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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 17

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300017 17 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tabela 8 - Balança comercial dos principais países exportadores (em mil USD) . .Exportadores .P1 .P2 .P3 .P4 .P5 . .Taipé Chinês .351.549,00 .329.066,00 .581.849,00 .678.891,00 .522.165,00 . .China . (65.978,00) . (100.802,00) .179.884,00 .811.207,00 .670.673,00 . .Coreia do Sul .268.627,00 .220.325,00 .372.164,00 .527.996,00 .242.578,00 . .Japão .219.879,00 .172.664,00 .185.902,23 .280.658,00 .243.500,00 . .Alemanha .195.573,00 .134.661,00 .243.372,00 .372.490,00 .322.667,00 . .Áustria .125.931,00 .110.400,00 .169.800,00 .334.667,00 .270.645,00 . .Rússia .137.899,00 .99.364,00 .129.794,00 .71.371,00 .- . .Itália . (246.498,00) . (223.602,00) . (343.376,00) . (782.430,00) . (605.908,00) Fonte: Trademap 130. Com base nos dados tabelados, a NIDEC argumenta que as origens objeto das medidas antidumping apresentam saldos positivos de balança comercial tanto em termos de volume quanto de valor, à exceção da China, de P1 a P2. Acrescenta ainda que há que se considerar o contexto geopolítico da Rússia, que desde o início de 2022 encontra-se em guerra contra a Ucrânia. Nesse sentido, a empresa afirma que o país, que exportava volumes significativos de aço GNO entre P1 (T11) e P3 (T13), reduziu essa quantidade pela metade em P4 (T14) e não chegou a exportar nada em P5 (T15). 131. A WEG, por sua vez, reiterou alguns dados já apresentados no tópico referente às exportações mundiais do produto e enviou dados do Trade Map, sem considerações adicionais, sobre a balança comercial dos códigos SH 7225.19 e 7226.19 para as origens sobretaxadas (China, Coreia do Sul, Taipé Chinês e Alemanha) e para os demais exportadores entre os 10 maiores, notadamente: Japão, Áustria, Rússia, Eslováquia, França e Turquia. 132. Já a Aperam apresentou os dados de balança comercial dos códigos SH 7225.19 e 7226.19, ano a ano, para o intervalo de 2020 a 2024, conforme consulta feita pela empresa ao Trade Map, sem considerações adicionais. 2.2.1.4 Importações brasileiras do produto sob análise - volume e preço 133. Para entender, numa análise retrospectiva, se houve viabilidade, em termos de preço, de novas origens e se de fato houve desvio de comércio, ou seja, se surgiram novas origens após a aplicação do direito antidumping, ou se as origens que foram gravadas continuaram viáveis durante a aplicação do direito, são apresentados nessa seção os dados das importações brasileiras de aço GNO, em termos de volume e preço, para os períodos T1 a T17. 2.2.1.3.4 Importações brasileiras do produto sob análise - volume 134. As tabelas abaixo permitem compreender a evolução dos volumes de importação brasileira das NCM 7225.19.00 e 7226.19.00, entre os períodos T1 e T17, e avaliar o impacto das medidas antidumping sobre cada origem gravada. Além disso, podemos entender se tem ocorrido a emergência de origens alternativas ao longo dos anos analisados. Tabela 9 - Importações Brasileiras das NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 de T1 a T8 (t) (em números-índices) [RESTRITO] . .T1 .