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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 143

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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SISTEMA DE CONTINGÊNCIA DE AVSEC . 107.201 Estrutura do Sistema de Contingência de AVSEC .107.201 (a) .2.500 .1 por constatação . .107.201 (b) .Aplicabilidade nos subitens . .107.201(b)(1)(i) .10.000 .1 por constatação . .107.201(b)(1)(ii) .2.500 .1 por constatação . .107.201(b)(1)(iii) .2.500 .1 por constatação . .107.201(b)(1)(iv) .2.500 .1 por constatação . .107.201(b)(1)(v) .2.500 .1 por constatação . .107.201(b)(1)(vi) .2.500 .1 por constatação . .107.201(b)(1)(vii) .2.500 .1 por constatação . . . .107.201 (b)(2) .2.500 .1 por constatação . .107.203 .Medidas Adicionais de Segurança .107.203 (a) .2.500 .1 por constatação . 107.205 Comunicação Social e Atendimento a Familiares .107.205 (a) .2.500 .1 por constatação . . . .107.205 (b) .2.500 .1 por constatação . .SUBPARTE H - PROGRAMAS E PLANOS DE SEGURANÇA . 107.211 Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) .107.211 (a) .20.000 .1 por constatação . .107.211 (a)(1) .20.000 .1 por constatação . .107.211 (a)(2) .20.000 .1 por constatação (caso implementa medida de segurança ou procedimento alternativo ao disposto em IS sem prévia análise e aprovação pela ANAC) . .107.211 (a)(3) .Não aplicável . .107.211 (a)(4) .2.500 .1 por constatação . .107.211 (a)(5) .2.500 .1 por constatação . .107.211 (b) .Não aplicável . .107.211 (c)(1) .2.500 .1 por constatação . .107.211 (c)(2) .2.500 .1 por constatação . .107.211 (c)(3) .2.500 .1 por constatação . .107.211 (c)(4) .2.500 .1 por constatação . .107.211 (e) .20.000 .1 por constatação . .107.211 (f) .2.500 .1 por constatação (caso o responsável pela guarda, controle e distribuição do PSA não seja o Responsável pela AVSEC do operador do aeródromo) . .107.211 (g) .2.500 .1 por constatação . .107.211 (g)(1) .2.500 .1 por constatação (caso o operador de aeródromo não mantenha a última versão da Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos, aprovada pela ANAC, como parte integrante do PSA) . . . .107.211 (h) .2.500 .1 por constatação . 107.213 Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) .107.213 (a) .2.500 .1 por constatação . . . .107.213 (b) .2.500 .1 por constatação (caso não atenda um ou mais subitens relacionados ao conteúdo necessário) . 107.215 Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Exploradores de Área Aeroportuária (PSESCA) .107.215 (a) .2.500 .1 por ente (caso não exija a elaboração, implementação e manutenção de um PSESCA por parte de um ou mais entes) . .107.215 (b) .Aplicabilidade nos subitens . .107.215 (b)(1) .2.500 .1 por constatação . .107.215 (b)(2) .2.500 .1 por constatação . .107.215 (b)(3) .2.500 .1 por constatação . .107.215 (b)(4) .2.500 .1 por ente (caso não exija a revisão do PSESCA por parte de um ou mais entes) . .107.215 (c) .2.500 .1 por constatação . .107.215 (d) .2.500 .1 por constatação . . . .107.215 (e) .2.500 .1 por constatação . .107.217 .Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV) .107.217 (a) .2.500 .1 por constatação . .107.219 .Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA) .107.219 (a) .2.500 .1 por constatação . .107.221 .Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Aeródromo ( P CQ / AV S EC ) .107.221 (a) .2.500 .1 por constatação . .SUBPARTE I - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS . 107.231 Disposições Finais .107.231 (a) .Não aplicável . .107.231 (b) .Aplicabilidade nos subitens . .107.231 (b)(1) .2.500 .1 por constatação . .107.231 (b)(2) .2.500 .1 por constatação . . . .107.231 (e) .Não aplicável . 107.233 Disposições Transitórias .107.233 (b) .Não aplicável . .107.233 (g) .Não aplicável . . . .107.233 (i) .Não aplicável . .Parâmetro de incidência .Forma de aplicação . .1 por constatação .Será aplicada uma multa por cada conjunto de irregularidades identificadas que decorram de violação ao requisito que indica esse parâmetro de incidência . .1 por profissional .Será aplicada uma multa por cada profissional envolvido na ocorrência que decorre de violação a requisito que indica esse parâmetro de incidência. . .1 por ente .Será aplicada uma multa por cada ente que seja obrigado a apresentar PSESCA, conforme descrito nos subitens do item 107.215 (a), e que decorre de violação a requisito que indica esse parâmetro de incidência. . .Multiplicadores dos valores de referência aplicáveis às infrações por Grupo (Classe do Operador de Aeródromo) . .GRUPO .FATOR MULTIPLICADOR (por infração) . .Aeródromo Classe A .1 . .Aeródromo Classe B .2 . .Aeródromo Classe C .3 . .Aeródromo Classe D .5 . .Aeródromo Classe E .7