DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300194 194 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE n° 3.970, de 01 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 227, de 05 de dezembro de 2022, Seção 1, pág. 119. Onde se lê: REACH LATAM CONSULTORIA LTDA / 24.662.773/0001-00 25351.381370/2022-00 / 1282769 703 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 4702066226 Leia-se: REACH LATAM CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA / 24.662.773/0001-00 25351.381370/2022-00 / 1282769 703 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 4702066226 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE n° 3.402, de 14 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 197, de 17 de outubro de 2022, Seção 1, pág. 186. Onde se lê: REACH LATAM CONSULTORIA LTDA / 24.662.773/0001-00 25351.381300/2022-43 / 8256923 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 4701990221 Leia-se: REACH LATAM CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA / 24.662.773/0001-00 25351.381300/2022-43 / 8256923 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 4701990221
Onde se lê: REACH LATAM CONSULTORIA LTDA / 24.662.773/0001-00 25351.381367/2022-88 / 4050071 722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 4702063227 Leia-se: REACH LATAM CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA / 24.662.773/0001-00 25351.381367/2022-88 / 4050071 722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 4702063227 GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO-RE Nº 679, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação. Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF
25351.024964/2026-31 70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0131473/26-3 FAZ Análises Ltda. 04.896.860/0001-06 239 Av. Luiz Fernando Quirino, Jardim Inconfidência. Uberlândia/MG RESOLUÇÃO-RE Nº 680, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
25351.023214/2026-42 70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0120714/26-4 Qualy Lab Análises Ambientais Ltda. 03.248.364/0001-83 Rua André Pinto, 46 - Ramos. Rio de Janeiro/RJ Art 4º inciso III e Art 7º, inciso II da RDC nº 928/2024 RESOLUÇÃO-RE Nº 681, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO NÚMERO PROCESSO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
25351.158029/2022-44 70680 - REBLAS - Cancelamento da Habilitação. 0100164/26-9 CONÁGUA Ambiental Ltda. 01.615.998/0001-00 Rua 91, nº 771 - Setor Sul. Goiânia/GO Cancelamento a pedido 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 652, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial ou Cadastramento de Filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA. / 02.378.779/0015-04 25757.267295/2007-65 / 9012280 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: administração/representação de negócios, em nome do responsável/representante da embarcação 90487 - PAF - Cancelamento da AFE ou da Autorização Especial (AE) de empresa - Uso Exclusivo ANVISA / 0136973263 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Considerando que a RDC nº 939/2024 revogou a RDC nº345/2002 (Inc.I do Art.30), passando a dispensar de AFE a prestação de serviços de interesse da saúde pública em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, fica cancelada a AFE nº901228-0, da empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda, CNPJ 02.378.779/0015-04, devidamente qualificada como filial pela Receita Federal.
WILLIANS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA / 10.790.020/0009-14 25767.286795/2007-87 / 9013561 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: administração/representação de negócios, em nome do responsável/representante da embarcação 90487 - PAF - Cancelamento da AFE ou da Autorização Especial (AE) de empresa - Uso Exclusivo ANVISA / 0137021269 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Considerando que a RDC nº 939/2024 revogou a RDC nº345/2002 (Inc.I do Art.30), passando a dispensar de AFE a prestação de serviços de interesse da saúde pública em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, fica cancelada a AFE nº901356-1, da empresa Williams Serviços Marítimos Ltda, CNPJ 10.790.020/0009-14, devidamente qualificada como filial pela Receita Federal. RESOLUÇÃO-RE Nº 653, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA ANEXO FORMULA IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA / 02.500.402/0001-80 25351.024046/2026-11 / 9107491 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de dispositivos médicos / 0126998264
IMPERA AUX COMERCIO INTERNACIONAL LTDA / 13.295.321/0001-02 25351.024586/2026-96 / 9107502 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de dispositivos médicos / 0128554266