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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 82

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300082 82 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.062/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.025614/2025-51 Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Albert Einstein CQB: 288/09 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.589/2025 publicado no DOU em 27 de novembro de 2025 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Sociedade Beneficente israelita Albert Einsteins solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de plataforma com receptores quiméricos de antígenos (CAR) para tumores sólidos de alta prevalência na população brasileira", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.065/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.026839/2025-24 Requerente: Universidade Federal do ABC - UFABC CQB: 310/10 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.622/2025 publicado no DOU em 19 de dezembro de 2025 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do ABC - UFABC, Dr. Alexandre Hiroaki Kihara, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de fragmentos de anticorpos dirigidos ao antígeno de membrana específico da próstata (PSMA) para aplicações biotecnológicas, inclusive no desenvolvimento de terapias celulares antitumorais.", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Vitor Marcelo Silveira Bueno Brandão de Oliveira. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.066/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 288ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/02/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.027467/2025-53 Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein CQB: 288/09 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.645/2026 publicado no DOU em 7 de janeiro de 2026 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de estratégias de entrega de ferramentas de terapia gênica em células adrenais para tratamento de hiperplasia adrenal congênita", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 11/2026 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.000157/2013-74 (051) CNPJ: 22.078.679/0001-74 - MATRIZ Nome Empresarial: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Título do Estabelecimento: UFLA Endereço da Instituição: Campus Universitário, n° 1 - Campus Universitário - CEP: 37.200-000 - Lavras/MG. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0007.2026 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 142/2026/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. ANDRÉ SILVA CARISSIMI EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 12/2026 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008, arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: 02.0526.2023 Processo nº: 01250.026167/2018-59 (588) CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0526.2023 CNPJ detentor do CIAEP: 38.733.648/0001-40 - MATRIZ Nome Empresarial: Editora e Distribuidora Educacional S/A Título do Estabelecimento: * Endereço da Instituição: Avenida Paris, 675, Parque Residencial Joaquim Toledo Piza, CEP 86.041-140 - Londrina/PR Modalidade de solicitação: extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. 02.0526.2023 Decisão: DEFERIDO CNPJ incluído no CIAEP/CONCEA/MCTI nº 02.0526.2023: a) CNPJ: 38.733.648/0098-72 - FILIAL Nome Empresarial: Editora e Distribuidora Educacional S/A Título do Estabelecimento: Faculdade Anhanguera de Macapá Endereço: Rodovia de Duca Serra, S/N, Anexo A, Sala 1, Alvorada, CEP 68.906- 698 - Macapá/AP O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP/CONCEA/MCTI nº 02.0526.2023, da instituição, concluiu pelo DEFERIM E N T O, conforme o Parecer Técnico nº. 140/2026/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. ANDRÉ SILVA CARISSIMI EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 13/2026 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº: 01245.001961/2026-79 (902) CNPJ: 15.669.842/0001-08 - MATRIZ Nome Empresarial: EUROFINS AGROSCIENCE SERVICES LTDA Título do Estabelecimento: * Endereço da Instituição: Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado, s/n, KM 57 7 Cond. Industriale Galpao10, Helvétia, CEP 13.337-300, Indaiatuba/SP Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 01.0843.2026 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 146/2026/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. ANDRÉ SILVA CARISSIMI EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 14/2026 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008, arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: 02.0531.2024 Processo nº: 01250.030252/2018-11 (591) CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0531.2024 CNPJ detentor do CIAEP: 04.310.392/0001-46 - MATRIZ Nome Empresarial: Anhanguera Educacional Participações S/A Título do Estabelecimento: * Endereço da Instituição: Alameda Maria Tereza, nº 4266, Dois Córregos, CEP 13.278-181 - Valinhos/SP Modalidade de solicitação: extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. 02.0531.2024 Decisão: DEFERIDO CNPJ incluído no CIAEP/CONCEA/MCTI nº 02.0531.2024: a) CNPJ: 04.310.392/0071-59 - FILIAL Nome Empresarial: Anhanguera Educacional Participações S/A Título do Estabelecimento: * Endereço: Rua do Retiro, n° 3000, Vila das Hortências - CEP 13.209-355 - Jundiaí/SP O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP/CONCEA/MCTI nº 02.0531.2024, da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 148/2026/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. ANDRÉ SILVA CARISSIMI