% total .T2 .% total .T3 .% total .T4 % total .Alemanha .100,00 . [ R ES T ] .41,18 . [ R ES T ] .55,96 . [ R ES T ] .115,45 [ R ES T ] .China .100,00 .[ R ES T ] .162,52 .[ R ES T ] .259,62 .[ R ES T ] .248,35 [ R ES T ] .Coréia do Sul .100,00 .[ R ES T ] .175,81 .[ R ES T ] .195,78 .[ R ES T ] .182,00 [ R ES T ] .Taipé Chinês .100,00 .[ R ES T ] .224,85 .[ R ES T ] .154,85 .[ R ES T ] .217,19 [ R ES T ] .Total sob Análise .100,00 .[ R ES T ] .179,66 .[ R ES T ] .206,48 .[ R ES T ] .221,81 [ R ES T ] .Áustria .- .[ R ES T ] .- .[ R ES T ] .- .[ R ES T ] .- [ R ES T ] .Japão .100,00 .[ R ES T ] .87,35 .[ R ES T ] .46,25 .[ R ES T ] .8,10 [ R ES T ] .Índia .100,00 .[ R ES T ] .880,97 .[ R ES T ] .154,78 .[ R ES T ] .177,95 [ R ES T ] .Rússia .100,00 .[ R ES T ] .172,10 .[ R ES T ] .105,91 .[ R ES T ] .467,99 [ R ES T ] .Demais Países .100,00 .[ R ES T ] .15,78 .[ R ES T ] .74,80 .[ R ES T ] .41,29 [ R ES T ] .Total Exceto sob Análise .100,00 .[ R ES T ] .90,42 .[ R ES T ] .56,95 .[ R ES T ] .60,08 [ R ES T ] .Total Geral .100,00 .[ R ES T ] .157,01 .[ R ES T ] .168,53 .[ R ES T ] .180,77 [ R ES T ] . .T5 .% total .T6 .% total .T7 .% total .T8 % total .Alemanha .76,11 . [ R ES T ] .106,92 . [ R ES T ] .79,21 . [ R ES T ] .579,30 [ R ES T ] .China .234,6 .[ R ES T ] .303,00 .[ R ES T ] .189,06 .[ R ES T ] .173,09 [ R ES T ] .Coréia do Sul .82,53 .[ R ES T ] .236,09 .[ R ES T ] .382,02 .[ R ES T ] .249,74 [ R ES T ] .Taipé Chinês .252,6 .[ R ES T ] .312,22 .[ R ES T ] .234,62 .[ R ES T ] .195,98 [ R ES T ] .Total sob Análise .209,2 .[ R ES T ] .286,77 .[ R ES T ] .230,08 .[ R ES T ] .210,43 [ R ES T ] .Áustria .- .[ R ES T ] .100,00 .[ R ES T ] .2.587,2 .[ R ES T ] .564,31 [ R ES T ] .Japão .1,24 .[ R ES T ] .6,41 .[ R ES T ] .6,05 .[ R ES T ] .16,35 [ R ES T ] .Índia .- .[ R ES T ] .- .[ R ES T ] .2.061,7 .[ R ES T ] .6.737,98 [ R ES T ] .Rússia .96,98 .[ R ES T ] .46,03 .[ R ES T ] .64,18 .[ R ES T ] .63,74 [ R ES T ] .Demais Países .113,5 .[ R ES T ] .11,31 .[ R ES T ] .58,78 .[ R ES T ] .17,45 [ R ES T ] .Total Exceto sob Análise .26,82 .[ R ES T ] .11,94 .[ R ES T ] .54,44 .[ R ES T ] .66,16 [ R ES T ] .Total Geral .162,9 .[ R ES T ] .217,02 .[ R ES T ] .185,51 .[ R ES T ] .173,82 [ R ES T ] Fonte: RFB. Elaboração: DECOM. Tabela 10 - Importações Brasileiras das NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 de T9 a T16 (t) [RESTRITO] . .T9 .% total .T10 .% total .T11 . [ R ES T ] .T12 [ R ES T ] .Alemanha .1.378,8 . [ R ES T ] .1.789,6 . [ R ES T ] .774,87 .[ R ES T ] .199,53 [ R ES T ] .China .103,34 .[ R ES T ] .107,26 .[ R ES T ] .175,32 .[ R ES T ] .165,44 [ R ES T ] .Coréia do Sul .120,30 .[ R ES T ] .117,22 .[ R ES T ] .44,76 .[ R ES T ] .- [ R ES T ] .Taipé Chinês .95,22 .[ R ES T ] .45,90 .[ R ES T ] .- .[ R ES T ] .6,05 [ R ES T ] .Total sob Análise .158,67 .[ R ES T ] .161,78 .[ R ES T ] .123,32 .[ R ES T ] .88,53 [ R ES T ] .Áustria .812,40 .[ R ES T ] .5.070,3 .[ R ES T ] .8.901,37 .[ R ES T ] .19.192,2 [ R ES T ] .Japão .0,43 .[ R ES T ] .4,58 .[ R ES T ] .- .[ R ES T ] .- [ R ES T ] .Índia .4.439,5 .[ R ES T ] .46,03 .[ R ES T ] .- .[ R ES T ] .15.006,7 [ R ES T ] .Rússia .47,73 .[ R ES T ] .31,03 .[ R ES T ] .50,73 .