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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 18

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300018 18 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 148. A NIDEC, por sua vez, argumentou que mais de 75% das exportações da Áustria seriam realizadas para a Itália e a Alemanha, países que compõem o mercado comum europeu. Sendo assim, o fornecimento para países extrabloco seria secundário, o que faria com que a Áustria não seja um fornecedor suficiente diante da demanda de aço GNO no mercado brasileiro. 149. A WEG, de maneira semelhante, alegou que o principal destino das exportações austríacas seria a Europa, concentrando 88,32% das exportações nesses países. Fora da Europa, as exportações da Áustria somariam, segundo a empresa, 14.751 toneladas, muito abaixo das 65.277 toneladas, quantidade total importada pelo Brasil no último período (P5) do processo de revisão. Dessa forma, a origem em questão não poderia ser considerada alternativa viável para suprir a substituição das importações de GNO provenientes da China. 150. Outras origens não gravadas que tiveram relevância digna de nota em certos períodos foram Japão e Índia. O Japão foi o responsável por [RESTRITO] % do volume de importações brasileiras no intervalo de T1 a T5, mas seu fluxo de exportações concentra-se nos primeiros períodos, apresentando trajetória descendente daí em diante: o auge de suas exportações para o Brasil, dentro do lapso temporal analisado, está justamente em T1, quando foi a origem de [RESTRITO] % das importações brasileiras, ocupando o [RESTRITO] lugar entre os principais exportadores. De T4 em diante o volume das importações japonesas vem sendo, em geral, diminuto ou nulo. Já a Índia foi a origem de [RESTRITO] % das importações brasileiras durante o intervalo de T11 a T15. Em particular, as importações indianas foram muito relevantes entre T12 e T14, com auge em T13, período no qual [RESTRITO] , responsável por [RESTRITO] % do volume importado. A partir de T15, entretanto, o volume importado da Índia caiu para níveis de menor relevância, mantendo-se assim em T16 e T17. 151. A respeito do Japão, a NIDEC argumenta que mais de 80% do aço GNO exportado por esse país seria consumido por China, Tailândia e México. O fornecimento para outras regiões seria apenas residual, o que inviabilizaria essa origem como um fornecedor regular de aço GNO para o mercado brasileiro. A WEG, por sua vez, alega que o Japão tende a exportar para o mercado asiático, tendo exportado pelo menos 75% do total para essa região, segundo dados do Trademap de 2024. Informa, ainda, que já teria havido, inclusive, negativa de oferta por parte do fornecedor japonês Nippon Steel, justamente diante da possibilidade de uma investigação antidumping contra produtos japoneses. Assim, o Japão não se apresentaria como uma fonte viável para a aquisição do aço GNO. 152. Quanto à Índia, a NIDEC argumenta que é um país de menor relevância no cenário global de aço GNO, tendo representado apenas 0,66% das exportações globais do produto em P3. Em P1 e P2, o país teria correspondido, respectivamente, a 3,5% e 2,7% das exportações mundiais. Por isso, os fornecedores indianos não poderiam ser considerados fontes viáveis para o abastecimento regular do produto ao mercado brasileiro. 153. Ainda quanto às importações oriundas de países não gravados, a Aperam argumenta que ao longo dos períodos analisados pelo DECOM, foram registradas importações de aços GNO de diversas origens, tais como Rússia, Estados Unidos da América e Japão. 