DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300142 142 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SUBPARTE E - SISTEMA DE PROTEÇÃO APLICADO A PESSOAS E OBJETOS . .107.111 .Inspeção de Pessoas e seus Pertences de Mão .107.111 (a) .10.000 .1 por constatação . .107.113 .Inspeção de Veículos e Eq u i p a m e n t o s .107.113 (a) .10.000 .1 por constatação . .107.121 .Inspeção de Passageiros e seus Pertences de Mão .107.121 (a) .10.000 .1 por constatação . 107.123 Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão .107.123 (a) .2.500 .1 por constatação . .107.123 (b) .2.500 .1 por constatação . . . .107.123 (d) .2.500 .1 por constatação . 107.125 Passageiros em Conexão .107.125 (a) .2.500 .1 por constatação . .107.125 (b) .2.500 .1 por voo . .107.125 (d) .2.500 .1 por voo (caso o passageiro não seja direcionado ao ponto de inspeção de segurança) . .107.125 (e) .2.500 .1 por voo (caso o passageiro não seja direcionado ao ponto de inspeção de segurança) . . . .107.125 (f) .2.500 .1 por voo (caso o passageiro não seja direcionado ao ponto de inspeção de segurança) . 107.125a Passageiros em Trânsito .107.125a (a) .2.500 .1 por constatação . .107.125a (b) .2.500 .1 por voo (caso o passageiro não seja submetido a controles de segurança) . . . .107.125a (c) .2.500 .1 por voo (caso o passageiro não seja submetido à inspeção) . .107.127 .Passageiro Armado .107.127 (a) .2.500 .1 por constatação . .107.129 .Passageiro sob Custódia .107.129 (a) .2.500 .1 por constatação . .107.131 .Passageiro Indisciplinado .107.131 (a) .2.500 .1 por constatação . 107.141 Proteção da Bagagem Despachada .107.141 (c) .2.500 .1 por constatação . . . .107.141 (d) .2.500 .1 por constatação . 107.143 Inspeção da Bagagem Despachada .107.143 (a) .65.000 .1 por constatação (não operacionalidade do equipamento) . .107.143 (b) .65.000 + N*180 onde N é o número de dias corridos de atraso no prazo estabelecido na DAV S EC . Limitado ao valor máximo de: R$ 761.000 .1 por constatação (não atendimento aos prazos de provimento do equipamento) . . . .107.143 (b) .65.000 .1 por constatação (não operacionalidade do equipamento) . .107.145 .Bagagem Despachada em Trânsito ou em Conexão .107.145 (a) .2.500 .1 por constatação . .107.147 .Bagagem Suspeita .107.147 (a) .2.500 .1 por constatação . 107.161 Aceitação de Carga e Mala Postal .107.161 (a) .Aplicabilidade nos Subitens . .107.161(a)(1)- I .2.500 .1 por constatação . .107.161(a)(1)- II .2.500 .1 por constatação . .107.161 (a)(2) .2.500 .1 por constatação . .107.161 (a)(3) .2.500 .1 por constatação . .107.161 (a)(4) .2.500 .1 por constatação . . . .107.161 (b) .2.500 .1 por constatação . .107.163 .Proteção da Carga e Mala Postal .107.163 (a) .2.500 .1 por constatação . 107.165 Inspeção da Carga e Mala Postal .107.165 (a) .2.500 .1 por constatação . . . .107.165 (a)(1) .2.500 .1 por constatação (caso não se mantenha sob vigilância permanente, até a realização da inspeção, a carga e mala postal cuja inspeção seja realizada em ARS) . .107.167 .Carga e Mala Postal em Trânsito ou em Conexão .107.167 (a) .2.500 .1 por constatação . .107.169 .Carga e Mala Postal Suspeitas .107.169 (a) .2.500 .1 por constatação . 107.171 Transporte Aéreo de Valores .107.171 (a) .2.500 .1 por constatação . . . .107.171 (b) .2.500 .1 por constatação . .107.173 .Provisões de Bordo e de Serviço de Bordo .107.173 (a) .2.500 .1 por constatação . 107.175 Insumos e Mercadorias de Aeroportos .107.175 (a) .2.500 .1 por constatação . . . .107.175 (b) .2.500 .1 por constatação . .SUBPARTE F - SISTEMA DE CONTROLE DE QUALIDADE AVSEC . 107.181 Responsabilidades do Operador de Aeródromo .107.181 (a) .Aplicabilidade nos subitens . .107.181 (a)(1) .2.500 .1 por constatação (caso não se submeta às atividades de controle de qualidade realizadas pela ANAC ou não auxilie os responsáveis pela aplicação das atividades) . .107.181 (a)(2) .2.500 .1 por constatação (caso não estabeleça, implemente e mantenha operacional o sistema de controle de qualidade AV S EC ) . .107.181 (a)(3) .2.500 .1 por constatação . .107.181 (a)(5) .2.500 .1 por constatação (caso não mantenha sistema confidencial de relatos) . . . .107.181 (a)(6) .2.500 .1 por constatação . .107.183 .Diretrizes e Estrutura do Sistema de Controle de Qualidade AVSEC .107.183 (a) .2.500 .1 por constatação (caso não atenda uma ou mais diretrizes) . 107.185 Atividades de Controle de Qualidade AVSEC .107.185 (a) .Aplicabilidade nos subitens . .107.185 (a)(1) .2.500 .1 por constatação . .107.185 (a)(2) .2.500 .1 por constatação . .107.185 (a)(3) .2.500 .1 por constatação . .107.185 (a)(4) .10.000 .1 por constatação . .107.185 (a)(i) .5.000 .1 por constatação . . . .107.185 (c) .2.500 .1 por constatação . 107.187 Registro das Atividades de Controle de Qualidade AVSEC .107.187 (a) .2.500 .1 por constatação . .107.187 (b) .2.500 .1 por constatação . .107.187 (d) .2.500 .1 por constatação . .107.187 (e) .2.500 .1 por constatação (não envio de cópia do(s) relatório(s))