[ R ES T ] .45,06 [ R ES T ] .Demais Países .- .[ R ES T ] .39,63 .[ R ES T ] .4,14 .[ R ES T ] .82,54 [ R ES T ] .Total Exceto sob Análise .38,66 .[ R ES T ] .57,25 .[ R ES T ] .84,31 .[ R ES T ] .274,85 [ R ES T ] .Total Geral .128,22 .[ R ES T ] .135,25 .[ R ES T ] .113,42 . [ R ES T ] .135,82 [ R ES T ] . .T13 . [ R ES T ] .T14 . [ R ES T ] .T15 . [ R ES T ] T16 .Alemanha .16,93 .[ R ES T ] .123,99 .[ R ES T ] .5,10 .[ R ES T ] 5,29 .China .125,00 .[ R ES T ] .329,45 .[ R ES T ] .423,39 .[ R ES T ] 296,55 .Coréia do Sul .- .[ R ES T ] .- .[ R ES T ] .- .[ R ES T ] - .Taipé Chinês .- .[ R ES T ] .- .[ R ES T ] .- .[ R ES T ] - .Total sob Análise .59,61 .[ R ES T ] .160,54 .[ R ES T ] .199,63 .[ R ES T ] 139,90 .Áustria .20.884,44 .[ R ES T ] .12.198,10 .[ R ES T ] .6.724,78 .[ R ES T ] 11.045,14 .Japão .- .[ R ES T ] .- .[ R ES T ] .- .[ R ES T ] - .Índia .33.271,45 .[ R ES T ] .6.526,83 .[ R ES T ] .1.868,91 .[ R ES T ] 2.828,82 .Rússia .- .[ R ES T ] .- .[ R ES T ] .35,47 .[ R ES T ] 5,12 .Demais Países .104,20 .[ R ES T ] .56,04 .[ R ES T ] .49,24 .[ R ES T ] 5,96 .Total Exceto sob Análise .396,77 .[ R ES T ] .154,44 .[ R ES T ] .81,05 .[ R ES T ] 115,70 .Total Geral .145,18 . [ R ES T ] .158,99 . [ R ES T ] .169,54 . [ R ES T ] 133,76 Fonte: RFB Elaboração: DECOM. Tabela 11 - Importações Brasileiras das NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 de T16 e T17 (t) [RESTRITO] . .T16 .% total .T17 % total .Alemanha .100,00 .[ R ES T ] .237,82 [ R ES T ] .China .100,00 .[ R ES T ] .178,68 [ R ES T ] .Coréia do Sul .- .[ R ES T ] .- [ R ES T ] .Taipé Chinês .- .[ R ES T ] .- [ R ES T ] .Total sob Análise .100,00 .[ R ES T ] .178,77 [ R ES T ] .Áustria .100,00 .[ R ES T ] .178,22 [ R ES T ] .Índia .100,00 .[ R ES T ] .4,87 [ R ES T ] .Rússia .- .[ R ES T ] .2,00 [ R ES T ] .Demais Países .100,00 .[ R ES T ] .608,80 [ R ES T ] .Total Exceto sob Análise .100,00 .[ R ES T ] .152,37 [ R ES T ] .Total Geral .100,00 .[ R ES T ] .174,46 [ R ES T ] T16: outubro de 2023 a junho de 2024. T17: outubro de 2024 a junho de 2025. Fonte: RFB. Elaboração: DECOM. 135. A análise das tabelas apresentadas mostra que o impacto das medidas antidumping aplicadas a China, Coreia do Sul e Taipé Chinês após a investigação original, entre T6 e T10, tiveram efeitos modestos quanto ao refreamento das importações dessas origens. No mesmo período, sobretudo a partir de T8, a Alemanha, ainda não gravada, emerge como uma grande exportadora de aço GNO para o Brasil. 136. Se compararmos os valores agregados do intervalo T1 a T5 com os valores agregados do intervalo T6 a T10, vemos que os volumes de importação originários da China e de Taipé Chinês diminuíram em valores absolutos e relativos, passando respectivamente de [RESTRITO] % para [RESTRITO] % e de [RESTRITO] % para [RESTRITO] % do total importado em cada um dos intervalos temporais. Os volumes provenientes da Coreia do Sul, por sua vez, apresentaram crescimento absoluto e relativo no cotejo dos valores agregados dos mesmos intervalos temporais, passando de [RESTRITO] % para [RESTRITO] % do total importado em cada intervalo. Finalmente, a comparação entre os volumes importados da Alemanha nos mesmos intervalos mostra que os valores agregados aumentaram bruscamente, saltando de [RESTRITO] % para [RESTRITO] % dos totais importados nos respectivos decursos temporais. 