DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300081 81 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.049/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI no: 01200.001187/2008-31 Requerente: Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE CQB: 260/08 Assunto: Solicitação de parecer para suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB da instituição. Extrato Prévio: 10.376/2025, publicado no Diário Oficial da União em 17/07/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Centro de Biociências da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE solicita parecer para suspensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB, por um período de 02 anos. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.050/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI no: 01245.024007/2023-10 Requerente: Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FUNDHERP CQB: 297/10 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.489/2025, publicado no Diário Oficial da União em 10/10/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Hemocentro de Ribeirão Preto - Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto (FUNDHERP) solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Criopreservação do Serviço de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC/FMUSP), para execução das atividades de estudo clínico com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.051/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI no: 01245.024781/2025-84 Requerente: Instituto Aggeu Magalhães - FIOCRUZ Pernambuco CQB: 098/99 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.590/2025, publicado no Diário Oficial da União em 27/11/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Aggeu Magalhães - FIOCRUZ Pernambuco, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da Área Experimental de Entomologia/Departamento de Entomologia para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.052/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI no: 01245.027327/2025-85 Requerente: Universidade Estadual Paulista, Campus de Jaboticabal - UNESP CQB: 088/98 Assunto: Solicitação de parecer exclusão de unidade operativa do Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição. Extrato Prévio: 10.638/2026, publicado no Diário Oficial da União em 07/01/2026. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Estadual Paulista, Campus de Jaboticabal - UNESP solicita parecer para exclusão da unidade operativa denominada Laboratório de Biologia Mitocondrial do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.053/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI no: 01245.027215/2025-24 Requerente: Instituto René Rachou - Fundação Oswaldo Cruz CQB: 157/02 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 10.627/2025, publicado no Diário Oficial da União em 23/12/2025. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto René Rachou - Fundação Oswaldo Cruz solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório Multiusuário de Parasitos para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, descarte, armazenamento e importação com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.054/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI no: 01245.026581/2025-66 Requerente: Fleury S.A. CQB: 443/17 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 10.697/2026, publicado no Diário Oficial da União em 29/01/2026. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Fleury S.A. solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Clínica Oftalmológica São Lucas Ltda. - Retina Clinic para execução das atividades de descarte, armazenamento e estudo clínico com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 13482129, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.060/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.024273/2025-04 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz da Fundação Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.566/2025 publicado no DOU em 11 de novembro de 2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz da Fundação Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Credenciamento da Coleção de Protozoários da FIOCRUZ (COLPROT) para o recebimento e a realização de atividades com Organismos Geneticamente Modificados Classe de risco 2", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI