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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 22

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300022 22 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 232. Com relação à variação de resultado bruto da indústria doméstica ao longo do período em análise, houve aumento de 50,6% entre T11 e T12, enquanto de T12 para T13 é possível detectar ampliação de 1.328,3%. De T13 para T14 houve crescimento de 10,7%, e entre T14 e T15, o indicador sofreu queda de 102,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado bruto da indústria doméstica apresentou expansão de 85,8%, considerado T15 em relação ao início do período avaliado (T11). 233. Avaliando a variação de resultado operacional no período analisado, entre T11 e T12 verifica-se aumento de 30,6%. É possível verificar ainda uma elevação de 436,2% entre T12 e T13, enquanto de T13 para T14 houve crescimento de 23,0%, e entre T14 e T15, o indicador revelou retração de 114,7%. Analisando-se todo o período, resultado operacional apresentou expansão da ordem de 57,9%, considerado T15 em relação a T11. 234. Com relação à variação de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve aumento de 39,0% entre T11 e T12, enquanto de T12 para T13 é possível detectar ampliação de 807,9%. De T13 para T14 houve crescimento de 9,9%, e entre T14 e T15, o indicador sofreu queda de 106,8%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou expansão de 67,7%, considerado T15 em relação ao início do período avaliado (T11). 235. Em resumo, verifica-se que entre T1 e T5 os resultados da indústria doméstica tiveram tendência semelhante, com aumento significativo dos resultados das vendas entre T12 e T14, e posterior redução em T15. Assim, a receita líquida finalizou o período com retração enquanto as outras variáveis apresentaram expansão, considerando todo o período analisado. 236. A seguir, passa-se a analisar as manifestações apresentadas pelas partes com relação aos impactos na indústria doméstica. Em sua manifestação, a WEG ressaltou que, com base no parecer da LCA, verifica-se que os efeitos da retirada da medida antidumping sobre a indústria doméstica seriam, ainda, relativamente conservadores. Isso se deveria ao fato de que a perda de participação de mercado da APERAM se restringiria essencialmente às aquisições destinadas à posterior exportação. As vendas voltadas ao mercado interno permaneceriam asseguradas pela produção local da empresa, beneficiada pelo caráter nacional do fornecimento. 237. Além disso, a WEG argumenta que o mercado doméstico conta com a proteção conferida pelo Imposto de Importação de 12,6%, que impede que as importações concorram de forma significativa com a produção nacional na ausência do regime de drawback. 238. Dessa forma, o fornecimento interno continuaria sendo prioritariamente suprido por fornecedores locais, garantindo estabilidade e previsibilidade à indústria doméstica. 239. A APERAM, por seu turno, afirma que mesmo com os resultados negativos obtidos ao longo dos últimos anos, continua realizando vultosos investimentos, os quais foram reportados em documento confidencial anexado à sua manifestação. Alega, portanto, que não há necessidade de aumento de capacidade instalada de aços G N O. 240. Para se manter na vanguarda da produção de aços especiais, a APERAM afirma que vem investindo continuamente ao longo dos anos. Desde 2013, teria investido mais de [CONFIDENCIAL] de reais em infraestrutura, renovação da linha de produção e na Bioenergia. 241. Para os aços siliciosos especificamente, a APERAM destaca em sua manifestação: implementação da capacidade produtiva de revestimento C5; melhoria no laminador a frio LB2, que atende aços GNO e aços GO, com investimento de cerca de R$ [CONFIDENCIAL] de 2019 a 2021; investimento de R$ [CONFIDENCIAL] na infraestrutura de aços Inox-Elétricos em 2022, e de R$ [CONFIDENCIAL] no Laminador a Quente (que atende todos os produtos da APERAM), em 2023 e 2024. 242. Ressalta, ainda, que houve um enorme investimento na Bioenergia, de 2019 a 2024, de mais de R$ [CONFIDENCIAL], sendo R$ [CONFIDENCIAL] em desenvolvimento de tecnologia de plantio e genética. 243. Quanto ao nível de emprego e produtividade, a APERAM forneceu os seguintes dados: Tabela 24-Número de empregados, produção e produtividade (em números-índices) [CONFIDENCIAL] . . .Número de empregados Ligados à produção .Produção (t) .Produtividade . .T16 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .T17 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] Fonte: APERAM 244. Em relação ao desenvolvimento regional, a APERAM afirma que não se pode desconsiderar que a produção de aços GNO em Minas Gerais contribui diretamente para o desenvolvimento regional e nacional, mediante a realização de investimentos em infraestrutura e programas de qualificação profissional, promovendo, assim, a geração de empregos qualificados e a redução das disparidades regionais, em atendimento aos princípios de equilíbrio regional constantes do NIB. Para corroborar seu argumento, a empresa apresentou uma tabela com a evolução dos IDH em certas cidades de Minas Gerais: Tabela 25 - Evolução do IDH em cidades de Minas Gerais . . .Itamarandiba (BioEnergia) .Timoteo (APERAM Fá b r i c a ) .Coronel Fa b r i c i a n o (Cidade vizinha) .Ipatinga (Maior cidade do Vale do Aço - Fábrica da Usiminas) .Belo Horizonte . .IDH 2000 .0,475 .0,695 .0,648 .0,684 .0,726 . .IDH 2010 .0,646 .0,770 .0,755 .0,771 .0,810 Fonte: IBGE 245. Por fim, a APERAM apresentou cálculos que estimam o efeito do aumento do direito antidumping sobre a empresa: foram considerados a situação atual (US$ 90,00 por tonelada) e o aumento do montante desses direitos para US$ 350,00 por tonelada e US$ 645,00 por tonelada. 246. Em primeiro lugar, foram utilizados os dados da APERAM de T15 (P5 da revisão). A esses dados foram somados US$ 260,00/t, diferença entre US$ 350,00/t e os US$ 90,00/t em vigor. Na sequência, foram adicionados US$ 555,00/t, diferença entre US$ 645/t e os US$ 90,00/t em vigor. Os cálculos foram apresentados em planilha anexa à manifestação e foram resumidos pela própria empresa na tabela a seguir: Tabela 26 - Estimativa do efeito do aumento do Direito Antidumping sobre a A P E R A M [ CO N F I D E N C I A L ] . .DRE MI .P1 (T1) - 2007 .P2 (T2) - 2008 .Média P1-P2 .P5 (T15 - US$ 90) out/22 a set/23 .P5 (T15 - US$ 350) out/22 a set/23 .P5 (T15 - US$ 645) out/22 a set/23 . .ROL .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .CPV .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Lucro Bruto .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Margem Bruta .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Despesas Operacionais .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Resultado Financeiro .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Outras .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Resultado Operacional .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Margem Operacional .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Resultado Operacional - RF .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Margem Operacional - RF .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Resultado Operacional - RF - OD .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Margem Operacional - RF .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] Obs: Para cálculo da ROL, CPV, Despesas Operacionais, Resultado Financeiro e Outras de T1 e T2 foram considerados os dados do Parecer, excluídos os efeitos da atualização. Os valores de T15 foram atualizados pelo IPA médio de outubro de 2024 a junho de 2025. Fonte: Anexo 14 - Efeito Aumento Direito Antidumping sobre a APERAM - ConfidenciaL 247. Em sua manifestação final, a APERAM argumenta que, em se tratando de aços GNO, a alíquota do Imposto de Importação é praticamente irrelevante, uma vez que a totalidade das importações são realizadas ao amparo do regime de drawback. Alega, portanto, que o direito antidumping é o único instrumento viável para impedir a continuação e o agravamento do dano à indústria doméstica. 248. Nesse contexto, a APERAM chama atenção para o fato de estar em curso na CAMEX pedido de elevação de alíquota do Imposto de Importação incidente sobre compressores. A empresa afirma não questionar o pleito, legítimo. Porém, diz ser importante considerar que esse instrumento não está à disposição da indústria doméstica, uma vez que a totalidade das importações são realizadas ao amparo do regime de drawback. 249. Assim, alega que os produtores de compressores buscam se proteger do aumento das importações, porém de forma a causar ainda mais impactos no mercado, uma vez que a elevação da alíquota do Imposto de Importação atinge, de forma indiscriminada, todos os países fornecedores do produto de que se trate. De forma distinta, o direito antidumping alcança exclusivamente os fornecedores estrangeiros para os quais foi determinada a prática de dumping e o dano decorrente de tal prática. 250. Segundo a APERAM, a WEG e a Nidec/Embraco adquirem produto importado, usufruindo do regime de drawback. Porém, afirma que isso não significa dizer que tais importações não causem efeitos sobre a indústria doméstica, como tenta fazer crer a WEG ao afirmar que "o aço GNO importado não concorre diretamente com o produto da APERAM para atender mercado nacional, mas se destina exclusivamente à produção voltada para a exportação, dentro das regras de compliance e do regime de drawback". 251. A APERAM argumenta que os efeitos danosos decorrentes da prática de dumping não se limitam a efeitos sobre indicadores de volume. Neste caso, ao longo dos períodos analisados pelo DECOM, considerada a investigação original e as revisões subsequentes, os efeitos mais relevantes teriam alcançado os preços e as margens de rentabilidade. 252. É necessário recordar, de acordo com a APERAM, que nos períodos recentes, em razão do aumento significativo do volume importado em períodos próximos ao previsto para encerramento da revisão, foram gerados efeitos significativos sobre os indicadores de volume, de forma que a APERAM conta, atualmente, com cerca de 50% de ociosidade na linha de produção de aços GNO. 253. Assim, segundo a produtora nacional, o que se tem é que em razão da significativa diminuição do montante dos direitos antidumping, desde 2015, por um lado é a indústria doméstica que vem sofrendo continuado prejuízo e, por outro, as empresas na cadeia a jusante continuam obtendo resultados bastante favoráveis, o que demonstraria a necessidade de as autoridades competentes reverem tais montantes, a fim de permitir que a indústria doméstica possa voltar a obter resultados positivos. 2.4.2 Impactos na cadeia a montante 254. Segundo a APERAM, cerca de [CONFIDENCIAL] % do custo total do produto se refere a matérias-primas tais como o carvão vegetal, minério de ferro e pelotas, e ferro-ligas (FeSi e FeMn). A empresa informa, a este respeito, os valores adquiridos em 2024: Tabela 27 - Custo de aquisição de matéria-prima pela APERAM[CONFIDENCIAL] . .Matéria-prima .Valor (R$) . .Ferro Silício .[ CO N F. ] . .Ferro Manganês .[ CO N F. ] . .Minério de Ferro .[ CO N F. ] . .Pelotas .[ CO N F. ] . .Sínter .[ CO N F. ] . .Carvão Vegetal .[ CO N F. ] Fonte: APERAM 255. De acordo com a APERAM, a quase totalidade das matérias-primas são adquiridas no Estado de Minas Gerais, de forma que a empresa e seus parceiros a montante gerariam empregos e renda e, ainda, contribuiriam para a redução de emissão de CO2, uma vez que a indústria doméstica opera com carvão vegetal. 256. A empresa afirma que os aços GNO da APERAM são fabricados única e exclusivamente com o uso de biomassa renovável oriunda do carvão vegetal proveniente de florestas plantadas de eucalipto da própria Aperam Bioenergia com mais de 100.000 ha, localizadas no Vale do Jequitinhonha no Estado de Minas Gerais. Essa iniciativa se insere no escopo das políticas públicas de estímulo à produção industrial de baixo carbono. Ao adotar fontes renováveis de biomassa e práticas sustentáveis de produção, a APERAM alega oferecer um exemplo concreto da viabilidade técnica e econômica da fabricação de aço com menor impacto ambiental, contribuindo para o cumprimento das metas climáticas nacionais e para o reposicionamento do setor industrial brasileiro no contexto da economia verde. 257. A empresa acrescenta ainda que a Aperam Bioenergia está localizada em região bastante pobre, o que torna esse investimento ainda mais relevante no que diz respeito à geração de emprego e renda. A Bioenergia, em 2024, gerou [CONFIDENCIAL] empregos indiretos e [CONFIDENCIAL] empregos diretos ligados à produção, vendendo, apenas para a APERAM, em Timóteo, MG, seu principal cliente, cerca de 350 mil toneladas de carvão vegetal. 258. A APERAM relata em sua manifestação que dispõe apenas de informações relacionadas ao nível de emprego/produtividade do fornecedor de carvão vegetal, que é parte relacionada. Não dispõe, portanto, de dados de emprego dos fornecedores independentes das principais matérias-primas. Porém, ante o elevado consumo dessas matérias-primas, seria razoável supor o relevante impacto positivo gerado no emprego e na geração de renda no Estado de Minas Gerais, onde se localizam esses fornecedores. 259. A APERAM afirma adquirir volumes significativos dos ferro-ligas listados anteriormente, sendo a principal compradora de carvão vegetal, de forma que a redução do volume de produção de aços GNO afeta negativamente o elo a montante. 260. Por fim, a APERAM afirma desconhecer condições de mercado no elo a montante que podem prejudicar em duplicidade os elos a jusante e também a existência e caracterização de eventuais políticas públicas que tenham por objeto ou afetem os elos a montante na cadeia produtiva do produto similar doméstico. 261. Em sua manifestação final, a APERAM abordou novamente essa temática, ressaltando a importância da produção doméstica de Aço GNO para a cadeia à montante. Nesse sentido, a empesa protocolou como anexos manifestações de apoio a seu pleito feitas for diversos fornecedores: Bozel Brasil S.A., CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA - FERBASA, Rima Industrial S/A, ABRAFE (Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e de Silício Metálico), SICETEL (Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos) e ABIMETAL (Associação Brasileira da Indústria Processadora de Aço). 2.4.3 Impactos na cadeia a jusante/no consumidor final 262. Segundo a empresa NIDEC, além da medida aplicada sobre o aço GNO, diversos insumos utilizados pela Nidec/Embraco na produção de seus compressores são objeto de investigações antidumping atualmente, criando obstáculos para o abastecimento da empresa de insumos essenciais para sua produção. Ao mesmo tempo, os produtores nacionais de compressores devem competir no mercado com uma enxurrada de produtos concorrentes, primordialmente da China. 263. Nesse sentido, a empresa argumenta que, atualmente, duas outras investigações antidumping versam sobre insumos da produção da Nidec/Embraco: (a) a investigação de laminados a frio, iniciada em 02/10/2024 e (b) a investigação de laminados a quente, iniciada em 03/06/2025. Essa situação demonstraria que os usuários de aços no Brasil enfrentam um risco de restrição na oferta desses insumos, diante das inúmeras utilizações das medidas de defesa comercial por parte do setor siderúrgico. A restrição da oferta destes insumos, de acordo com a NIDEC, tem graves consequências para a indústria brasileira de compressores do ponto de vista de aumento de seus custos de produção e até mesmo riscos de desabastecimento, visto que alternativas são cada vez mais obstaculizadas pela cadeia à montante.