DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022300187 187 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 VIA CAMPOS RENTAL LTDA CNPJ nº 63.402.220/0001-61 NIRE nº 35268325374 ATO Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026 A VIA CAMPOS RENTAL LTDA, através de Eduardo Diorio de Andrade - sócio administrador, torna público: regulamento interno, tarifa remuneratória de serviços e memorial descritivo. EDUARDO DIORIO DE ANDRADE REGULAMENTO INTERNO - PREÂMBULO Este REGULAMENTO INTERNO tem por finalidade normatizar e orientar a conduta na empresa Matriz estabelecida como "Armazém Geral" denominada VIA CAMPOS RENTAL LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no Município de Cordeirópolis-SP, na Rodovia Constante Peruchi nº 5230, Bairro do Cascalho - CEP: 13492-404, com registro na JUCESP sob NIRE nº 35268325374 em sessão de 16/06/2025, CNPJ sob nº 63.402.220/0001-61 e Inscrição Estadual nº 272.061.249.113, para o depósito, conservação e retiradas de mercadorias, bem como, a emissão de títulos especiais e da sala de vendas públicas. Disciplina o funcionamento dos armazéns, em relação ao depositante, a empresa e seus funcionários e a terceiros, em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903, em seu Art. 1º alínea "a" e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, §1º, inciso I, alíneas a, b, c e d. Art. 1º - A empresa receberá em depósito mercadorias diversas nacionais e estrangeiras nacionalizadas, que não possuem natureza agropecuária. Para a guarda e conservação nos seus armazéns, executando serviços correlatos aos armazéns gerais, podendo manter sala de vendas públicas e emitir recibos, conhecimentos de depósito e "WARRANTS", de acordo com os usos e costumes do comércio, desde que não contrários à legislação em vigor e nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI. § Único. Serviços acessórios poderão ser executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. Art. 2º - A empresa recusará o recebimento das mercadorias nos seguintes casos: I) Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; e II) Se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; III) Pela natureza da mercadoria e os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as mesmas de suas tarifas; IV) Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Art. 3º - Além das responsabilidades especialmente estabelecidas em Lei, a empresa responde: a) Pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito. b) Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos dentro dos armazéns. § Único - Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e força maior. Art. 4º - A emissão de Warrants e os Seguros serão regidos nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903. Art. 5º - Condições Gerais: O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, serão observados pelo uso, costumes e praxe comercial em consonância com a legislação vigente. Os casos omissos ou não previstos neste instrumento serão regulados pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e demais leis vigentes no País, relativas a Armazéns Gerais. Este Regulamento Interno será aplicado na Matriz qualificada no preâmbulo deste instrumento, bem como para as demais Filiais situadas no Brasil, que vierem requerer suas matrículas como "Armazém Geral". Cordeirópolis - SP, 02/02/2026. VIA CAMPOS RENTAL LTDA - Eduardo Diorio de Andrade - Sócio Administrador. TARIFA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇOS A presente Tarifa Remuneratória de Serviços será praticada pela empresa Matriz: VIA CAMPOS RENTAL LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no Município de Cordeirópolis-SP, na Rodovia Constante Peruchi nº 5230, Bairro do Cascalho - CEP: 13492- 404, com registro na JUCESP sob NIRE nº 35268325374 em sessão de 16/06/2025, CNPJ sob nº 63.402.220/0001-61 e Inscrição Estadual nº 272.061.249.113, e demais Filiais situadas no Brasil, que vierem requerer sua matrícula como "Armazém Geral". CARGA SECA - A presente Tarifa tem como base o período quinzenal ou fração. Demais serviços e tipos de unidades ou fração de cobrança não constantes nesta tarifa, somente serão praticados mediante o arquivamento da nova tarifa na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP. . .ITENS .NATUREZA DOS SERVIÇOS .S E R V I ÇO S .U N I DA D E .P R EÇO . .1 .ARMAZENAMENTO .Armazenagem .m² .35,00 . .2 .ARMAZENAGEM Spot .Armazenagem .Palete .30,00 . .3 .MOVIMENTAÇÃO MECÂNICA .Entradas e Saídas .m² .20,00 . 4 SERVIÇOS ACESSÓRIOS .Transbordo .Palete .40,00 . .Et i q u e t a g e m , .Unidade .1,00 . .Rotulagem .Unidade .3,20 . . . .Filme Stretch .Palete .32,00 . 