocentos reais), conforme cláusula 11.1 do contrato nº 0.0402.00/2023; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf por 9 (nove) meses, conforme cláusula 11.1 do contrato nº 0.0402.00/2023. II - Registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada. Em 29 de janeiro de 2026 LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente RESULTADO JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90099/2025 Processo nº 59510.001356/2025-10-e: A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, comunica aos interessados no Pregão Eletrônico nº 90099/2025 - que tem por objeto: o "Fornecimento de Embarcações modelo Ferryboat, novas, por Sistema de Registro de Preços - SRP, destinadas ao atendimento de travessia lacustre no município de Morada Nova de Minas - MG, na área de atuação da Codevasf - 1ª/SR", conforme termo de julgamento, peça 80, que declarou fracassados o item único do certame, conforme documentos de realização do processo licitatório, disponíveis em: https://licitacoes.codevasf.gov.br/. Em 20 de fevereiro de 2026 LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da CODEVASF