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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 179

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300179 179 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA Processo SEI nº: 25351.900871/2026-13 Assunto: Proposta de alteração de monografias na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX Relatoria: Marcelo Mário Matos Moreira CONSULTA PÚBLICA Nº 1.386, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo V05 - VALIFENALATE na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no portal de Participação Social da Anvisa, em AnvisaLegis. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa. §1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES DE TOXICOLOGIA ANEXO Processos nº: 25351.903405/2026-90 (SEI) e 25351.122886/2010-54 (Datavisa) Assunto: Proposta de inclusão de monografia na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX Relatoria: Marcelo Mário Matos Moreira R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução-RE nº 264, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União n° 17, de 26 de JANEIRO de 2026, Seção 1, página 130. Onde se lê: AUGUST DO BRASIL ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA. - 09.721.963/0001-59 OXYMAX AMANTIK 25351.446937/2023-00 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 0721887/23-6 Categoria 4 - Pouco Tóxico Leia-se: AUGUST DO BRASIL ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA. - 09.721.963/0001-59 OXYMAX AMANTIK 25351.446937/2023-73 5002 - Produto Formulado - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País, 0721887/23-6 Categoria 4 - Pouco Tóxico RESOLUÇÃO-RE Nº 667, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)


ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - 01.789.121/0001-27 GLIDER 720 SC 25351.102609/2012-14 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1174692/25-1


FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04.136.367/0001-98 GIANT 25351.005442/2022-15 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1170226/25-6


GHARDA DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA - 34.779.113/0001-59 CLORPIRIFÓS 48 EC GHARDA 25351.168282/2012-81 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1175680/25-7


MAXUNITECH DO BRASIL LTDA - 53.309.291/0001-60 MAXAZIN 500 WG II 25351.084237/2018-13 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0473471/25-6


NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 CLOMAZONE NORTOX 360 CS 25351.736589/2018-05 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1169225/25-0 RESOLUÇÃO-RE Nº 668, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSificação TOXICOLÓGICA


ALLIERBRASIL AGRO LTDA - 02.850.049/0001-69 FATAL BR 25351.031456/2021-03 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 8469498/21-5 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo FATAL DC 25351.031585/2021-93 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 8469603/21-3 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo


Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. - 08.911.564/0001-98 Difenoconazole Técnico GSP 25351.051712/2022-51 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0405187/22-0 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência


CHDS DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - 18.858.234/0001-30 TRUKE 25351.515923/2023-15 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0832978/23-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo


Cropchem Ltda. - 03.625.679/0001-00 Flonicamid Técnico Cropchem II 25351.555756/2022-56 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4915128/22-9 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência


LEMMA AGRONEGOCIOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - 11.351.422/0001-28 ASKARA 25351.376483/2024-47 5084 - Produto Bioquímico Novo - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo (bioquímico) ainda não registrado no País, 0994482/24-8 Não Classificado - Produto Não Classificado PHYTALIX 25351.360944/2024-60 5084 - Produto Bioquímico Novo - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo (bioquímico) ainda não registrado no País, 0861453/24-7 Não Classificado - Produto Não Classificado V I T A LO 25351.380581/2024-89 5084 - Produto Bioquímico Novo - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo (bioquímico) ainda não registrado no País, 1030199/24-8 Não Classificado - Produto Não Classificado


NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 Flonicamida Técnica Nortox 25351.189874/2022-61 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1143855/22-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência PICOXISTROBINA T NORTOX 25351.767951/2023-16 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1266258/23-0 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico


PROREGISTROS REGISTROS DE PRODUTOS LTDA - 05.617.846/0001-99 ASTAR 500 WDG 25351.904536/2024-22 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0030462/24-0 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico Flonicamid Técnico Wynca 25351.110873/2022-94 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4276246/22-9 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência Flonicamid Técnico ZHC 25351.446710/2024-17 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1613658/24-9 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência FLUAZINAM GREENCHEM 500 SC, FLUAZINAM XINNUO 500 SC 25351.029178/2025-40 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0269991/25-5 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo


Solagro Soluções Agrícolas Ltda. - 48.212.546/0001-32 Picoxystrobin Técnico Avilive 25351.354151/2024-10 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0792761/24-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência


Syncrom Assessoria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - 06.876.953/0001-02 Flonicamid Técnico NGC 25351.328169/2021-13 5041 - Produto Técnico Equivalente, 1425747/21-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência


TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - 05.280.269/0001-92 T EC - 0 8 0 - F 25351.575395/2023-45 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0932455/23-9 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo T EC - 1 1 8 - F 25351.001731/2025-80 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0016541/25-1 Categoria 3 - Produto Moderadamente Tóxico 2,4-D Ácido Técnico Tecnomyl II 25351.398324/2023-12 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0642173/23-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência