DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300024 24 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 281. O resultado é quantificado em termos de: i) produção, ii) valor adicionado (PIB), iii) emprego e iv) massa salarial. Foi utilizada a Matriz de Insumo-Produto de 2015 do IBGE, a última disponibilizada pelo Instituto. 282. Com base em tais estimativas, a WEG alega que a retirada da medida antidumping geraria um efeito líquido positivo para a economia brasileira, com potencial aumento de R$ 242 milhões no PIB e a criação de mais de três mil empregos, o que se traduziria em um incremento de aproximadamente R$ 133 milhões na massa salarial. Por outro lado, o aumento do direito antidumping teria consequências significativamente negativas para o conjunto da economia: o estudo da LCA indica que tal elevação resultaria em uma redução de R$ 300 milhões no PIB, além do fechamento de mais de quatro mil vagas de emprego, refletindo em uma diminuição de cerca de R$ 181 milhões na massa salarial. 283. Esses resultados, segundo a WEG, evidenciam que a medida antidumping não impacta apenas o setor específico de produção de aço e de equipamentos elétricos, mas possui efeitos estruturais sobre a economia, o mercado de trabalho e o bem-estar social, reforçando a necessidade de considerar cuidadosamente os custos e benefícios associados à sua manutenção ou elevação. 284. A empresa destaca que o documento da LCA analisa a importância do aço GNO como insumo na produção de motores e compressores e seus impactos no mercado a jusante e no setor industrial, tendo reproduzido suas conclusões na tabela abaixo: Figura 4- Resultados de valor da produção, PIB, ocupações e massa salarial, em um ano 1_PRE_23_009 Elaboração: LCA Consultoria Econômica a partir de diversas fontes. 285. A WEG cita também os impactos inflacionários da medida antidumping sobre o aço GNO apontados pelo parecer da LCA, os quais já foram relatados com base na manifestação da NIDEC (ver Gráfico 11). A empresa alega que as projeções da LCA evidenciam a sensibilidade da inflação a mudanças nos custos de insumos críticos, sobretudo aqueles utilizados em setores estratégicos da indústria, como a produção de motores, compressores e equipamentos eletroeletrônicos. 286. Com base nisso, a WEG argumenta que decisões relativas à manutenção, retirada ou aumento da medida antidumping têm impactos tangíveis sobre o IPCA , destacando a importância de uma análise cuidadosa que considere não apenas os efeitos setoriais, mas também as repercussões macroeconômicas sobre a inflação e o bem-estar da sociedade. 287. Por fim, a WEG destaca que o Parecer da LCA traz, ainda, a análise de como o preço internado com direito antidumping das importações de aço GNO teria crescido mais que os preços da cadeia a jusante (representados pelo IPA - Índice de Preços ao Produtor Amplo - de motores elétricos, geradores, transformadores e compressores) a partir de 2018. O descolamento máximo teria acontecido em 2022, com reaproximação em 2024. 288. A APERAM, por seu turno, afirma que não há dependência do elo a jusante em relação ao fornecimento de aços GNO pela APERAM, posto que há importações e algum grau de substituição em relação aos aços semiprocessados. Porém, em razão da elevada participação da WEG e da Nidec/Embraco nas vendas da APERAM, o contrário seria verdadeiro, havendo elevado grau de dependência da indústria doméstica em relação à cadeia a jusante. 289. Para fins específicos da análise dos possíveis impactos da elevação do montante dos direitos antidumping em vigor para as importações originárias da China em montantes condizentes com aqueles recomendados pelo DECOM, a APERAM, considerando os dados disponíveis, estimou o efeito do aumento do direito antidumping sobre os resultados da WEG e sobre os resultados da APERAM. A metodologia empregada na estimativa dos efeitos sobre a WEG foi descrita em anexo intitulado "Efeito do Aumento do Direito Antidumping sobre a WEG" e os resultados resumidos foram apresentados na seguinte tabela: Tabela 29 - Estimativa do efeito do aumento do direito antidumping sobre os resultados da WEG [RESTRITO] . T16 (Outubro 2023/Setembro de 2024) Direito antidumping Direito antidumping Direito antidumping . . .US$/t 90 .US$/t 350 .US$/t 645,60 . . Valor adicional sobre os US$ 90/t de direito antidumping atualmente aplicados .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Consumo Bruto GNO no Motor (a) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Consumo Líquido GNO no Motor (b) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Preço GNO no Cliente US$/t Motor (c) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Preço Sucata (d) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Custo GNO/Motor e = ac - (a-b)d .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Receita Líquida US$/t motor .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Custo Industrial .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Custo industrial sem custo GNO .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Resultado Bruto .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Margem Bruta .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Despesas Operacionais/Vendas 13,5% .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Custo Industrial + Despesas .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Lucro Operacional .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] . .Margem Operacional .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] Elaboração: APERAM 290. Com base nas estimativas apresentadas, a Aperam argumenta que o aumento do direito antidumping teria efeito extremamente limitado sobre as margens de resultado da WEG. Mesmo considerando o direito antidumping relativo à Shagang, de US$ 645,00 por tonelada, ainda assim, a WEG se manteria financeiramente saudável. 291. Para chegar aos resultados estimados na tabela acima, a APERAM afirma em seu anexo 14, "Efeito do Aumento do Direito Antidumping sobre a WEG", que foi levantado o consumo médio de aço GNO para um motor elétrico. Esse consumo foi obtido por meio de Relatório de engenharia, protocolado também pela APERAM (Anexo 2 - Relatório Engenharia - Público). 292. Além disso, a Aperam consultou informações sobre a composição dos motores fabricados pela WEG no sítio eletrônico https://environdec.com/library. De acordo com a consulta realizada pela APERAM, considerando os motores de maior porte que garantidamente utilizam aço GNO como aço elétrico (Electric Steel), o peso do aço GNO corresponde na média, a [RESTRITO] % do peso do motor. Este cálculo foi feito através de uma média aritmética entre [RESTRITO] (média do electric steel -motores 75Kw-450 Kw) e [RESTRITO] % (média electric steel - motores entre 200Kw e 1200 Kw ) . 293. Mesmo assim, a APERAM afirma ter tomado como referência o dado encontrado pelo Relatório de engenharia, que foi feito em 2019, e que tem todos os passos disponíveis e uma memória de cálculo das perdas na estampagem, que seria fundamental para se calcular o peso do aço GNO bruto para se produzir 1 tonelada de motores e a perda com a geração de sucata. A empresa alega que se trata de premissa relativamente conservadora por ser ligeiramente superior ao próprio cálculo da WEG. 294. Assim, como passo 1, o Relatório de engenharia calculou o peso de um motor de 4 polos e 30 HP da WEG que tinha um peso de 178 Kg informado pelo catálogo e pela placa de identificação do motor. O peso bruto do aço GNO adquirido para a fabricação do motor foi de [RESTRITO] kg para a produção de um motor de 178 kg. Na mesma proporção, para se produzir 1 tonelada de motor elétrico seria necessário adquirir na média [RESTRITO] kg de aço GNO. Deste total, [RESTRITO] kg de aço GNO se incorporariam à parte magnética do motor e o restante no total de [RESTRITO] kg seriam disponibilizados como sucata de aço GNO, podendo serem vendidos no mercado de sucata ou utilizado na produção de ferro fundido que é utilizado para a produção das carcaças do motor. Então, 1000 kg - [RESTRITO] kg = [RESTRITO] kg representariam o peso dos demais componentes (ferro fundido, cobre, outros aços etc.), componentes que são incorporados ao motor. 295. No cálculo, foi considerado que a WEG vende a sucata. As informações de mercado, segundo a APERAM, indicam que o preço da sucata equivale a cerca de [RESTRITO] % do preço do aço GNO. 296. Foram considerados os seguintes preços de aço GNO adquiridos pela WEG na média de 2024 (outubro/2023 a setembro de 2024): [RESTRITO], relativo ao cenário atual (direito antidumping de US$ 90,00/t); [RESTRITO], para o cenário de direito antidumping de US$ 350,03/t; e [RESTRITO] para o cenário de direito antidumping de US$ 650,60/t. 297. Os custos líquidos do GNO no motor em cada cenário foram: [RESTRITO], [RESTRITO] e [RESTRITO] por tonelada de motor respectivamente. Nos 3 cenários, o preço do motor foi calculado em [RESTRITO] por tonelada, pela consultoria Tendências. 298. A partir desse preço, foi deduzida a margem bruta da empresa em T16, considerada de [RESTRITO] %, que é similar à média dos negócios da WEG em 2024, obtida no balanço da empresa, que consta do Anexo 14 - Demonstrações Financeiras WEG - Restrito. Assim teria sido obtido o custo total do motor no período de ([RESTRITO]). Os outros custos, portanto, totalizaram ([RESTRITO]). 299. Em contraste com essa projeção, a APERAM alega que suas margens brutas, que foram de [CONFIDENCIAL]% em P1 e [CONFIDENCIAL]% em P2 da investigação original, após a entrada das importações das origens investigadas declinaram de tal forma que a indústria doméstica incorreu em prejuízo bruto a partir de P4 da primeira revisão, voltando a apresentar resultado positivo apenas durante a pandemia, e voltando a ter prejuízo novamente em P5 (T15) da mais recente revisão, situação mantida em T16 e T17. 300. As margens operacionais, por sua vez, [CONFIDENCIAL]% em P1 e [CONFIDENCIAL]% em P2 da investigação original, após esses períodos, tornaram-se negativas, voltando a apresentar lucro que remunere o capital apenas em P3 e P4 da última revisão, porém, como decorrência de fatores externos, ou seja, o nó logístico em razão da pandemia. Após esses dois períodos, a empresa voltou a registrar prejuízos recorrentes na linha de produção de aços GNO. 301. A APERAM apresentou em sua manifestação a tabela a seguir, resumo do anexo intitulado "Efeito Direito Antidumping sobre a APERAM", que informa margens de rentabilidade estimadas caso os direitos antidumping sejam elevados nos montantes recomendados pelo DECOM por ocasião da determinação final: Tabela 30 - Efeito sobre a APERAM[CONFIDENCIAL] . .Período IP . T1 .T2 . T15 . T17 . .DRE MI . T1 - 2007 . T2 - 2008 . T15 out/22 a set/23 .T17 out/24 a jun25 . .Margem Bruta .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Margem Operacional .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Margem Operacional - RF .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] . .Margem Operacional - RF .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] (*) Margens reconstruídas Fonte: Pareceres e Anexo 14 - Efeito sobre a Aperam (Confidencial) Elaboração: APERAM 302. A APERAM ressalta que essas margens foram estimadas considerando a hipótese altamente improvável de a produtora repassar integralmente o aumento dos direitos antidumping para os preços de venda no mercado interno. A empresa argumenta que essa hipótese é improvável, pois a APERAM não contaria com poder de mercado para determinar seus preços, razão pela qual vem continuamente incorrendo em prejuízo. Tal fato seria explicado pela concorrência com o produto importado e, também, pela elevada participação dos principais clientes, WEG e Nidec/Embraco nas vendas totais de aços GNO, o que conferiria a essas empresas elevado poder de negociação dos preços. Quanto a essa argumentação, o parecer da Tendências, protocolado em anexo pela APERAM, afirma que as vendas são altamente concentradas em três principais clientes, que juntos respondem por aproximadamente 85% do volume vendido pela Aperam. A WEG, com atuação no segmento de motores elétricos, representaria cerca de [CONFIDENCIAL] das vendas. A Nidec, voltada para o mercado de compressores, responderia por [ CO N F I D E N C I A L ] . 303. Considerando o cenário resumido na tabela apresentada, que estima o efeito do aumento do direito antidumping da Baosteel dos atuais US$ 90,00 por tonelada para US$ 350,00 por tonelada, montante recomendado pelo DECOM, a APERAM alega que essa situação possibilitaria à empresa obter margem operacional positiva, porém ainda assim inferior à margem operacional média de T1 e T2, permitindo à indústria doméstica deixar de apresentar prejuízo, afastando o risco de interrupção da produção doméstica de aços GNO. 304. A APERAM resume suas estimativas de efeito das diferentes alíquotas antidumping sobre a própria empresa e sobre a WEG na seguinte tabela, protocolada em anexo: Tabela 31- Efeito Aumento Direito Antidumping sobre a WEG [CONFIDENCIAL] /[ R ES T R I T O ] . .Direito Antidumping .Resultados .Efeito sobre a APERAM (nº índice: T15=-100) .Efeito sobre a WEG . .US$ 90/t .Margem Bruta - T15 .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ R ES T R I T O ] . .US$ 90/t .Margem Operacional - T15 .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ R ES T R I T O ] . .US$ 350/t .Margem Bruta .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ R ES T R I T O ] . .US$ 350/t .Margem Operacional .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ R ES T R I T O ] . .US$ 645/t .Margem Bruta .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ R ES T R I T O ] . .US$ 645/t .Margem Operacional .[ CO N F I D E N C I A L ] .[ R ES T R I T O ] Fonte: Anexo 14 - Efeito Aumento Direito Antidumping sobre a WEG - Restrito Elaboração: APERAM 305. No parecer Tendências, protocolado em anexo à manifestação da APERAM, são feitas ainda estimativas do custo com aço GNO na fabricação de motores da WEG. A partir do volume total de vendas de motores elétricos da WEG, o parecer Tendências afirma ser possível estimar a quantidade de aço GNO adquirida da Aperam, utilizando o coeficiente técnico de 72,7%, que representaria a proporção média de aço GNO incorporada ao peso total dos motores.