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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 129

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300129 129 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Independente .NTF Óleo e Gás S.A. .29.019.399/0001-34 .C .10,93 .0,00 .10,93 .10,93 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Independente .Panergy Petróleo e Gás Ltda. .07.119.234/0001-00 .NO .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .Grande Porte .Grande Porte .Mantido . .Independente .Paraná Xisto S.A. .40.254.927/0001-72 .C .3.087,70 .2.529,00 .5.616,70 .5.616,70 .Médio Porte .Médio Porte .Mantido . .Independente .Petroborn Óleo e Gás S.A. .18.957.968/0001-76 .C .171,22 .0,00 .171,22 .171,22 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Independente .Petroil Óleo e Gás Ltda. .15.596.829/0001-76 .C .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Independente .Petrom Produção de Petróleo & Gás Ltda. .32.137.521/0001-81 .C .297,16 .0,00 .297,16 .297,16 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Independente .Petrosynergy Ltda. .03.951.809/0001-97 .C .426,29 .0,00 .426,29 .426,29 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Independente .Petro-Victory Energia Ltda. .28.163.588/0001-13 .C .39,77 .0,00 .39,77 .39,77 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Independente .Phoenix Óleo & Gás Natural Ltda. .32.528.443/0001-46 .C .26,15 .0,00 .26,15 .26,15 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Independente .Slim Drilling Serviços de Perfuração S.A. .16.690.009/0001-01 .C .53,90 .0,00 .53,90 .122,76 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Independente .Vipetro Petróleo S.A. .08.990.767/0001-17 .C .8,80 .0,00 .8,80 .8,80 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Independente .Vultur Oil Ltda. .55.167.052/0001-49 .C .17,48 .0,00 .17,48 .17,48 .Grande Porte .Pequeno Porte .Novo . .Guindastes .Brasil Refinarias Ltda. .08.839.018/0001-93 .D .1,02 .0,00 .1,02 .1,02 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Guindastes .Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda. .02.355.017/0001-97 .D .0,00 .0,00 .0,00 .1,02 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Imetame / BlueOil Participações Ltda. .Capixaba Energia Ltda. .34.812.047/0001-71 .C .349,50 .0,00 .349,50 .657,87*** .Médio Porte .Pequeno Porte .Alterado . .Imetame .Imetame Energia S.A. .00.271.847/0001-00 .C .123,07 .0,00 .123,07 .1.442,81 .Médio Porte .Médio Porte .Mantido . .Imetame .Recôncavo Energia SPE Ltda. .48.700.902/0001-67 .C .1.319,74 .0,00 .1.319,74 .1.442,81 .Médio Porte .Médio Porte .Mantido . .Perícia Engenharia .Andorinha Petróleo Ltda. .23.340.906/0001-50 .NO .20,15 .0,00 .20,15 .106,47 .Grande Porte .Grande Porte .Mantido . .Perícia Engenharia .Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. .22.881.417/0001-43 .D .62,27 .0,00 .62,27 .106,47 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Perícia Engenharia .EPG Brasil Ltda. .11.210.501/0001-19 .D .3,91 .0,00 .3,91 .106,47 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Perícia Engenharia .Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda. .11.285.456/0001-61 .C .0,00 .0,00 .0,00 .106,47 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Perícia Engenharia .Perícia Engenharia e Construção Ltda. .15.594.013/0001-03 .C .20,15 .0,00 .20,15 .106,47 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Seacrest .Seacrest Petróleo S.A. .28.473.807/0001-60 .C .0,00 .0,00 .0,00 .7.181,43 .Médio Porte .Médio Porte .Mantido . .Seacrest .Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda. .40.875.704/0001-22 .C .5.777,28 .0,00 .5.777,28 .7.181,43 .Médio Porte .Médio Porte .Mantido . .Seacrest .Seacrest SPE Cricaré S.A. .35.723.994/0001-59 .C .1.404,15 .0,00 .1.404,15 .7.181,43 .Médio Porte .Médio Porte .Mantido . .Ubuntu Engenharia .Grupo Ubuntu Ltda. .24.414.030/0001-02 .C .0,00 .0,00 .0,00 .202,74 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .Ubuntu Engenharia .Mandacaru Energia S.A. .05.002.889/0001-60 .C .202,74 .0,00 .202,74 .202,74 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .U BX .Nord Oil and Gas S.A. .04.935.189/0001-65 .C .0,93 .0,00 .0,93 .1,07 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .U BX .Recôncavo Energia Ltda. .23.923.453/0001-95 .C .0,00 .0,00 .0,00 .1,07 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido . .U BX .Tarmar Energia e Participações Ltda. .40.194.755/0001-99 .C .0,14 .0,00 .0,14 .1,07 .Pequeno Porte .Pequeno Porte .Mantido * NO se refere a Concessionário Não Operador ** As empresas que não enviaram a solicitação de enquadramento receberão o mesmo tratamento das empresas de "Grande Porte" *** Produção média realizada pelo Grupo Imetame entre janeiro e maio de 2025 MARIANA CAVADINHA COSTA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO STM-ANP Nº 271, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP no 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução no 917/2023, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo ANP no 48610.229280/2024-60, torna pública a seguinte DECISÃO: Conceder o credenciamento à Unidade de Pesquisa Centro de Excelência em Geoquímica do Petróleo, localizada em Fortaleza/CE, vinculada à Instituição Universidade Federal do Ceará, CNPJ 07.272.636/0001-31, registrado sob o no 1201/2026, habilitando-se a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da cláusula de Investimentos em PD&I relacionadas às áreas, temas e subtemas publicadas no endereço eletrônico da ANP, em conformidade com as normas técnicas pertinentes. MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA NOBRE Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA SERMOP/MPA Nº 418, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JOSÉ AUGUSTO IV, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001315-1, com início 30 (trinta) dias após a data de publicação. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002719/2025-71, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JOSÉ AUGUSTO IV, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº SC-0001315-1 e na Autoridade Marítima sob o nº 381-007294-0, na frota 4.01.005, modalidade 4.2 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento de Cerco - Traineira, Espécies-alvo: Sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), na área de operação no Mar Territorial sul e sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca JOSÉ AUGUSTO IV fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA MPA Nº 621, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Institui o Grupo de Trabalho, com a finalidade de formular propostas para regulamentar a pesca de lagostas realizada pela atividade de mergulho, no âmbito do Comitê Permanente de Gestão de Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Permanente de Gestão de Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas, o Grupo de Trabalho - GT - Mergulho, de natureza consultiva, com a finalidade de formular propostas para regulamentar a pesca de lagostas praticada por meio da atividade de mergulho. Art. 2º Compete ao GT - Mergulho: I - discutir a pesca da lagosta realizada pela atividade de mergulho; e II - elaborar relatório final para apreciação do Comitê Permanente de Gestão de Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas. Parágrafo único. As atividades relacionadas as competências que trata o caput, serão detalhadas em plano de trabalho a ser aprovado em reunião do GT - Mergulho. Art. 3º O GT - Mergulho será composto pelos integrantes, dos seguintes órgãos e entidades: I - um representante do Ministério da Pesca e Aquicultura; II - um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; III - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; IV - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio; V - um representante do Estado-Maior da Armada da Marinha do Brasil; VI - um representante do Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores - CNPA; VII - um representante do Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-3, do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba; VIII - um representante do Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-33, do Distrito de Ponta do Mel, Município de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte; IX - um representante do Comunidade Pesqueira de Cajueiro, Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte; X - um representante do Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil -FAEP-BR. § 1º O GT - Mergulho contará com a participação, na condição de convidados permanentes, das seguintes representações: I - um representante da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura; II - um representante da Associação Brasileira das Indústrias de Pescados - A B I P ES C A ; III - um representante da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do Rio Grande do Norte - SAPE/RN; IV - um representante da Secretaria da Pesca e Aquicultura do Ceará - SPA/CE; V - um representante da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura - CBPA; VI - um representante da Federação das Colônias e Associações dos Pescadores e Aquicultores do Estado do Espírito Santo - FECOPES; VII - um representante da Unidade de Mergulho Científico - UMC da Universidade Federal de Viçosa - UFV; VIII - um representante do Departamento de Medicina e Enfermagem da Universidade Federal de Viçosa - UFV;