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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 10

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026022300010 10 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 16, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: AG R EG A R 1. OFICIAIS a. De acordo com o Inciso II, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), o Maj Inf (0100507755) FABIANO LOPES PEREIRA, a contar de 21 de janeiro de 2026. b. De acordo com o Inciso V, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o Maj Med (1138297849) FELIPPE AUGUSTUS WANDER MILANEZ, a contar de 6 de janeiro de 2026. 2. PRAÇAS a. De acordo com o Inciso II, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), o S Ten Mnt Com (0131975948) GEFERSON PIANCO GOMES, a contar de 5 de fevereiro de 2026. b. De acordo com o Inciso V, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, o 1º Sgt Art (0400400859) RENAN DA SILVA RODRIGUES, a contar de 22 de janeiro de 2026. c. De acordo com o Inciso XII, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com a Portaria nº 1347-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2015, por ter sido convocado para realizar fase complementar de concurso público (curso de formação), o 2º Sgt Eng (0220668040) JONAS MONTEIRO PEREIRA, a contar de 10 de fevereiro de 2026. d. De acordo com o Inciso XII, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com a Portaria nº 1347-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2015, por ter sido convocado para realizar fase complementar de concurso público (curso de formação), o 2º Sgt Int (0505297978) YAGO KENZO IQUEDA ARAÚJO, a contar de 2 de fevereiro de 2026. e. De acordo com o Inciso XII, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com a Portaria nº 1347-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2015, por ter sido convocado para realizar fase complementar de concurso público (curso de formação), o 3º Sgt Inf (1002706776) VICTOR OLIVEIRA DA SILVA, a contar de 26 de janeiro de 2026. f. De acordo com o Inciso XII, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com a Portaria nº 1347-Cmt Ex, de 23 de setembro de 2015, por ter sido convocado para realizar fase complementar de concurso público (curso de formação), o 3º Sgt MB Mnt Armt (0404103178) MARCOS PAULO SILVEIRA ROSA, a contar de 26 de janeiro de 2026. g. De acordo com o Inciso V, do Art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, a 3º Sgt Sau (0114540974) CAMILA CRISTINA DE SOUZA BARBOSA, a contar de 29 de janeiro de 2026. Gen Bda KURT EVERTON WERBERICH COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N° 41/MB/MD, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o inciso III do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, de acordo com o disposto no inciso VI do § 3° do art. 142 da Constituição Federal, e o que preceituam o inciso II do art. 115, art. 118 e art. 119 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e o art. 20 da Lei n° 3.765, de 4 de maio de 1960, resolve: Art. 1° Demitir ex officio, a partir de 5 de fevereiro de 2026, o CC (Ref°) 86.8409.75 LEONARDO HENRIQUES GUIMARÃES, e considerá-lo isento do Serviço Militar, por ter sido declarado indigno para o oficialato e perdido o posto e a patente, conforme o contido no Acórdão do Superior Tribunal Militar n° 7000586-51.2025.7.00. 0 0 0 0 / D F, transitado em julgado, ficando assegurada a percepção da pensão militar aos beneficiários do ex-militar. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES PORTARIA CEFAN N° 77, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 2º da Port nº 134/2017, do CGCFN, e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido no Capítulo 2 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-FN-IF 86.6253.22 LUZINAN HÉRCULES SOUZA BORGES, para prestar a Tarefa por Tempo Certo, na área de atuação de Administração, na função de Auxiliar da Seção de Licitações e Contratos, NEO 11.7.0.11 deste Centro, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 11NOV2025 a 10NOV 2 0 2 7 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seus efeitos a partir de 11NOV2025. C Alte MAX GUILHERME DE ANDRADE E SILVA PORTARIA CEFAN N° 79, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 2º da Port nº 134/2017, do CGCFN, e tendo em vista o previsto no inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido no Capítulo 2 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- FN-IF 87.0776.80 ANDRÉ UILSON OLIVEIRA DE SOUZA previsto na Port nº 1/2025, deste Centro, na função de Cozinheiro da Seção de Rancho, NEO 11.4.0.10, do CEFAN, na área de atuação de