154. A NIDEC afirma que com relação às importações totais exceto sob análise, houve diminuição no volume entre P1 e P5 (T11 a T15), registrando uma queda de cerca de 4%. Além disso, alega que ao se analisar o volume importado dessas origens entre P5 (T15) e P7 (T17) ele se mantém baixo, especialmente se comparado à China, que sozinha teria representado 81,5% das importações em P6 (T16) e 86,1% das importações em P7 (T17). 155. De acordo com a NIDEC, com exceção dos Estados Unidos da América, que apresentam volumes insignificantes em termos de exportações para o Brasil, e da China, todas as outras origens teriam reduzido seus envios para o Brasil ou cessado completamente as exportações para o país. Esse movimento demonstraria a dificuldade de acesso ao aço GNO pelos consumidores brasileiros, cada vez mais dependentes de poucas ofertas no mercado, o que poderia gerar graves problemas de abastecimento. 156. O Gráfico 1, abaixo, mostra a evolução dos volumes importados das NCM 7225.19.00 e 7226.19.00, oriundos das principais origens, entre T1 e T17, com indicação dos momentos nos quais foram aplicadas ou prorrogadas medidas antidumping e/ou redução dessas medidas por interesse público. Fica patente na visualização do gráfico as tendências evolutivas comentadas acima: entre as origens gravadas, por um lado, vemos um afluxo crescente de importações chinesas e um bloqueio de importações de Taipé Chinês, Coreia do Sul e Alemanha; entre as origens não gravadas, por outro lado, a Áustria vem se consolidando como uma origem alternativa, mas as importações desse país têm sido, no geral, muito menores em termos de volume do que as de origem chinesa. Gráfico 1- Importações Brasileiras das NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 de T1 a T17 (t) [ R ES T R I T O ] Fonte: RFB T17: outubro de 2024 a junho de 2025. Elaboração: DECOM 2.2.1.3.5 Importações brasileiras do produto sob análise - preço 157. Com o intuito de aprofundar o exame da existência de possíveis fontes alternativas do produto, também é válido verificar a evolução dos preços cobrados por origens gravadas e não gravadas, para caracterizar a viabilidade das importações não somente em termos de volume como também de preço. As tabelas abaixo permitem compreender e comparar a evolução dos preços das principais origens das NCM 7225.19.00 e 7226.19.00, bem como da indústria doméstica, entre os períodos T1 e T17: Tabela 12 - Evolução dos preços em números-índices (USD CIF/t) T1 a T16 [[GS12.1] . .Origem .T1 .T2 .T3 .T4 .T5 .T6 .T7 .T8 . .Indústria doméstica .100,00 .132,65 .99,63 .113,01 .121,31 .103,54 .104,16 .80,51 . .Alemanha .100,00 .500,25 .169,04 .452,43 .148,44 .211,70 .141,14 .108,45 . .China .100,00 .144,95 .128,55 .118,23 .139,69 .111,29 .113,10 .104,05 . .Taipé Chinês .100,00 .129,93 .123,60 .117,89 .130,06 .121,65 .110,07 .107,43 . .Coreia do Sul .100,00 .140,49 .147,93 .122,31 .137,30 .109,39 .108,62 .106,68 . .Áustria .- .- .- .- .- .100,00 .97,31 .84,93 . .Índia .- .- .- .- .- .- .100,00 .99,84 . .Origem .T9 .T10 .T11 .T12 .T13 .T14 .T15 .T16 . .Indústria doméstica .65,52 .73,95 .78,33 .69,53 .112,52 .147,99 .115,44 .- . .Alemanha .96,55 .101,82 .122,72 .98,15 .110,28 .201,82 .266,65 .162,93 . .China .83,01 .82,55 .97,91 .95,77 .106,40 .174,08 .149,62 .111,17 . .Taipé Chinês .95,74 .80,77 .- .100,60 .- .- .- .- . .Coreia do Sul .90,18 .81,21 .98,62 .- .- .- .- .- . .Áustria .76,22 .76,29 .74,38 .71,96 .80,74 .138,65 .174,22 .121,26 . .Índia .75,76 .71,25 .0,00 .81,74 .76,11 .102,23 .108,16 .104,42 Fonte: RFB. Elaboração: DECOM. Tabela 13 - Evolução dos preços (USD CIF/t) T16 e T17 em números-índices .Origem .T16 T17 .Alemanha .100,00 104,68 .China .100 93,71 .Taipé Chinês .- - .Coreia do Sul .- - .Áustria .100,00 51,96 .