137. A partir de T11, momento no qual ocorre a aplicação dos direitos antidumping relacionados à primeira revisão para China, Coreia do Sul e Taipé Chinês e à investigação original para a Alemanha, o cenário altera-se bastante: percebe-se, por um lado, uma forte tendência de queda dos volumes importados de Coreia do Sul, Taipé Chinês e Alemanha, e, por outro lado, uma tendência de crescimento do volume importado da China. Nesse contexto, temos os seguintes valores agregados relativos para os volumes importados durante o intervalo de T11 a T15: [RESTRITO] % do volume total de importações foi oriundo da China; [RESTRITO] % da Alemanha; [RESTRITO] % da Coreia do Sul; e [RESTRITO] % de Taipé Chinês. 138. No cenário recente, composto por T16 e T17, percebe-se ainda os desdobramentos da tendência iniciada em T11 no que diz respeito às origens gravadas, com grande volume de importação oriundo da China e volumes exíguos ou nulos provenientes de Alemanha, Coreia do Sul e Taipé Chinês. 139. Quanto a esse quesito, a NIDEC apresentou uma tabela com a evolução dos volumes das importações de aço GNO pelo Brasil ao longo do período de análise, P1 (T11) a P5 (T15), com o acréscimo de dados mais recentes: P6 (T16) a P7 (T17). Os valores dos períodos mais recentes trazidos pela NIDEC são dados colhidos diretamente do Comex Stat, sem depuração, motivo pelo qual destoam dos que são apresentados em tabelas elaboradas por este departamento. A empresa comentou, com base nos dados apresentados, que entre P1 (T11) e P7 (T17), apenas a China registrou volume relevante de importações entre as origens sob análise, sendo que as importações da Alemanha praticamente cessaram após a aplicação das medidas e as importações originárias da Coreia do Sul e de Taipé Chinês não fazem mais parte do mercado nacional desde P3 (T13), tendência que se mantém até P7 (T17). 140. A WEG, por sua vez, apresentou os dados de volumes importados depurados pelo DECOM para os períodos P1 a P5 (T11 a T15) e argumentou que da análise das importações em questão verifica-se que, nos últimos 5 anos, o Brasil realizou importações majoritariamente de origem Chinesa, que alcançou, em P5 (T15), o percentual de [RESTRITO] % de todas as importações brasileiras de aço GNO. A empresa conclui, portanto, que a China permanece como origem relevante e insubstituível no mercado brasileiro. 141. Já a Aperam apresentou os dados de volumes importados depurados pelo DECOM para os períodos T1 a T15. Além disso, foram acrescentados dados relativos aos últimos períodos considerados nesta avaliação (T16 e T17). Porém, assim como os dados recentes trazidos pela NIDEC, constituem-se de valores colhidos diretamente do Comex Stat, sem depuração, divergindo assim dos que são apresentados em tabelas elaboradas por este departamento. 142. De acordo com a Aperam, o aumento no volume de importações de aço GNO no período recente relaciona-se ao fato de os processos de defesa comercial terem seus prazos determinados pelo Decreto nº 8.058, de 2013, os quais são, inclusive, tornados públicos, de forma que todas as partes interessadas têm conhecimento antecipado da data aproximada em que o processo será encerrado. Dessa forma, as partes teriam tido ampla oportunidade para, num curto período, aumentar suas importações a fim de fazer estoques. 143. Quanto às origens não gravadas, a evolução dos volumes de importação oriundos da Áustria aponta que esse país vem se consolidando como uma origem alternativa para a importação do produto objeto dessa avaliação. Particularmente desde T10, quando foi o [RESTRITO] exportador para o Brasil das NCM analisadas, o volume importado da Áustria apresenta certa relevância. Desde então, apenas em dois períodos o volume importado dessa origem representou [RESTRITO] % do total das importações brasileiras: [RESTRITO] % em T10 e [RESTRITO] % em T15. 144. É interessante notar que, para o intervalo de T11 e T15, o volume agregado das importações oriundas da Áustria representou [RESTRITO] % do total das importações, ficando [RESTRITO] . No cenário recente, entre T16 e T17, a Áustria continua como uma origem relevante, ocupando o [RESTRITO] lugar entre as origens que exportam mais volume das NCM analisadas para o Brasil. Apesar disso, o auge das importações de origem austríaca remonta aos períodos T12 e T13, quando os volumes adquiridos atingiram a marca dos [RESTRITO] % do total das importações brasileiras, valor consideravelmente superior aos percentuais alcançados nos períodos mais recentes, T16 e T17, cujos volumes relativos ficam entre [RESTRITO] % e [RESTRITO] %. É também digno de nota que em T17 China e Áustria são responsáveis por quase todo o volume de importação brasileira, somando [RESTRITO] % do volume importado. 145. Vale ainda notar que, segundo dados do TradeMap relativos ao ano de 2024, para os níveis agregados SH6, das 73.259 toneladas exportadas pela Áustria de produtos classificados no SH 7225.19, 16,57% do volume foi exportado para o Brasil (12.136 toneladas), que foi assim o terceiro maior importador dessa origem, ficando atrás apenas de Itália (47,98%) e Alemanha (18,32%). Já em relação às 53.015 toneladas exportadas por essa origem de produtos classificados no SH 7226.19, não consta ter havido importações brasileiras. 146. Analisando as mesmas informações em relação à China, para efeito comparativo, vemos que os dados do TradeMap relativos ao ano de 2024 apontam que, para os níveis agregados SH6, das 708.634 toneladas exportadas por essa origem de produtos classificados no SH 7225.19, 7,23% do volume foi exportado para o Brasil (51.205 toneladas), que foi assim o sexto maior importador dessa origem, ficando atrás apenas de Índia (17,99%), México (12,33%), Itália (9,64%), Coreia do Sul (8,15%) e Estados Unidos da América (7,58%). Já em relação às 96.511 toneladas exportadas por essa origem de produtos classificados no SH 7226.19, apenas 0,22% do volume (215 toneladas) foi importado pelo Brasil. 147. Segundo a Aperam, os volumes importados da Áustria ao longo dos períodos considerados para fins dessa avaliação "demonstram que houve homologação de produtos dessa origem, ainda que, em razão da confidencialidade dos dados de importação, não seja possível identificar quem são os importadores".