Administração, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 06DEZ2025 a 05DEZ2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seus efeitos a partir de 06DEZ2025. C Alte MAX GUILHERME DE ANDRADE E SILVA PORTARIA CEFAN N° 82, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 2° da Portaria nº 134/2017, do CGCFN, e tendo em vista o previsto no inciso III, alínea b, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, combinado com o Capítulo 2 da DGPM-314 (6ª Revisão) resolve: Art. 1º Dispensar, "ex offício", a partir de 15DEZ2025, o CMG (RM1-FN) 80.0118.11 JOSÉ ROBERTO SANTOS da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 115/2023, deste Centro, de acordo com o contido na subalínea I da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seus efeitos a partir de 15DEZ2025. C Alte MAX GUILHERME DE ANDRADE E SILVA COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 66/CPESFN, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º- A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 2º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 07OUT2025 SD-FN 24.0953.46 JULIANA DA SILVA BATALHÃO DE POLÍCIA DE FUZILEIROS NAVAIS 1 2 N OV 2 0 2 5 SD-FN 25.0580.45 PEDRO HENRIQUE MARINHO REBELO Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos militares referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeadas pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA N° 205/DPM, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA , no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea a, inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; no § 1° do art. 8° e inciso I do § 1° do art. 12 da Lei n° 13.954/2019; e nos termos do previsto no inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1° Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus: I - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019 o SO-OR 86.1854.54 DORVANIL DA SILVA JÚNIOR. II - de acordo com o contido nos incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019: SO-PD 02.0136.65 KAREN VALÉRIA CARDOSO CASTRO DA SILVA; SO-EF 06.6543.63 ROBERTO RUDSON GONÇALVES DE LIMA; SO-BA 06.8391.42 MARCOS PAULO DA CUNHA BRANDÃO; SO-MR 06.8598.28 HARRISON ROMEIRO DE LIMA; SO-ET 06.9495.33 WAGNER ALVES DE OLIVEIRA; SO-AM 87.3486.41 JOSÉ ALCIDES DE OLIVEIRA JUNIOR; SO-MO 95.0114.55 ANTONIO DE PAULO UCHOA PAULINO; SO-EP 95.0117.49 DANILO SIQUEIRA DE OLIVEIRA; SO-EF 95.0134.58 ROBERTO DOS SANTOS LUPARELLI; SO-MO 95.0136.95 VALMIR CUNHA DA SILVA; SO-MR 95.0225.97 LÁZARO ROSA BARBOSA; SO-MO 95.0229.61 MARCOS ALVES DA SILVA; SO-MR 95.0232.41 SIDNEY DE MORAES NORMANDIA; SO-SI 95.0343.74 WALLACE DA SILVA SIQUEIRA; SO-AR 95.0312.01 LEONARDO PEREIRA CHAVES; SO-EP 95.0385.58 RONALDO MENESES ALVES; SO-EF 95.0387.95 VALTER JÚNIOR SIQUEIRA; SO-PL 95.0365.12 CHRISTIANO SILVA DE OLIVEIRA; SO-EF 95.0377.13 LEONARDO DA SILVA DA CONCEIÇÃO; SO-EF 95.0383.70 ROBERTO CESAR ANTONELLI GAVA; SO-AD 95.0441.24 EVERILDO DA CRUZ MONTEIRO; SO-EF 95.0443.29 GILVAN SOUSA VITORIO; SO-AR 95.0443.96 HUDSON LUIS GARCIA SENA; SO-MO 95.0451.55 ROBERTO DE ASSIS SOARES; SO-CO 95.0466.91 RENATO MEDEIROS DA SILVA; SO-EP 95.0471.74 CARLOS ALBERTO MENDES DA SILVA; SO-SI 96.0075.32 EVANILDO SOARES DE MIRANDA; SO-HN 96.0099.93 OLCEN DANIEL DE OLIVEIRA BARROZO; SO-CN 96.0200.83 EDERSON NUNES DA SILVA; SO-ML 96.0825.85 FABIANO MOURA DE SOUZA; SO-CL 97.0966.28 CHRISTIANE ANDRÉA FERREIRA BRAZ; SO-FR 96.1030.78 JOSÉ RODRIGUEZ RIOMAYOR JUNIOR; SO-AM 97.1038.29 FABIANO LIMA DE OLIVEIRA; SO-AM 97.1060.71 WELLINGTON BORGES DA SILVA; SO-ES 98.0212.49 JOSELITO DA CONCEIÇÃO COSTA; e SO-MO 98.0228.14 WASHINGTON BARRETO GOMES. III - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a, inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019: SO-EF 95.0116.33 CLAYTON FERREIRA DA HORA; SO-AV-VN 95.0136.01 SILDEMAR MACÊDO DE BARROS; SO-AV-VN 95.0222.44 CLAYTON AUGUSTO DE SOUZA; SO-AV-SV 95.0229.29 MARCIO DA CONCEIÇÃO SOUZA; SO-AV-MV 95.0231.35 OLDAIR DA SILVA MOREIRA; SO-AV-RV 95.0365.98 CLODOALDO GOMES DA SILVA; SO-AV-VN 95.0378.02 LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA; SO-AV-RV 95.0386.98 SILVIO CESAR PAULA DO ROSARIO; SO-EF 95.0387.10 TERENCE DE OLIVEIRA DA SILVA; SO-MR 95.0953.57 CARLOS ALBERTO LEITE JUNIOR; SO-EL-SB 96.0099.77 PAULO MATEUS TRAJANO NOBREGA; SO-AV-MV 98.0369.39 MARIVALDO JOSÉ FELIX DE MOURA JÚNIOR; e SO-AV-HV 99.2178.21 ALEXANDRE MARCELO PEIA. IV - de acordo com o contido nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a, inciso II do art. 22 da Lei n° 13.954/2019: SO-AD 95.0919.98 DARLENE NANCY DE OLIVEIRA MARTINS; e 2º SG-FR 86.5999.17 ELINALDO FERNANDES DA SILVA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO