DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026022300069 69 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 364, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 1020/2026, resolve: DESIGNAR, a contar da publicação, a servidora DANIELA VAZ DOS SANTOS (80470), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS-CJ1, da Divisão de Assuntos Disciplinares, nos impedimentos legais do titular. ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 29, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no PRP nº 12/2026, resolve: Art. 1° CONCEDER pensão por morte à Sr.ª CLORIZ MARLEY DE OLIVEIRA PEDROZA, de forma vitalícia, na condição de cônjuge do magistrado aposentado falecido ELDER DE SOUZA PEDROZA, com efeitos a partir de 22/1/2026, data do falecimento, com fundamento no art. 23 da EC nº 103/2019, nos arts. 16, I, 74, I e 77, § 2º, V, 'c', '6', da Lei nº 8.213/1991, e no art. 1º, VI, da Portaria ME nº 424/2020, no valor correspondente a 60% dos proventos de aposentadoria, com reajustes na forma do art. 15 da Lei nº 10.887/2004. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação. ARION MAZURKEVIC COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS PORTARIA COINF Nº 45, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR SUBSTITUTO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar CAROLINA FURTADO BOZA, Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 13, para EXERCER a Função Comissionada de Assistente V Do Secretário De Turma (c-11371), código TRT 9ª FC-5, da Secretaria Da 1ª Turma, a partir da data de publicação, DISPENSANDO-A do Cargo em Comissão de Diretor De Secretaria (c-5019), código TRT 9ª CJ-3, 04ª Vara Do Trabalho De Curitiba, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 364056/2026); II - designar GILBERTO ALEXANDRE HANSEN, Servidor(a) do(a) TRT-4, para EXERCER o Cargo em Comissão de Diretor De Secretaria (c-5019), código TRT 9ª CJ-3, da 04ª Vara Do Trabalho De Curitiba, a partir da data de publicação, DISPENSANDO-O do Cargo em Comissão de Assessor Assistente I De Secretaria De Vara Do Trabalho (c-11012), código TRT 9ª CJ-1, 09ª Vara Do Trabalho De Curitiba, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 364056/2026). LUIZ ANTONIO BELTRAME PORTARIA COINF Nº 46, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR SUBSTITUTO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar CLAUDIA MARIA DOS SANTOS DA SILVA, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor Assistente I De Secretaria De Vara Do Trabalho (c-11012), código TRT 9ª CJ-1, da 09ª Vara Do Trabalho De Curitiba, a partir da data de publicação, DISPENSANDO-A da Função Comissionada de Assistente De Gabinete De Primeiro Grau (c-6222), código TRT 9ª FC-4, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 1/2026). LUIZ ANTONIO BELTRAME TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PORTARIA N° 23, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo Administrativo SEI nº 0003177- 24.2023.5.10.8000 e o Parecer de Força Executória nº 00548/2026/PRU1R/PGU / AG U (3036800), proferido em 12/01/2026, pela Advocacia-Geral da União, a qual reconhece o direito ao percebimento da pensão civil a contar de 23/03/2023, resolve: CONCEDER pensão civil vitalícia a CÁSSIA CAMILA DE OLIVEIRA, companheira do servidor aposentado Márcio de Sousa Lopes, nos termos do artigo 40, §7.º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o artigo 23 e 24 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e artigos 16, inciso I, 74 e 77 da Lei n.º 8.213/1990 e Decisão Judicial da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contida no Processo 1057484-67.2023.4.01.3400, que tramitou na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, com efeitos a contar de 23/03/2023, data em que ocorreu o óbito. RIBAMAR LIMA JUNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 15/SGP, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que se trata de pedido de revisão de pensão civil por morte, formulado por Karla Cristina Cavalcante Valente Gonçalves da Silva e Natalie Cavalcante Gonçalves da Silva, na condição de pensionistas do servidor falecido José Bastos da Silva Neto, CONSIDERANDO as demais informações constantes da Matéria Administrativa e-SAP MA 273/2025, resolve, ad referendum: Art. 1º Deferir o pedido de revisão da pensão civil concedida a Senhora KARLA CRISTINA CAVALCANTE VALENTE GONÇALVES DA SILVA e a sua filha menor NATALIE CAVALCANTE GONÇALVES DA SILVA, na forma seguinte: A nova pensão deve ser mantida enquanto perdurar a deficiência grave da menor (§§ 3º e 4º do art. 23 da EC 103/2019), com o valor calculado nos termos do § 2º, incisos I e II, do art. 23 da EC 103/2019, a contar da data do óbito (25/11/2023); O reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e conforme art. 15 da Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, observando-se a data do óbito do instituidor (25/11/2023); As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme art. 23, § 1º da Emenda Constitucional no 103/2019. Art. 2º Indeferir o pedido de conversão de tempo especial em comum, em razão da ausência do conjunto probatório das alegações das requerentes. Art. 3º Alterar a Resolução Administrativa 96/2024, de 06-3-2024, publicada no Diário Oficial da União, em 14-3-2024, DOU nº 51, seção 2, página 65, com os ajustes necessários. Art. 4º Mantenham-se os demais termos da referida Resolução Administrativa. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos estabelecidos no art. 1º deste ato administrativo. Des. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ATO TRT 11ª REGIÃO 19/SGP, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o requerimento e demais informações constantes do PROAD 2323/2026, resolve: Art. 1° Declarar vago, a contar de 19-2-2026, nos termos do art. 33, VIII, c/c o artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da posse do servidor MARCOS ANGIOLE FERREIRA DE ALMEIDA, Matrícula 111841, em outro cargo público inacumulável. Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1°. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO ATO TRT13 CGP Nº 9, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 7840/2025, resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora SAMARA KEILLA MONTENEGRO PIRES BRUNET (matrícula n.º 210.090.606), no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, classe "C", padrão 13, (vencimento básico e Gratificação Judiciária - GAJ, conforme art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, com redação dada pela Lei n.º 12.774/2012), com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, acrescidos da gratificação adicional por tempo de serviço, no percentual de 12% (doze por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 3/5 (três quintos) da função comissionada de Assistente de Secretário - FC-05 e 2/5 (dois quintos) do cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Juiz - CJ-03, transformado em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 3º Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001 e art. 2º da Lei n.º 9.624 /98), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94 e art. 13 da Lei n.º 9.624/98; e 2 (duas) vezes o VR - Valor de Referência de Adicional de Qualificação - AQ, em razão da conclusão de 2 (dois) cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (art. 14, § 5º, e art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006, com as alterações promovidas pela Lei n.° 15.292/2025), com reajustamento de acordo com os servidores da ativa, na forma do disposto no parágrafo único do art. 3º da EC n.º 47/2005 c/c o art. 7º da EC n.º 41/2003, com efeitos a contar da publicação no Diário Oficial da União. Des. HERMINEGILDA LEITE MACHADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 151, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o óbito da servidora em atividade KATIANE GUEDES MOREIRA BRANDÃO, ocorrido em 20/01/2025; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria GP n. 0141, de 5 de fevereiro de 2025, que concedeu o benefício previdenciário de pensão por morte, em caráter temporário, ao senhor ÂNDERSON FRANÇA MOREIRA (cônjuge), bem como aos filhos DANIEL MOREIRA BRANDÃO e DAVI MOREIRA BRANDÃO, até o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos; CONSIDERANDO a apuração de que a servidora instituidora já integrava o serviço público desde 21/09/2012, sem interrupção de vínculo; CONSIDERANDO que a servidora instituidora não exerceu a migração ao regime de previdência complementar; e CONSIDERANDO o que consta do despacho de id. 40 dos autos do Processo Administrativo PROAD nº 499/2025, resolve: ALTERAR a Portaria GP n. 0141, de 5 de fevereiro de 2025, para que passe a consignar a seguinte redação: "CONCEDER o benefício previdenciário de pensão por morte, em caráter temporário, ao senhor ÂNDERSON FRANÇA MOREIRA (cônjuge), pelo prazo de 15 (quinze) anos, bem como aos filhos DANIEL MOREIRA BRANDÃO (D/N 15/08/2017) e DAVI MOREIRA BRANDÃO (D/N 29/12/2011), até o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, com efeitos a partir de 20/01/2025, correspondentes a cota total (familiar + dependentes) de 80% (oitenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito a servidora Katiane Guedes Moreira Brandão, por ocasião de seu falecimento, ocorrido no dia 20/01/2025, equivalente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples de 100% (cem por cento) do valor das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias de todo o período contributivo, com fundamento no art. 40, § 7º, da CF/88, e nos termos do artigo 23 da EC n. 103/2019, c/c artigos 16, inciso I, 74, inciso I e 77, § 2º, incisos II e V, alínea "c", item 4, da Lei n. 8.213, de 1991, e inciso IV do art. 1º da Portaria ME n. 424/2020, com proventos calculados na forma do artigo 26, § 2º, III, da EC n. 103 /2019, sem paridade salarial, sendo os reajustes fixados na forma do art. 26, § 7º, da EC n. 103/2019, e contribuição previdenciária em conformidade com § 18 do art. 40 da CF/88, e alíquotas estabelecidas no art. 11 da EC n. 103/2019, observando-se a incidência de contribuição fiscal, na forma da lei". Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATOS CPV DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 2981/2026, resolve: Nº 32 - Nomear, nos termos do artigo 5º, da Lei n.º 11.416/2006, EDVILTON BERGAMASCO FONTES GALANTE, Analista Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Secretário CJ-03, do mesmo Quadro. Nº 33 - Nomear, nos termos do artigo 5º, da Lei n.º 11.416/2006, ILDEVAN DOMINGOS ANDRADE, Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Carpintaria e Marcenaria, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Coordenador CJ-02, do mesmo Quadro. Nº 34 - Nomear, nos termos do artigo 5º, da Lei n.º 11.416/2006, DOUGLAS JEFFERSON GUSSO, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Coordenador CJ-02, do mesmo Quadro. ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN