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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 33

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300033 33 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 97. Em sua análise, a ABICOL afirma que o fornecimento efetivo realizado pelo único produtor nacional atende entre 30% e 40% da demanda brasileira, por ela estimada entre 170 e 200 mil toneladas/ano. Afirma também que a aplicação de direito antidumping contra China e Estados Unidos da América não fortalece a oferta nacional, mas restringe o acesso às origens mais competitivas e aumenta a concentração de mercado em um único agente. Por sua vez, a BASF argumentou que há relatos nos autos da investigação antidumping de clientes que importaram das origens gravadas diante da indisponibilidade do produto na indústria doméstica. A tais argumentos, soma-se a menção pela BASF ao Questionário do Importador respondido pela U G Indústria de Colchões da Amazônia LTDA (Marjom) nos autos do processo restrito, que compila relatos de tentativas, sem sucesso, de empresas adquirirem o produto do fornecedor nacional DOW Sudeste. 98. Em mesmo sentido, a Industria Química Anastasio estima que o único produtor nacional de polióis poliéteres tem capacidade para atender a não mais do que 60% da demanda nacional. Argumenta que para mitigar essa limitação, o próprio produtor nacional recorre regularmente a importação o de volumes adicionais provenientes de outras unidades do mesmo grupo econômico, e que, assim, limitação da oferta nacional impõe ao mercado brasileiro um risco contínuo de desabastecimento. Além disso, argumenta que a realização de manutenções programadas e eventuais paralizações tende a aumentar o risco de desabastecimento, uma vez que não há capacidade de resposta imediata que compense a ausência de produto nacional com aumento de produção interna. 99. A COIM Brasil LTDA aponta o risco de desabastecimento do mercado interno, argumenta que ainda que exista produção nacional do insumo, não há plena segurança quanto à sua capacidade de suprir integralmente a demanda vigente, sobretudo em períodos de maior necessidade ou em contextos de variações sazonais. Em seguida afirma que o produtor nacional comunicou o reajuste de 23% nos preços praticados, sem, segundo a peticionária, justificativa técnica ou transparência. Cabe observar que a alegação veio desacompanhada de comprovação e não fez menção à data em que teria se produzido tal anúncio. 100. Por sua vez, a VIAPOL, em sua manifestação, também menciona risco de desabastecimento como um efeito adverso da aplicação de medida antidumping. 101. Noutro sentido, a DOW Sudeste aduz que não há risco de desabastecimento, uma vez que, de acordo com a empresa, há oferta suficiente para atender a totalidade da demanda brasileira pelo produto, sobretudo quando somado o volume de importação do poliol de outros países. A empresa afirma que ao se considerar o volume importado de origens não gravadas em conjunto com a capacidade produtiva nacional, [CONFIDENCIAL] do consumo nacional aparente de T5. Ademais, a empresa afirma [CONFIDENCIAL] . Ainda, no que se refere às possibilidades de paradas da produção, defendeu que são necessárias para a manutenção e inerentes ao ramo industrial, sem negar, no entanto, que o abastecimento suplementar do mercado nacional de poliol pode ocorrer. 102. [CONFIDENCIAL] A DOW Sudeste argumentou, ainda, que a planta de Aratu possui capacidade instalada adequada para atender plenamente às necessidades da produção de poliol [CONFIDENCIAL]. Portanto, argumenta que há capacidade ociosa que pode ser acionada conforme o crescimento da demanda por poliol. Por fim, manifestou sua disposição e interesse de realizar reuniões com a Coim e a Viapol [CONFIDENCIAL] no tocante à alegação de recusa de fornecimento, afirma que [CONFIDENCIAL] Haveria, ainda, a informação de que em média, [CONFIDENCIAL]. Tabela 11 - Capacidade instalada, produção, grau de ocupação e CNA em número índice [CONFIDENCIAL]/[RESTRITO] .Período .Capacidade Instalada Efetiva (t) .Produção - produto similar (t) .Produção - outros produtos (t) .Grau de ocupação (%) Consumo Nacional Aparente .T1 .100 .100 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] 100 .T2 .87,81 .92,45 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] 102,69 .T3 .95,31 .79,88 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] 98,13 .T4 .96,23 .81,12 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] 95,16 .T5 .92,27 .65,30 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] 83,87 Fonte: Parecer SEI nº 1211/2025/MDIC Elaboração: DECOM Gráfico 3 - Capacidade Instalada, Produção, CNA [CONFIDENCIAL] 103. Relatadas as manifestações, passa-se, então, à análise dos dados levantados durante o processo de defesa comercial. Conforme os dados da tabela 'Capacidade Instalada, produção, grau de ocupação e CNA', no período da investigação original (T1 a T5), a capacidade instalada efetiva reportada pela indústria doméstica sofreu queda de 7,7%, ao passo que o consumo nacional aparente registrou retração de 16,1%. Ressalta-se que a capacidade instalada foi superior ao consumo nacional aparente em quase todo período de análise, com exceção de T2, em que o CNA foi superior em [RESTRITO] % à capacidade instalada. Ao final da série, em T5, a capacidade instalada superou o CNA em [R ES T R I T O ] %. 104. Durante o período de análise, a produção de outros produtos pela indústria doméstica se reduziu em 11,3%, enquanto a produção de poliol apresentou redução de 34,7%. O grau de ocupação da capacidade instalada, que representa a relação entre a produção total e a capacidade instalada, iniciou o período de análise em [CONFIDENCIAL] %, e encerrou, em T5, no patamar de [CONFIDENCIAL]%. Assim, ainda que a capacidade instalada efetiva entre T1 e T5 tenha apresentado redução, a produção foi reduzida de forma mais significativa, de modo que o grau de ocupação da capacidade instalada apresentou queda no período. 105. Nesse sentido, constata-se um cenário em que não se configura risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento. Embora a capacidade instalada efetiva tenha apresentado retração ao longo do período analisado, o grau de ocupação caiu de forma mais significativa. Além disso, capacidade instalada foi superior ao consumo nacional aparente em quase todo período de análise, com exceção de T2. 106. Nessa temática, é oportuno recorrer às conclusões que constam no Parecer Final acostado aos processos SEI/ME nos 19972.101894/2023-90 (restrito) e 19972.101895/2023-34 (confidencial). Naquela ocasião, asseverou-se que: 1570. Quanto às paradas na produção, deve-se ponderar, primeiramente, que a capacidade instalada efetiva apresentada no item 6.1.1.2 considerou os impactos tão somente daquelas programadas, conforme metodologia usualmente adotada pela autoridade investigadora. 1571. O grau de ocupação dessa capacidade alcançou, no máximo, [CONFIDENCIAL] %, restando, portanto, ociosidade mínima na planta produtiva [CONFIDENCIAL]t (em P2). Em P5, essa ociosidade alcançou [CONFIDENCIAL]ou [ CO N F I D E N C I A L ] 1572. Os dados colhidos durante a verificação in loco na Dow Sudeste indicam as seguintes paradas ocorridas ao longo do período de análise de dano: . .Perdas programadas (kg) .Perdas não programadas (kg) Perdas totais (kg) .P1 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P2 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P3 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P4 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .P5 .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Dow Sudeste Elaboração: DECOM 1573. A partir dos dados acima, verifica-se que, ainda que se considerassem os efeitos das paradas não programadas, ainda haveria capacidade ociosa significativa na Dow Sudeste, equivalente a, no mínimo, [CONFIDENCIAL] t ou [CONFIDENCIAL]% (em P2). Em P5, esses números seriam, respectivamente [CONFIDENCIAL] t e [CONFIDENCIAL] %. 1574. Note-se que no período em que ocorreu a maior perda na produção da indústria doméstica, de P4 para P5, a redução no volume correspondeu a [RESTRITO] t, a qual poderia ser suprida com sobra pela ociosidade de P5 (ainda que considerando os impactos das paradas não programadas na capacidade efetiva). 1575. Assim, não se afiguram as paradas na produção como causa plausível para redução no volume de produção experimentado pela indústria doméstica. (...) 1983. Na manifestação houve contestação de que a parada produtiva da indústria doméstica em P5 poderia ser suprida pela capacidade ociosa da Dow Sudeste e que essa ocorrência deveria integrar o rol de outros fatores causadores de dano. 1984. Para complementar o exame desse fator, analisou-se a evolução mensal da produção e das vendas da indústria doméstica em P5. Observou-se que os volumes de produção tiveram queda significativa nos meses de [CONFIDENCIAL]. Considerando a média mensal de vendas no mesmo período, observou-se queda abrupta nos meses de [CONFIDENCIAL]: cerca de [CONFIDENCIAL]. 1985. Somando-se esse volume ao efetivamente vendido verificar-se-ia que a indústria doméstica ainda assim perderia market share, conforme segue: [ R ES T R I T O ] [ R ES T R I T O ] / [ CO N F I D E N C I A L ] 107. No que diz respeito às alegações de indisponibilidade e recusa de venda de produtos por parte da DOW Sudeste, entende-se que não houve comprovação suficiente que caracterize indisponibilidade da produção. Pontua-se também que as paradas programadas são previsíveis e comuns ao processo produtivo e não podem ser interpretadas como problemas estruturais de desabastecimento para fins de interesse público. Assim, pelos dados apresentados e manifestações das partes interessadas, verifica-se que a indústria doméstica é capaz de atender o mercado brasileiro e não se vislumbra risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento. 2.3.3 Risco de restrições à oferta nacional em termos de preço, qualidade e variedade 2.3.3.1 Riscos de restrições à oferta nacional em termos de preço 108. Passa-se à análise da evolução do preço de poliol ao longo do período de análise da investigação de dumping. Na tabela e no gráfico a seguir, expõe-se a evolução da relação entre o preço médio praticado pela indústria doméstica no mercado interno e seu custo de produção, em reais atualizados por tonelada, ao longo do período de análise. Tabela 12 - Evolução de Preço e Custo de Produção (R$/t) em número índice [ R ES T R I T O ] .Período .Custo de Produção (A) (R$/t) .Preço no Mercado Interno (B) (R$/t) (A)/(B) (%) .T1 .[ CO N F. ] .100 [ CO N F. ] .T2 .[ CO N F. ] .83,06 [ CO N F. ] .T3 .[ CO N F. ] .105,69 [ CO N F. ] .T4 .[ CO N F. ] .118,39 [ CO N F. ] .T5 .[ CO N F. ] .79,26 [ CO N F. ] Fonte: Parecer SEI nº 1211/2025/MDIC Elaboração: DECOM Gráfico 4 - Evolução do preço e do custo de produção [CONFIDENCIAL] 109. O custo de produção unitário apresentou aumento significativo de 15,4% ao longo do período de P1 a P5, no entanto este crescimento não foi linear. De P1 a P2, houve aumento de 7,7%, seguido de queda de 14,4%. De P3 a P4 o custo unitário aumentou 42,4%. Finalmente, de P4 para P5, o custo unitário decresceu 12,0%. 110. Por sua vez, a relação entre o custo de produção e o preço de venda da indústria doméstica registrou elevações na maioria dos períodos: de P1 a P2 [ CO N F I D E N C I A L ] , de P3 a P4 [CONFIDENCIAL] e de P4 a P5 [CONFIDENCIAL]. Houve redução entre P2 e P3 [CONFIDENCIAL]. Ao considerar o período como um todo (P1 a P5), a relação entre custo de produção e preço aumentou [CONFIDENCIAL]; 111. De forma complementar, comparou-se o comportamento dos preços nominais da indústria doméstica com a evolução de índices associados a ponderações dos grupos e produtos individualizados do Índice de Preços ao Produto Amplo, segundo os setores de origens (IPA-OG-DI). O objetivo é compreender como o preço do produto da indústria doméstica variou em relação aos outros preços. Considerou-se a média do índice de preços mensal de cada período. Ademais, os preços da indústria doméstica, e os indicadores foram revistos para esta análise final e transformados em números-índices com base em T1 para facilitar a comparação. O resultado é apresentado no gráfico a seguir. Gráfico 5 - Evolução dos preços nominais da indústria doméstica em relação ao IPA-OG-Produtos Industriais (em números-índice) 1_PRE_23_012