Índia .100,00 108,05 T16: outubro de 2023 a junho de 2024. T17: outubro de 2024 a junho de 2025. Fonte: RFB. Elaboração: DECOM. 158. A análise das tabelas mostra que, no tocante às origens que foram objeto da comparação estabelecida, apesar de nem sempre cobrar o menor preço entre os exportadores das NCM analisadas, a China tem conseguido manter um preço competitivo, figurando continuamente entre os três países que oferecem menores preços e cobrando valor mais elevado que a indústria doméstica apenas em T12. É interessante perceber que entre T1 e T5 a China não foi nenhuma vez a líder em preços, mas a partir de então ofertou os valores mais baixos em alguns períodos. Nota-se, em particular, que ela foi a origem com preços mais baixos em T6 e em T11, o que coincide com momentos de aplicação de medidas antidumping. Além desses períodos, a China cobrou os menores preços em T9 e nos períodos mais recentes: T16 e T17. 159. Quanto às possíveis origens alternativas, fica bastante claro que os preços não têm sido o único fator relevante para a consolidação ou o revés de novos fluxos comerciais. A Áustria, por um lado, embora venha mantendo, desde T10, um fluxo de exportação para o Brasil relevante, vinha cobrando reiteradamente, até T16, preços superiores aos da Índia e às vezes superiores ao da indústria doméstica. A Índia, por outro lado, após despontar como uma das principais origens em T12, apresentou uma tendência de queda do volume exportado a partir de T14 e T15, mesmo cobrando naquele momento os preços mais baixos dentre todas as origens exportadoras que são objeto dessa comparação. Ao cotejar as duas origens, no entanto, deve-se ter em mente que a Áustria se encontra entre os 10 maiores exportadores das NCM sob análise, enquanto a Índia não se destaca como grande exportadora. Vale destacar que em T17 os preços cobrados pela Áustria mostram-se, pela primeira vez, menores que os da Índia e muito próximos aos da China, que é a atual líder em preços. 160. Uma outra abordagem possível para a comparação dos preços apresentados nas tabelas é o cotejo, período a período, dos preços de cada uma das seis origens estrangeiras objeto da comparação com o preço médio das NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 importadas desses países no respectivo período (ou seja, a média de todos os preços cobrados por esses países no respectivo período, ponderada pelo volume importado de cada uma dessas origens). Nesse caso, concluímos que entre T1 e T16, considerando os períodos e origens para os quais temos dados de volumes exportados e preços, Taipé Chinês vendeu por preços abaixo do preço médio em 8 dos 11 períodos nos quais exportou para o Brasil (ou seja, 72,73% dos períodos nos quais exportou), China em 10 dos 16 períodos (62,50%), Alemanha em 6 dos 16 períodos (37,50%) e Coreia do Sul apenas em 1 dos 11 períodos (9,09%) nos quais exportou. Considerando apenas o intervalo de T11 a T16, a China praticou preços abaixo do preço médio em 4 dos 6 períodos (66,67%) e a Alemanha em 2 dos 6 períodos (33,33%), enquanto Taipé Chinês e Coreia do Sul exportaram, cada um, apenas em um dos seis períodos do intervalo, ambos com preços acima do preço médio. 161. Quanto às origens alternativas, não gravadas, é interessante notar que, até T16, a Índia vendeu por preços abaixo do preço médio das origens comparadas em 7 dos 9 períodos (77,78%) para os quais temos dados de preço, cobrando preços acima da média apenas nos dois períodos mais remotos: T7 e T8. Já a Áustria, que começou a exportar para o Brasil a partir de T6, não cobrou em nenhum período, até T16, valores abaixo do preço médio de importação das origens consideradas. 162. Em T17, por sua vez, apenas a China cobrou preços abaixo do preço médio. Isso se explica, em certa medida, pelo fato de nesse período ela ser a líder em preços e ser responsável por grande parte do volume importado [RESTRITO] %), o que faz com que o preço médio de importação seja fortemente influenciado pelo preço chinês. 163. Os gráficos 2 e 3, abaixo, apresentam a evolução dos preços das NCM 7225.19.00 e 7226.19.00, discriminados pelas origens comparadas e pela indústria doméstica, entre T1 e T17. A visualização dos gráficos ajuda a compreender a evolução dos preços trazidos nas tabelas e comentados acima. Gráfico 2 - Evolução dos preços (USD CIF/t) de T1 a T16 [RESTRITO] Fonte: RFB. Elaboração: DECOM Gráfico 3 - Evolução dos preços (USD CIF/t) de T16 a T17 [RESTRITO] Fonte: RFB. T16: outubro de 2023 a junho de 2024. T17: outubro de 2024 a junho de 2025. Elaboração: DECOM. 164. Sobre esse tópico, a WEG apresentou a seguinte tabela com preços médios praticados por alguns dos principais exportadores de aço GNO a nível mundial, em 2024: Tabela 14 - Exportação Mundial de Aço GNO (2024) . .Exportadores .Preço Unitário (mil USD/Tons) . .Média Mundial .1,1 . .Turquia .0,7 . .Rússia .0,89 . .China .0,9 . .Coreia do Sul .0,98 . .Taipé Chinês .0,98 . .Média dos 10 Maiores .1,07 . .Eslováquia .1,16 . .Alemanha .1,18 . .Outros .1,36 . .Áustria .1,42 . .Japão .1,51 . .França .2,08 Fonte: Trade Map. HS 7225.19 e 7226.19. Documento Anexo. Elaboração: WEG 165. Segundo a WEG, os dados demonstram que as origens não gravadas, com exceção da Rússia e da Turquia, praticam preços significativamente superiores à média global. A empresa conclui, assim, que "a Turquia e a Rússia, seriam, a princípio alternativas viáveis à manutenção da competitividade". 166. A WEG argumenta que no caso dos exportadores com maior disponibilidade (Japão e Áustria), observa-se que os valores chegam a ser até 37% mais altos. Alega ainda que esse mesmo efeito é constatado no preço da França, que alcança praticamente o dobro da média mundial. Diante desse cenário, em que os preços das origens potencialmente alternativas se mostrariam excessivamente elevados, a WEG defende que tais fornecedores não possuem condições de substituir, em termos práticos, as origens atualmente sobretaxadas - em especial a China - no fornecimento de aço GNO necessário às importações brasileiras e à posterior exportação de motores elétricos. A empresa alega então que, no que tange à competitividade da oferta, estão indisponíveis as origens Eslováquia, Áustria, Japão e França. 167. Quanto à Coreia do Sul, mais especificamente em relação à Posco, cujo direito antidumping foi reduzido a zero, a WEG argumentou, conforme já relatado acima, que as ofertas de preço apresentadas pela empresa coreana para fornecimento de aço GNO à WEG Brasil teriam se mostrado significativamente elevadas. Os altos preços ofertados pela Posco, segundo o que foi reportado pela WEG, visariam evitar a reinstauração de direitos antidumping sobre suas exportações, política que, de acordo com a empresa brasileira, impediria o acesso a preços competitivos necessários para manter a viabilidade econômica de suas operações. 168. A NIDEC, por sua vez, apresentou uma tabela com a evolução do preço (US$ FOB/t) das importações de aço GNO pelo Brasil ao longo do período de análise (P1 a P5), com o acréscimo de dados mais recentes (P6 a P7). Com base nos dados apresentados, a empresa argumenta que "com relação ao preço, China, Coreia do Sul, Taipé Chines e Alemanha apresentaram preços mais competitivos que os demais países exportadores. Apenas o Japão apresentou preços similarmente competitivos, porém, não existe excedente exportável significativo que possa ser destinado ao Brasil".