5 A D M I N I S T R AT I V O S .Ad-Valorem .Valor do Estoque .0,20 % . .Taxa Administrativa .Valor da Fatura .10,00 % . . . .Emissão de Warrants .Valor de cada Título .5.000,00 R$ Condições Gerais: Os serviços serão faturados em fração quinzenal e mensal, para pagamentos todo dia 10 e 20 de cada mês. Cordeirópolis - SP, 02/02/2026. VIA CAMPOS RENTAL LTDA - Eduardo Diorio de Andrade - Sócio Administrador. MEMORIAL DESCRITIVO O presente MEMORIAL DESCRITIVO tem por finalidade detalhar as características da unidade armazenadora da empresa Matriz, VIA CAMPOS RENTAL LTDA, em suas instalações, operações e atividades, conforme Decreto Federal nº 1.102, de 21/11/1903 e Instrução Normativa DREI nº 52, de 29/07/2022 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em seu Art. 1º, §1º, inciso I, alíneas a, b, c e d, e disposições a seguir: EMPRESA: VIA CAMPOS RENTAL LTDA, sociedade empresária limitada, com sede no Município de Cordeirópolis-SP, na Rodovia Constante Peruchi nº 5230, Bairro do Cascalho - CEP: 13492-404, com registro na JUCESP sob NIRE nº 35268325374 em sessão de 16/06/2025, CNPJ sob nº 63.402.220/0001-61 e Inscrição Estadual nº 272.061.249.113. CAPITAL SOCIAL: O Capital Social é de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). CAPACIDADE DO ARMAZÉM: Armazém com pé direito útil de 7m, capacidade de armazenagem em área coberta de 9.000 m2 e 63.000 m3. Com Pátio de 12.000 m2 e Área de Recebimento e Expedição de 1.000 m2. COMODIDADE DO ARMAZÉM: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. Possui toda infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades de recepção, armazenagem, carga, descarga e manuseio. CONDIÇÕES DE TRABALHO, HIGIENE E DE ACONDICIONAMENTO: O armazém e as dependências do escritório possuem instalações apropriadas para o trabalho, higiene, guarda e conservação das mercadorias. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como, com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. A unidade armazenadora possui sistema de proteção contra incêndio e outros sinistros, sendo 7 hidrantes e 22 extintores (gás-carbônico, espuma e de pó químico seco) de fácil acesso em toda unidade armazenadora interna e externamente. Dois reservatórios de água, com capacidade de 42.000 mil litros cada. Tudo instalado de acordo com o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, obedecendo as normais pertinentes e vigentes e aos produtos propostos a armazenar. Vigilância terceirizada armada e monitoramento com 30 câmeras 24 horas por dia, e controle de acesso em todas as dependências. NATUREZA DAS MERCADORIAS QUE SE PROPÕE RECEBER EM DEPÓSITO: A empresa se propõe a receber em depósito carga geral e carga seca de mercadorias de terceiros; mercadorias nacionais e estrangeiras nacionalizadas; mercadorias não agropecuárias. DO ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS SUJEITAS A CONTROLES ESPECIAIS - A empresa unidade armazenadora se compromete a obter nos órgãos competentes e específicos as necessárias autorizações e licenças para armazenar os produtos sujeitos a controles especiais. EQUIPAMENTOS: 1 Empilhadeira marca Hangcha a diesel, com capacidade de 3,5 tons, 1 empilhadeira marca Lonking a diesel, com capacidade de 10 tons e 1 empilhadeira marca Yale GLP, com capacidade de 2,5 tons, 1.000 posições porta paletes com capacidade de 1,2 tons, 5 Coletores de dados, 1 Impressora Térmica Marca Elgin, 3 Notebooks e 1 Impressora Marca Brother. OPERAÇÕES E SERVIÇOS: A atividade principal da empresa é a de Armazéns Gerais, na guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais, de acordo com o Decreto Federal nº 1.102 de 21/11/1903. As operações nas dependências do Armazém serão de armazenagem, carga, descarga, separação de mercadorias e emissão de warrants. Cordeirópolis - SP, 02/02/2026. VIA CAMPOS RENTAL LTDA - Eduardo Diorio de Andrade - Sócio Administrador. JUCESP - Certifico o registro sob o nº 50.780/26-8 em 13/02/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral. LA RONDINE LOGÍSTICA LTDA CNPJ nº 07.366.949/0001-59 NIRE nº 35219753431 ATO Nº 1, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 O Sócio e administrador DIMAS ROGERIO DE OLIVEIRA torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória em Anexo. DIMAS ROGERIO DE OLIVEIRA REGULAMENTO INTERNO ARMAZÉM GERAL LA RONDINE LOGISTICA LTDA, com sede na Rodovia SP 73 , 1800 km37,1 A.12 A , Bairro: Joana Leite , CEP: 13329-400 Salto SP, devidamente registrada na JUCESP sob o NIRE nº 35219753431 e CNPJ nº 07.366.949/0001-59 em 05/05/2005. ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1°. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas , nacionais e estrangeiras nacionalizadas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Primeiro: A empresa não receberá produtos perigosos. Parágrafo Segundo. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2°. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3°. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4°. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5°. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço da mercadorias em bom estado. Artigo 6°. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto n° 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Artigo 7°. Tarifário Remuneratório - Armazenagem/Tarifa (Período mensal) - R$ 35,81 por unidade. -Seguro Ad Valorem/ Taxa de Risco (Período Quinzenal) sobre o valor declarado da mercadoria (saldo + entradas) - 0,15 % - Movimentação Mecânica por m³/t (entrada e saída): R$ 18,34 - Movimentação Manual por m³/t ou palete (entrada e saída): R$ 18,34 Salto-SP, 24 de outubro de 2025.,LA RONDINE LOGISTICA LTDA, DIMAS ROGERIO DE OLIVEIRA,Sócio e administrador.Memorial Descritivo/Declarações Artigo 1º Itens 1º a 4º do Decreto nº 1.102/1903 Armazém Geral. QUALIFICAÇÃO DA EMPRÊSA LA RONDINE LOGISTICA LTDA, com sede na Rodovia SP 73 , 1800, km37,1 A.12 A , Bairro: Joana Leite , CEP: 13329-400 Salto SP,CNPJ nº 07.366.949/0001-59 devidamente registrada na JUCESP sob o NIRE nº 35219753431 em 05/05/2005. Atividade Principal: Armazéns gerais emissão de warrants. Horário de trabalho: segunda à sábado das 6hs às 22hs. CAPITAL SOCIAL O capital socialno valorde R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), representado por 200.000 (Duzentas mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, já totalmente realizado e integralizado em moeda corrente nacional. CAPACIDADE: Área total: 1910 m², incluindo prédio administrativo e portaria Pátio-Área de Estocagem Área de armazenagem: 1304m² sendo 20,07m de largura, 65,00m de comprimento e 12m de altura. Armazém Coberto: 1910 m² Piso: Concreto Usinado COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. SEGURANÇA: Esta de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: Mercadoria, ou seja, carga secas e liquída, nacionais,estrangeiras, e ou nacionalizadas, que não possuem natureza agropecuária. E que tão logo seja assinado o termo de responsabilidade dessa unidade armazenadora a sociedade se compromete a obter nos órgãos específicos as necessárias autorizações. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM CONFORME O TIPO DE ARMAZENAMENTO- 06 (seis) corredores de porta pallet, marca Aço log, sendo 3 (três) com comprimento de 53 metros, 1 metro de largura e 10,7 metros de altura, e 3 (três) com comprimento de 43 metros, 1 metro de largura e 10,7 metros de altura, com capacidade de 1000kgf por posição pallet num total de 1680 posições pallet.- 2 empilhadeiras elétricas sendo, 01 (uma) marca Paletrans, modelo PR2011 e 01 (uma) Yale modelo MR20HD, com capacidade de 2.000 kgf ambas.- 2 plataformas de descarga manual modelo frontal marca Marksell, com capacidade de 5000 kgf.- 6 (seis) carrinhos hidráulicos manuais com capacidade de carga de 2000kg.- 4 coletores de dados Honeywell EDA61K- Rede Wi-Fi- 2 (duas) impressoras Laser, Pantum modelo M7310dw e HP modelo 1606dn- 4 (quatro) Notebook, 2 Lenovo modelo S145 e 2 Dell OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: a)Guarda e conservação que receber em depósito; b) Emissão de conhecimentos de depósitos e warrants, quando solicitados pelo depositante; c) Serviços inerentes e necessários ao desenvolvimento de armazenagem; d)Serviços de intermediação na contratação de apólice de seguros das mercadorias recebidas para deposito,Salto-SP, 24 de outubro de 2025.,LA RONDINE LOGISTICA LTDA, DIMAS ROGERIO DE OLIVEIRA,Sócio e administrador. Registrado na JUCESP sob nº 424.992/25-5 em 02/12/2025. Salto-SP, 9 de Dezembro de 2025. DIMAS ROGERIO DE OLIVEIRA Sócio e administrador COOPERATIVA DE PESCADORES, AQUICULTORES, AGRICULTORES E EXTRATIVISTAS DA RESEX CUNIA AVISO DE LICENÇA Cooperativa de Pescadores, Aquicultores, Agricultores e Extrativistas da Resex Cuniã - Coopcuniã torna público que requereu em 07/10/2025 ao IBAMA, a LP, Li, LO, para abate e processamento de jacarés e pescados na RESEX Cuniã, Porto Velho/RO. Fo i determinado estudo PCA, conforme Parecer Técnico nº 144/2020- DT A P E / CO M I P / CGT E F/ D I L I C . Em, 20 de fevereiro de 2026 RONALDO RODRIGUES REIS Coordenador