DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300032 32 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tabela 8 - Descrição do item tarifário .Capítulo 39 Plástico e suas obras .39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. .3907.2 Outros poliéteres: .3907.29 Outros .3907.29.3 Polieterpolióis .3907.29.31 Polietilenoglicol .3907.29.39 Outros Fonte: SISCOMEX 78. A Resolução CAMEX nº 125, de 2016, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017, estabeleceu a alíquota do Imposto de Importação desse subitem tarifário em 14%, tendo sido reduzida, a partir de 5 de novembro de 2021, para 12,6%, conforme estabelecido na Resolução GECEX nº 269, de 2021. Essa redução foi tornada permanente por meio da Resolução GECEX nº 391, de 2022. 79. No entanto, cabe ressaltar que no interregno 1º de junho de 2022 a 31 de dezembro de 2023, essa alíquota foi reduzida para 11,2%, de forma temporária e excepcional, por força da Resolução GECEX nº 353, de 2022. 80. De forma complementar, foi estimada a alíquota efetiva para as importações provenientes de todas as origens em T7 (abril de 2024 a março de 2025), que apresentou o valor de 11,3%. 81. Ao se considerar o nível agregado do produto objeto (SH 3907.29), para fins de comparação com o cenário internacional, verifica-se que a tarifa brasileira de 12,6% é mais alta que a cobrada por 72,4% dos países que reportaram suas alíquotas à OM C, conforme mostra o gráfico a seguir: Gráfico 1 - Perfil de alíquota de II entre os países da OMC 1_PRE_23_011 Fonte: OMC. Elaboração: DECOM 82. Foram consideradas as tarifas reportadas no ano de 2024 (mais recente disponível). 83. Pode-se observar também que a tarifa brasileira é mais elevada que a dos principais exportadores mundiais em termos de valor. A China tem tarifa aplicada de 7,5% para essa subposição tarifária, enquanto Estados Unidos da América aplica tarifa de 3,3%. 84. A ABICOL, em sua manifestação, indicou que o código 3907.29.39 Ex 001. "Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa, com 10% a 42% de teor de sólidos" foi incluído na LETEC pela Resolução GECEX nº 551, de 2023, com vigência entre 1º de janeiro e 28 de junho de 2024. 85. A BASF, ao tratar sobre a relação das alíquotas do Imposto de Importação, apontou a adoção dos percentuais de 6,5% pela China, 1,5% pela Tailândia, 5,92% pela Coreia do Sul e de 3,27% pelos EUA, tendo como fonte o sistema Tariff Analysis Online - World Trade Organization. Além disso, segundo apresentado pela ABICOL, empregando como fonte compêndios aduaneiros indianos atualizados, a Índia adota valores de alíquota entre 7,5% e 10%. 2.2.2.3. Preferências tarifárias 86. A respeito do subitem 3907.29.39 da NCM, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias: Tabela 9 - Preferências tarifárias - NCM 3907.29.39 .País Beneficiário .Acordo Preferência .Uruguai .ACE 02 100% .Argentina, Paraguai e Uruguai .ACE 18 100% .Peru .ACE 58 100% .Bolívia e Equador .ACE 59 100% .Venezuela .ACE 69 100% .Colômbia .ACE 72 100% .Egito .ALC Mercosul - Egito 100% .Israel .ALC Mercosul - Israel 100% .Chile .AAP.CE 35 100% .Bolívia .AAP.CE 36 100% .Cuba .APTR 04 28% .México .APTR 04 20% .Panamá .APTR 04 28% ()Cabe ressaltar que as preferências foram negociadas com base na estrutura tarifária do SH -2017 (NCM 3907.20.39). Fonte: Parecer SEI nº 1211/2025/MDIC Elaboração: DECOM 87. Verifica-se que dentre os países aos quais foram concedidas preferências tarifárias Chile, México, Panamá e Colômbia exportaram poliol para o Brasil entre T1 e T7, com destaque para a Colômbia, que exportou para o Brasil em todos os períodos e com volume relevante. Assim, nas importações provenientes dessas origens as preferências tarifárias são relevantes para diminuir a alíquota efetiva do Imposto de Importação. 2.2.2.4. Outras barreiras não tarifárias 88. Em consulta à base de dados i-Tip/OMC, não foram encontradas possíveis barreiras não tarifárias impostas pelo Brasil a outros países relacionadas ao código 3907.29.39 da NCM, utilizando-se como parâmetro para pesquisa o código 3907.29 do SH. 89. Em suas manifestações a ABICOL discorre sobre as barreiras não tarifárias que incidem sobre o produto em análise. Nesse sentido, cita os procedimentos aduaneiros e controle, tais como a necessidade de classificação e descrição detalhada da mercadoria, bem como argumenta que há intensa fiscalização aduaneira que recai sobre cargas químicas, o que causa o aumento de custos operacionais. Além disso, a peticionária cita também as regulamentações e certificação técnicas exigidas, como a obrigatoriedade de conformidade com as normas brasileiras de segurança química e de fichas de informações de segurança (FISPQ/SDS), mesmo quando a origem já atende a padrões internacionais reconhecidos, assim como a exigência feita, por parte dos consumidores, da homologação dos fornecedores. Há também os custos logísticos de armazenagem, decorrentes do fato de o poliol poliéter ser um produto inflamável e perigoso, além do fato de que alguns importadores são submetidos a restrições contratuais de exclusividade ou cláusulas de preferência por parte de distribuidores ou produtores nacionais. Dessa maneira, a ABICOL afirma que as barreiras não tarifárias elencadas ampliam o custo final do produto, reduzem a flexibilidade da indústria para reagir a variações da oferta internacional, aumentam o risco de desabastecimento em cenários de choque de oferta e enfraquecem a competitividade frente a produtos importados, especialmente aqueles importados da Argentina e Paraguai. 90. A BASF, por sua vez, afirmou que desconhece a existência de barreiras não tarifárias sobre poliol poliéter. 2.3 Oferta nacional do produto sob análise 2.3.1 Consumo nacional aparente do produto sob análise Tabela 10 - Consumo Nacional Aparente e Mercado Brasileiro (t) em número- índice [RESTRITO] .Período .Vendas da ID .Consumo Cativo .Importações das origens sob análise .Demais Importações .Mercado Brasileiro CNA .T1 .100 .100 .100 .100 .100 100 .T2 .98,22 .92,89 .123,81 .95,51 .103,69 102,69 .T3 .75,32 .81,07 .170,62 .88,88 .99,86 98,13 .T4 .76,37 .80,83 .161,57 .78,87 .96,61 95,16 .T5 .61,62 .65,17 .158,92 .70,33 .85,77 83,87 Fonte: Parecer SEI nº 1211/2025/MDIC Elaboração: DECOM Gráfico 2 - Consumo Nacional Aparente (t) [RESTRITO] 91. Em seu parecer final de investigação de defesa comercial, o DECOM discorreu em detalhes sobre os dados do consumo nacional aparente e do mercado brasileiro dos polióis poliéteres no Brasil. Ao se analisar as importações totais de poliol pelo Brasil, verifica- se que, de T1 a T5, houve um aumento de 20,7% no volume total das importações e um expressivo crescimento entre T6 e T7 de 47,8%. Além disso, nota-se redução de 14,2% no mercado brasileiro de poliol em T5 em comparação com T1. Esse resultado indica que, apesar do aumento das importações totais das origens investigadas, este não superou a queda nas vendas internas da indústria doméstica, somada à redução das importações de outras origens. 92. Notavelmente, conforme a tabela do item 2.2.1.5 deste parecer, as importações originárias das origens gravadas, em termos de volume, registraram aumento significativo de 58,9%, entre T1 e T5, e de 162,7%, se considerarmos o período de T1 a T7. Além disso, entre T1 e T5, corresponderam, em média, a [RESTRITO] do total importado de poliol pelo Brasil, ao passo que considerando apenas T6 e T7, a média [RESTRITO]. Entre T5 e T7, observa-se um [RESTRITO] nas importações advindas das origens sob análise, com [RESTRITO] das importações provenientes da China e de [RESTRITO] das importações oriundas dos Estados Unidos da América. Em específico, os volumes individuais das importações originárias da China e dos EUA corresponderam, respectivamente, a [RESTRITO] e a [RESTRITO] do total importado pelo Brasil em T5, [RESTRITO] em T6, [RESTRITO] em T7. Ainda, quanto ao interregno de T1 a T5, observou-se crescimento de [RESTRITO] na participação das origens investigadas nas importações totais brasileiras de poliol, com incremento de [RESTRITO] p.p. em T6 e de [RESTRITO] para T7. 93. Quanto às origens não gravadas, constata-se que, no tocante ao volume das importações dessas origens, há um [RESTRITO] de T1 para T5, e também de [RESTRITO] de T5 para T6. Em T7, ao contrário, registrou-se um aumento, quando comparado a T6, de [ R ES T R I T O ] . 94. Ao considerar o período de T1 a T5, o consumo nacional aparente de poliol diminuiu 16,1%, o que representa uma redução mais significativa do que a observada no mercado brasileiro. Considerando esse mesmo período, o consumo cativo diminuiu 34,8%, explicando, assim, o declínio do consumo nacional aparente, que superou a queda do mercado brasileiro. Notou-se que a participação das importações totais no CNA aumentou [RESTRITO] ao considerar o período de T1 a T5. Paralelamente, a participação no CNA das importações das origens investigadas cresceu [RESTRITO] p.p entre T1 e T5. Já a participação das importações de outras origens diminuiu [RESTRITO] no mesmo período. Por sua vez, a participação das vendas da indústria doméstica caiu [RESTRITO] p.p. entre T1 e T5. Por fim, a relação entre as importações das origens sob análise e a produção nacional de poliol aumentou até T5, com exceção de T3 para T4. Considerando o intervalo entre T1 e T5 esse indicador apresentou variação positiva de [RESTRITO] 95. Em termos gerais, observa-se que as vendas da indústria doméstica se reduziram em 38,3% entre T1 e T5, enquanto as importações totais aumentaram 20,6% no período. Além disso, ocorreu redução de 16% no consumo nacional aparente. Assim, a indústria doméstica diminuiu a sua participação no consumo nacional aparente de [RESTRITO] % no início da série analisada (T1) para [RESTRITO] % no último período (T5). Já as importações totais aumentaram sua participação no consumo nacional aparente de [RESTRITO] % para [RESTRITO] % no mesmo período. Tal cenário demonstra uma perda da importância relativa das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro de poliol e sua substituição pelo produto importado. 2.3.2 Risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos quantitativos 96. Nesta seção, busca-se analisar o risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento pela indústria doméstica. Analisam-se os dados da produção da indústria doméstica em relação à capacidade instalada e à capacidade ociosa de poliol poliéter para que possam ser comparados com os dados do consumo nacional aparente do produto.