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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 140

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Seção Descrição .Aeródromos . . . .Classe A .Classe B .Classe C .Classe D .Classe E . .SUBPARTE H - PROGRAMAS E PLANOS DE SEGURANÇA . .107.211 .Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) .Dispensado. .Aplicável quando operar voo regular internacional. .Recomendado. .Obrigatório. .Obrigatório. . .107.213 .Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) .Dispensado. .Dispensado. .Obrigatório. .Obrigatório. .Obrigatório. . .107.215 .Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Exploradores de Área Aeroportuária (PSESCA) .Dispensado. .Dispensado. .Recomendado. .Obrigatório. .Obrigatório. . .107.217 .Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores ( P S T AV ) .Dispensado. .Dispensado. .Obrigatório. .Obrigatório. .Obrigatório. . .107.219 .Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA) .Dispensado. .Obrigatório, observando critérios regulatórios do RBAC 108. .Obrigatório, observando critérios regulatórios do RBAC 108. .Obrigatório, observando critérios regulatórios do RBAC 108. .Obrigatório, observando critérios regulatórios do RBAC 108. . .107.221 .Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Aeródromo ( P CQ / AV S EC ) .Dispensado. .Dispensado. .Recomendado. .Obrigatório. .Obrigatório. . Seção Descrição .Aeródromos . . . .Classe A .Classe B .Classe C .Classe D .Classe E . .SUBPARTE I - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS . .107.231 .Disposições Finais .Obrigatório. .Obrigatório. .Obrigatório. .Obrigatório. .Obrigatório. . .107.233 .Disposições Transitórias .Obrigatório. .Obrigatório. .Obrigatório. .Obrigatório. .Obrigatório. APÊNDICE B DO RBAC 107 VALORES DE MULTA APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES AO REGULAMENTO (VALOR DAS MULTAS, EXPRESSO EM REAL) . .Seção .Descrição .Requisito .Valor de Referência .Incidência da sanção . .SUBPARTE A - GENERALIDADES . .107.1 .Aplicabilidade Não Aplicável . .107.3 .Termos e Definições . .107.5 .Siglas e Abreviaturas . .107.7 .Metodologia de Aplicação do Regulamento . .107.9 .Classificação dos Aeródromos . . .SUBPARTE B - RECURSOS ORGANIZACIONAIS, TECNOLÓGICOS E HUMANOS . 107.17 Avaliação de Risco e Planejamento Aeroportuário .107.17 (a) .2.500 .1 por constatação . . . .107.17 (b) .2.500 .1 por constatação . 107.19 Equipamentos de Segurança .107.19 (a) .10.000 .1 por constatação . .107.19 (a) (1) .2.500 .1 por constatação . .107.19 (a) (2) .5.000 .1 por constatação (indisponibilidade de equipamento e acesso de pessoas e objetos às áreas restritas) . .107.19 (a) (3) .2.500 .1 por constatação (ausência de programa de manutenção preventiva) . .107.19 (d) .10.000 .1 por constatação (equipamento(s) não calibrado(s)) . . . .107.19 (d) (1) .2.500 .1 por constatação (programa de testes e ensaios de aferição não elaborado ou implementado) . 107.25 Recursos Humanos .107.25 (a) .2.500 .1 por profissional (caso não exista profissional capacitado executando procedimentos de controle de segurança) . .107.25 (a) .2.000 .1 por profissional (caso o profissional executando procedimentos de controle de segurança esteja com a capacitação vencida) . .107.25 (a) .2.500 .1 por profissional (caso não se comprove o atendimento dos requisitos de seleção do profissional executando procedimentos de controle de segurança) . .107.25 (b) .2.500 .1 por profissional (caso não exista profissional designado ou designado sem capacitação e/ou que não atenda aos critérios de seleção) . .107.25 (b) .2.000 .1 por profissional (caso o profissional designado esteja com a capacitação vencida) . .107.25 (c) .10.000 .1 por constatação (caso não exista profissional designado) . .107.25 (c) (2) .2.500 .1 por constatação (caso o profissional designado esteja atuando em atividades operacionais AVSEC do Aeródromo) . .107.25 (d) .2.500 .1 por profissional (caso não exista profissional designado ou designado sem capacitação e/ou que não atenda aos critérios de seleção) . .107.25 (d) .2.000 .1 por profissional (caso o profissional designado esteja com a capacitação vencida) . .107.25 (d) .2.000 .1 por profissional (caso o profissional designado não possua comprovação de experiência na área AVSEC e/ou da assinatura de Termo de Código de Conduta) . . . .107.25 (f) .2.500 .1 por constatação . .107.27 .Segurança Cibernética .107.27 (a) .2.500 .1 por constatação . .SUBPARTE C - SISTEMA DE COORDENAÇÃO E COMUNICAÇÃO . .107.37 .Comissão de Segurança Aeroportuária .107.37 (a) .10.000 .1 por constatação . 107.43 Comunicação e Tratamento de Informações .107.43 (a) .10.000 .1 por constatação (caso o operador não apresente DSAC) . .107.43 (a) (2) .5.000 .1 por constatação (caso o operador apresente DSAC fora do prazo) . .107.43 (a) (3) .10.000 .1 por constatação (caso eventuais ações ou medidas corretivas implementadas não tenham sido submetidas à apreciação da CSA) . .107.43 (a) (4) .10.000 .1 por constatação (caso eventuais ações ou medidas corretivas não elencadas no DSAC e tratadas em reunião da CSA não tenham sido encaminhadas a ANAC) . .107.43 (a) (4) .5.000 .1 por constatação (caso eventuais ações ou medidas corretivas não elencadas no DSAC e tratadas em reunião da CSA tenham sido encaminhadas a ANAC fora do prazo) . .107.43 (c) .10.000 .1 por constatação . .107.43 (c) (1) .2.500 .1 por constatação (caso o operador não tenha implementado um processo de avaliação de antecedentes criminais) . . . .107.43 (d) .10.000 .1 por operador (caso não notifique operador aéreo ou operador de aeródromo afetado pela falha em controle de segurança)